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Texto do artigo · p. 16 HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043794, uma sociedade denominada HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mohammed Hasnain Ikbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100852080Q, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de
Texto do artigo · p. 17 Outubro de 2026, com NUIT 135392456 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Maputo Shopping Center, andar R/C, n.° 201, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica; b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 17 d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
Número ou marcador · p. 17 g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
Número ou marcador · p. 17 i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 17 j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
Número ou marcador · p. 17 k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 17 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações,
Texto do artigo · p. 17 equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 17 d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
Número ou marcador · p. 17 e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 17 f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 g) produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Mohammed Hasnain Ikbal, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mohammed Hasnain Ikbal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043794, uma sociedade denominada HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Mohammed Hasnain Ikbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100852080Q, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de
  4. Texto do artigo, página 17: Outubro de 2026, com NUIT 135392456 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Maputo Shopping Center, andar R/C, n.° 201, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 17: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica; b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
  14. Número ou marcador, página 17: c) serviços financeiros;
  15. Número ou marcador, página 17: d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  16. Número ou marcador, página 17: e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
  18. Número ou marcador, página 17: g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
  20. Número ou marcador, página 17: i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
  21. Número ou marcador, página 17: j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
  22. Número ou marcador, página 17: k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  24. Número ou marcador, página 17: a) material e equipamento de higiene e segurança;
  25. Número ou marcador, página 17: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  26. Número ou marcador, página 17: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações,
  27. Texto do artigo, página 17: equipamento áudio visual e electrónico;
  28. Número ou marcador, página 17: d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
  29. Número ou marcador, página 17: e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
  30. Número ou marcador, página 17: f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  31. Número ou marcador, página 17: g) produtos novos não especificados.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Mohammed Hasnain Ikbal, e equivalente a 100% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mohammed Hasnain Ikbal.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Situações omissas)
  48. Texto do artigo, página 17: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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