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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jonasse, com sede na aldeia de Jonasse, Localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 2: de Recursos Naturais de Jonasse, Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guijá.
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