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Texto do artigo · p. 24 LM Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105045739, uma sociedade denominada LM Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Lídia Alberto Mangue, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, Bairro 25 de Junho, Kamubucuana, quarteirão 14, casa n.º 67, portador do Bilhete de Identidade número 110502796778F, emitido aos 7 de Dezembro de 2020 pela Direção Nacional de Identificação Civil na cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 25 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social
Texto do artigo · p. 25 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de LM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A LM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo – Bairro 25 de Junho, Kamubucuana, quarteirão 14, casa n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, correspondente a:
Texto do artigo · p. 25 uma quota única no valor de trezentos mil meticais, equivalentes a cem porcento do capital social subscrito pela sócia Lídia Alberto Mangue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 25 Com excepção de casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lídia Alberto Mangue, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 25 No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócio amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LM Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105045739, uma sociedade denominada LM Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Lídia Alberto Mangue, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, Bairro 25 de Junho, Kamubucuana, quarteirão 14, casa n.º 67, portador do Bilhete de Identidade número 110502796778F, emitido aos 7 de Dezembro de 2020 pela Direção Nacional de Identificação Civil na cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por
  5. Texto do artigo, página 25: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 25: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de LM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede social e duração
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A LM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo – Bairro 25 de Junho, Kamubucuana, quarteirão 14, casa n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
  17. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de transporte;
  19. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, correspondente a:
  23. Texto do artigo, página 25: uma quota única no valor de trezentos mil meticais, equivalentes a cem porcento do capital social subscrito pela sócia Lídia Alberto Mangue.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Quórum deliberativo
  26. Texto do artigo, página 25: Com excepção de casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lídia Alberto Mangue, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Texto do artigo, página 25: O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Repartição de lucros
  33. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: Falência ou insolvência
  36. Texto do artigo, página 25: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócio amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
  37. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2025. —
  47. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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