Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Indigo Heavy Sands, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043253, uma sociedade denominada Indigo Heavy Sands, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Guogang Cai, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte A09648012, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, na África do Sul;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Cleiton Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 110101890179C, emitido aos
- Texto do artigo, página 17: 14 de Março de 2022, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Yuri Azizi Ali Mussagi, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 110301916293J, emitido aos 15 de Março de 2021, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quarto: Kevin Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 1101000090502I, emitido aos 24 de Junho de 2022, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, a 12 de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Indigo Heavy Sands, Limitada, adiante designada abreviadamente por “Indigo”
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Marconi n.º 84 em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades mineiras, desde a pesquisa, prospeção, exploração e comercialização, e o
- Texto do artigo, página 18: exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Guogang Cai, com uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70,00% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Cleiton Chabango, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Yuri Azize Aly Mussagi, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Kevin Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou
- Texto do artigo, página 18: exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 18: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Cleiton Rito Chabango, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Guogang Cai ou Cleiton Chabango e os sócios Kevin Chabango ou Yuri Mussagi, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória
- Texto do artigo, página 18: uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Um) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 18: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.