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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043794, uma sociedade denominada HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Mohammed Hasnain Ikbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100852080Q, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de
- Texto do artigo, página 17: Outubro de 2026, com NUIT 135392456 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Maputo Shopping Center, andar R/C, n.° 201, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica; b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 17: d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 17: e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
- Número ou marcador, página 17: g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
- Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
- Número ou marcador, página 17: i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 17: j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
- Número ou marcador, página 17: k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 17: a) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 17: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 17: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações,
- Texto do artigo, página 17: equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 17: d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
- Número ou marcador, página 17: e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 17: f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 17: g) produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Mohammed Hasnain Ikbal, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mohammed Hasnain Ikbal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 17: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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