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Texto do artigo · p. 26 Moz Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105045109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Petrol, Limitada, constituída entre os sócios Iassin Fidahussene Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 26 do Bilhete de Identidade n.° 010100108648J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 103034779; Fatema Iassin Ismail, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 0101041762641, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 27 de Fevereiro de 2023, neste acto representado pelo Senhor Lassin Fidahussene Ismail, no exercício do poder parental e Zahra Iassin Ismail, de nacionalidade moçambicana, portadora da Bilhete de Identidade n.° 010104176262P, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 1 de Março de 2023, neste acto representado pelo Senhor Iassin Fidahussene Ismail, no exercício do poder parental. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Moz Petrol, Limitada podendo abreviadamente designar-se Mz Petrol, Limitada ou simplesmente Moz Petrol, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N, RC, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objetos principais: actividade imobiliária, comercialização de lubrificantes e produtos petrolíferos, comércio a grosso de cereais e produtos de primeira necessidade, transportes de carga, outros similares ou conexos as actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades
Texto do artigo · p. 27 subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Iassin Fidahussene Ismail; b)uma quota no valor de 1.225.000,00,MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais) ,correspondente a 24,5% do capital social, pertencente a sócia Fatema Iassin Ismail; c)uma quota no valor de 1.225.000,00,MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente a sócia Zahra Iassin Ismail.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Iassin Fidahussene Ismail, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 16 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Petrol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105045109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Petrol, Limitada, constituída entre os sócios Iassin Fidahussene Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador
  3. Texto do artigo, página 26: do Bilhete de Identidade n.° 010100108648J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 103034779; Fatema Iassin Ismail, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 0101041762641, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 27 de Fevereiro de 2023, neste acto representado pelo Senhor Lassin Fidahussene Ismail, no exercício do poder parental e Zahra Iassin Ismail, de nacionalidade moçambicana, portadora da Bilhete de Identidade n.° 010104176262P, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 1 de Março de 2023, neste acto representado pelo Senhor Iassin Fidahussene Ismail, no exercício do poder parental. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Moz Petrol, Limitada podendo abreviadamente designar-se Mz Petrol, Limitada ou simplesmente Moz Petrol, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede social
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N, RC, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objetos principais: actividade imobiliária, comercialização de lubrificantes e produtos petrolíferos, comércio a grosso de cereais e produtos de primeira necessidade, transportes de carga, outros similares ou conexos as actividades principais.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades
  15. Texto do artigo, página 27: subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Iassin Fidahussene Ismail; b)uma quota no valor de 1.225.000,00,MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais) ,correspondente a 24,5% do capital social, pertencente a sócia Fatema Iassin Ismail; c)uma quota no valor de 1.225.000,00,MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente a sócia Zahra Iassin Ismail.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  21. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Iassin Fidahussene Ismail, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  28. Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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