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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044007, uma sociedade denominada Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Bruno Augusto Gregório, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Malhanpsene, portador do B.I. n.º 110300032800Q, emitido aos 9 de Outubro de 2020, Pelo Arquivo de Identificação Civil na Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Av. Julius Nyerere rua 4147, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento e prestação de serviços de manutenção & assistência de equipamentos de frio (ac/ congeladores e geleiras);
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de tijoleiras e demais matérias de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de eletrodomésticos para escritório e residências;
- Número ou marcador, página 24: e) consultoria nas áreas de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 24: f) consultorias académica (monografias e trabalhos).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Augusto Gregório.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bruno Augusto Gregório, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos
- Texto do artigo, página 24: sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus filhos nomeadamente Itan Bruno Gregório e Iyan Bruno Gregório, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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