Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044007, uma sociedade denominada Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Bruno Augusto Gregório, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Malhanpsene, portador do B.I. n.º 110300032800Q, emitido aos 9 de Outubro de 2020, Pelo Arquivo de Identificação Civil na Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Av. Julius Nyerere rua 4147, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento e prestação de serviços de manutenção & assistência de equipamentos de frio (ac/ congeladores e geleiras);
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de tijoleiras e demais matérias de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) fornecimento de eletrodomésticos para escritório e residências;
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria nas áreas de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 f) consultorias académica (monografias e trabalhos).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Augusto Gregório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bruno Augusto Gregório, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos
Texto do artigo · p. 24 sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus filhos nomeadamente Itan Bruno Gregório e Iyan Bruno Gregório, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044007, uma sociedade denominada Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Bruno Augusto Gregório, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Malhanpsene, portador do B.I. n.º 110300032800Q, emitido aos 9 de Outubro de 2020, Pelo Arquivo de Identificação Civil na Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Av. Julius Nyerere rua 4147, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento e prestação de serviços de manutenção & assistência de equipamentos de frio (ac/ congeladores e geleiras);
  15. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de tijoleiras e demais matérias de construção;
  16. Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de eletrodomésticos para escritório e residências;
  17. Número ou marcador, página 24: e) consultoria nas áreas de gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 24: f) consultorias académica (monografias e trabalhos).
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Augusto Gregório.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bruno Augusto Gregório, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos
  29. Texto do artigo, página 24: sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus filhos nomeadamente Itan Bruno Gregório e Iyan Bruno Gregório, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.