Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 OOTD Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043797, uma sociedade denominada OOTD Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Harmain Bibi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100852085B, emitido aos 9 de Julho de 2021 válido até 8 de Julho de 2026, com NUIT 135391808 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação OOTD Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Mercado Central, andar R/C, n.° 547, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
Texto do artigo · p. 28 b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 28 d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 28 e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
Número ou marcador · p. 28 g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 28 h) fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
Número ou marcador · p. 28 i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 28 j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
Número ou marcador · p. 28 k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 28 a) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 28 b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 28 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 28 d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
Número ou marcador · p. 28 e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 28 f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 28 g) produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Harmain Bibi, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada pela sócia Harmain Bibi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: OOTD Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043797, uma sociedade denominada OOTD Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Harmain Bibi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100852085B, emitido aos 9 de Julho de 2021 válido até 8 de Julho de 2026, com NUIT 135391808 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação OOTD Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Mercado Central, andar R/C, n.° 547, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 28: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
  13. Texto do artigo, página 28: b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
  14. Número ou marcador, página 28: c) serviços financeiros;
  15. Número ou marcador, página 28: d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  16. Número ou marcador, página 28: e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 28: f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
  18. Número ou marcador, página 28: g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
  19. Número ou marcador, página 28: h) fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
  20. Número ou marcador, página 28: i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
  21. Número ou marcador, página 28: j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
  22. Número ou marcador, página 28: k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  24. Número ou marcador, página 28: a) material e equipamento de higiene e segurança;
  25. Número ou marcador, página 28: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  26. Número ou marcador, página 28: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  27. Número ou marcador, página 28: d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
  28. Número ou marcador, página 28: e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
  29. Número ou marcador, página 28: f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  30. Número ou marcador, página 28: g) produtos novos não especificados.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Harmain Bibi, e equivalente a 100% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada pela sócia Harmain Bibi.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Situações omissas)
  47. Texto do artigo, página 28: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.