Prime Incubadoras, Limitada

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Prime Incubadoras, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Prime Incubadoras, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015269, foi construída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Prime Incubadoras, Limitada., e tem a sua sede principal na Vila sede de Boane, Av. Agostinho Neto talhão n.º105, Município de Boane, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96º, e n.º 1 do artigo 97 ambos do código comercial.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente
Texto do artigo · p. 29 a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do código comercial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O objecto desta sociedade é a fabricação de incubadoras de ovos, eclosoras, e outros equipamentos relacionados, importação, distribuição e venda de acessórios e insumos para reprodução assistida de animais, medicamentos, e outros equipamentos para saúde animal. E pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da necessidade da sociedade, ou por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Cedência de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 29 A admissão de novos sócios, poderá ser efectuada por cedência de quotas, ou aumento do capital social, nos termos legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, enquanto não ocorrer a admissão de novos sócios, serão exercidas pelo único sócio existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o único sócio, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Balancetes e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Prime Incubadoras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015269, foi construída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Prime Incubadoras, Limitada., e tem a sua sede principal na Vila sede de Boane, Av. Agostinho Neto talhão n.º105, Município de Boane, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96º, e n.º 1 do artigo 97 ambos do código comercial.
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente
  9. Texto do artigo, página 29: a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do código comercial.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 29: O objecto desta sociedade é a fabricação de incubadoras de ovos, eclosoras, e outros equipamentos relacionados, importação, distribuição e venda de acessórios e insumos para reprodução assistida de animais, medicamentos, e outros equipamentos para saúde animal. E pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da necessidade da sociedade, ou por entrada de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 29: (Cedência de quotas e admissão de novos sócios)
  21. Texto do artigo, página 29: A admissão de novos sócios, poderá ser efectuada por cedência de quotas, ou aumento do capital social, nos termos legalmente admissíveis.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, enquanto não ocorrer a admissão de novos sócios, serão exercidas pelo único sócio existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o único sócio, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
  26. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 29: (Balancetes e distribuição de dividendos)
  28. Texto do artigo, página 29: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 29: (Independência da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 29: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
  36. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2025. —
  43. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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