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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kapadêch Criativo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 15042017,
- Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kapadêch Criativo, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kapadêch Criativo, Limitada, com a sede na Av. Ho Chi Min, n.º 550-r/c, Bairro central, cidade de Maputo e é constituída sobforma de sociedade limitada por tempo indeterminado. Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto; Prestação de serviços na área das indústrias culturais e criativas, representações, consultoria, prestação de serviçosde outras actividades não especificadas, comércio geral, importção e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido e distribuído da seguinte forma: Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Isaías Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101257143I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Abril de 2021, com o NUIT 101703851, residente na costa do sol, Bairro das Mahotas, parcela 09, talhão 6600 ABD-04, cidade de Maputo, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rufusse Simeao Maculuve, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105931247B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 23 de Dezembro de 2019, com o NUIT 102823591, residente no Bairro de liberdade, Q. 6, casa n.º 986, Província de Maputo, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Joaão Horácio Pires, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100323185B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, com o NUIT 101295958, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 550-r/c, Bairro central, cidade de Maputo, uma quota no valor de 100.000,00mzn
- Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Firmo Cabral Milisse, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089947I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2015, com o NUIT 102704487, residente na Avenida. Karl Marx, n.º 1816, Andar 16-D, Bairro central, cidade de Maputo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Roberto Isaías Samuel, Rufusse Simeao Maculuve, José João Horácio Pires e António Firmo Cabral Milisse e poderão constituir procuradores da sociedade. A Gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve – se nos termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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