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- Texto do artigo, página 19: Inovitek, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade adopta a denominação de Inovitek, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade será em Parcela n.º 728, Talhão n.º 2/A, Bairro do Fomento, Matola Fomento 1102, Província de Maputo, Moçambique, podendo ser alterada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades no domínio da infra-estrutura de redes e instalação eléctrica e, bem como outras actividades complementares e conexas nos sectores das tecnologias de informação, comércio de equipamentos e serviços de reparação, nos termos seguintes e de acordo com a Classificação das Actividades Económicas (CAE).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade principal da sociedade enquadra-se na Secção F – Construção (Divisão 43), designadamente:
- Texto do artigo, página 19: 43210 - Instalação eléctrica: Compreende a instalação e a reparação eléctrica (em edifícios ou em outras obras de construção) de: electrificação de edifícios e distribuição de energia nas instalações industriais; cablagens para telecomunicações, para computadores, televisão por cabo; alarmes contra roubo e incêndio; antenas e páraraios; sistemas eléctricos de iluminação e sinalização (para estradas, aeroportos e portos, etc.). Inclui ligação eléctrica para electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 19: Três) As actividades secundárias incluem:
- Texto do artigo, página 19: a)Serviços de Tecnologias de informação e comunicação, enquadrados na Secção J – Actividades de informação e de comunicação (Divisões 62 e 63):
- Texto do artigo, página 19: •62010 - Actividades de programação informática: Compreende as actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico.
- Texto do artigo, página 19: • 62021 - Actividades de consultoria e programação informática: Compreende consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação; análise de necessidades, planeamento e concepção de sistemas de computadores que integram equipamento, programas informáticos e tecnologias da comunicação. • 62022 - Gestão e exploração de equipamento informático: Compreende as actividades de fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamento de processamento de dados, assim como serviços relacionados. • 62090 - Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática: Compreende as actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática não classificadas noutra subclasse. Inclui serviços de recuperação de dados ou programas devido a problemas ocorridos e a instalação de software. • 63110 - Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas: Compreende as actividades de fornecimento de infra-estruturas para domiciliação, serviços de processamento de dados actividades de bases de dados e actividades relacionadas (web hosting, streaming services, fornecimento de aplicações). • 63120 - Portais WEB: Compreende a exploração de lugares (sites) web que utilizam um motor de pesquisa para gerar e manter bases de dados extensivas com endereços e conteúdos da Internet. Inclui gestão de outros “websites” que actuam como portais para a Internet.
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio de equipamentos de informática e telecomunicações, integrado na Secção G – Comércio por grosso e a retalho (Divisão 47):
- Texto do artigo, página 19: • Grupo 474, Classe 4741 o 47411 - Comércio a retalho
- Texto do artigo, página 19: d e c o m p u t a d o r e s , equipamentos periféricos e programas informáticos, e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados: Compreende
- Texto do artigo, página 19: o comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos, incluindo software normalizado e consolas de videojogos.
- Texto do artigo, página 19: o 47412 - Comércio a retalho
- Texto do artigo, página 19: d e e q u i p a m e n t o d e t e l e c o m u n i c a ç õ e s , e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados: Compreende o comércio a retalho de telefones, telemóveis e outro equipamento de telecomunicações.
- Texto do artigo, página 19: • 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou por Internet: Compreende o comércio a retalho em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar bens ou serviços pelo correio, telefone, televisão ou outro meio de comunicação, incluindo comércio a retalho e leilões via Internet.
- Texto do artigo, página 19: c)Serviços de reparação de equipamentos informáticos, conforme a Secção S – Outras actividades e serviços (Divisão 95):
- Texto do artigo, página 19: •95110 - Reparação de computadores e de equipamento periférico: Compreende a manutenção e reparação de computadores (laptops e desktops), periféricos e unidades de memória.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares que contribuam para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) o sócio iglesias chin mahel leonardo subscreve e realiza sessenta mil meticais (60.000,00 mt), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) o sócio irving robert stevenson subscreve e realiza vinte mil meticais (20.000,00 mt), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) o sócio bonifácio armando mubai subscreve e realiza vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As quotas são indivisíveis e só poderão ser cedidas a terceiros com o consentimento unânime dos demais sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas por falecimento
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de falecimento de qualquer um dos sócios, as suas quotas serão transmitidas aos seus herdeiros legais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, os sócios remanescentes terão o direito de preferência na aquisição das quotas do sócio falecido. Este direito deverá ser exercido no prazo máximo de 120 dias contados da data em que os sócios remanescentes forem formalmente notificados do falecimento e da identificação dos herdeiros e das quotas a serem transmitidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso os sócios remanescentes manifestem o interesse em exercer o direito de preferência, deverão comunicar a sua intenção aos herdeiros por carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de aquisição das quotas será determinado de comum acordo entre os sócios remanescentes e os herdeiros. Na ausência de acordo no prazo de 30 dias após a comunicação da intenção de compra, o valor das quotas será determinado por uma avaliação realizada por um perito independente, nomeado de comum acordo pelas partes ou, na falta deste, por designação judicial a pedido de qualquer das partes interessadas. Os custos da avaliação serão suportados em partes iguais pelos sócios remanescentes e pelos herdeiros, salvo acordo em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso os sócios remanescentes não exerçam o seu direito de preferência no prazo estipulado, ou não cheguem a um acordo sobre o preço ou a avaliação, os herdeiros do sócio falecido poderão ingressar na sociedade, tornando-se novos sócios, desde que manifestem essa intenção por escrito aos sócios remanescentes no prazo de 60 dias após o término do prazo para o exercício do direito de preferência ou da conclusão da avaliação, conforme o caso. A admissão dos herdeiros como novos sócios estará sujeita à aprovação dos sócios remanescentes, a qual não poderá ser negada sem justa causa, devidamente fundamentada por escrito.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Caso os herdeiros não manifestem interesse em ingressar na sociedade ou a sua admissão seja recusada pelos sócios remanescentes com justa causa, estes últimos deverão adquirir as quotas do sócio falecido pelo valor determinado nos termos do número 4 desta cláusula, no prazo de 60 dias após a manifestação de desinteresse dos herdeiros ou da comunicação da recusa de admissão. O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, em termos a serem acordados entre as partes, não podendo o prazo total de pagamento exceder 12 meses, salvo acordo diverso.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Durante o período de pendência da decisão sobre a titularidade das quotas do sócio falecido, os direitos inerentes a essas
- Texto do artigo, página 20: quotas (nomeadamente o direito a lucros) ficarão suspensos até à definição do novo titular. Após a definição, os direitos serão atribuídos retroativamente ao novo titular, conforme a proporção das quotas e o período correspondente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida por Iglesias Chin Mahel Leonardo, na qualidade de gestor único, que fica desde já nomeado para o cargo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de gerência singular, a sociedade obriga-se pela assinatura do gestor único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gestor único a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: b) administrar os bens sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) celebrar contratos, incluindo acordos de parceria como o com a marine service yamaha, representada por irving robert stevenson;
- Número ou marcador, página 20: d) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: e) contratar e gerir pessoal;
- Número ou marcador, página 20: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência prestará contas da sua gestão anualmente, ou sempre que a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente até ao dia 30 do mês de Fevereiro de cada ano para aprovação das contas do exercício anterior e para deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Três)A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pela gerência ou por sócios que representem pelo menos 20% do capital social, para deliberar sobre assuntos específicos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral serão feitas por carta registada com aviso de recepção, enviada com a antecedência mínima de 14 dias úteis, indicando o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio terá tantos votos quantas forem as quotas de que for titular.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente contrato exijam maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros e cobertura de prejuízos
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício social, depois de deduzidas as importâncias destinadas à constituição ou reforço da reserva legal e outras reservas que a lei ou a assembleia geral deliberarem constituir, serão distribuídos aos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 20: a) Iglesias Chin Mahel Leonardo: 60%;
- Número ou marcador, página 20: b) Irving Robert Stevenson: 20%;
- Número ou marcador, página 20: c) Bonifácio Armando Mubai: 20%.
- Texto do artigo, página 20: Os prejuízos serão suportados na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Saída voluntária de sócio
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio poderá, por sua livre vontade, solicitar a saída da sociedade mediante comunicação escrita dirigida à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A saída implicará a cessão da quota do Sócio que se retira, a qual poderá ser:
- Número ou marcador, página 20: a) adquirida pelos Sócios remanescentes, que gozam de direito de preferência, em proporção as suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: b) cedida a terceiro, mediante consentimento unânime dos Sócios remanescentes, nos termos do artigo 3º, n.º 2.
- Número ou marcador, página 20: Três) O valor da quota será determinado por mútuo acordo entre o sócio cedente e os adquirentes. Na ausência de acordo no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de intenção de saída, será realizada uma avaliação por perito independente, escolhido de comum acordo ou, na sua falta, designado judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O pagamento do valor da quota ao sócio que se retira será efectuado em até 90 (noventa) dias após a formalização da cessão, salvo acordo diverso entre as partes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Até à efectivação da cessão da quota e do pagamento, o sócio que manifestou intenção de saída mantém todos os direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A saída do sócio não prejudica a continuidade da sociedade, que continuará com os sócios remanescentes, salvo disposição legal em contrário.
- Texto do artigo, página 20: Sete)Os lucros acumulados até à data da formalização da saída serão devidos ao sócio cessante na proporção da sua quota, apurados com base nas contas intercalares devidamente aprovadas.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O sócio que se retire renuncia a quaisquer direitos futuros sobre os resultados,
- Texto do artigo, página 21: decisões e bens da sociedade, excepto os direitos expressamente previstos nesta cláusula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução, a liquidação será feita nos termos legais, sendo nomeado(s) um ou mais liquidatário(s) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação relevante.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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