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Texto do artigo · p. 36 Samoil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105046026, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samoil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdirezak Abdilahi Artan, casado, natural de Somalia de Nacionalidade Somaliana, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 20 de Abril de 2024, residente na china.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Samoil – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de 3 de Fevereiro, bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo: Comércio geral de combustível sólidos, líquidos, gasosos e de produtos derivados, óleos e lubrificantes para veículos a motor, pecas e acessórios para veículos e automóveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Abdirezak Abdilahi Artan.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Abdirezak Abdilahi Artan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 23 Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Samoil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105046026, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samoil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdirezak Abdilahi Artan, casado, natural de Somalia de Nacionalidade Somaliana, portador do Passaporte n.º EC9301337, emitido pelos serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 20 de Abril de 2024, residente na china.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Samoil – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Rua de 3 de Fevereiro, bairro Central. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo: Comércio geral de combustível sólidos, líquidos, gasosos e de produtos derivados, óleos e lubrificantes para veículos a motor, pecas e acessórios para veículos e automóveis com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Abdirezak Abdilahi Artan.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Abdirezak Abdilahi Artan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  18. Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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