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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Yuan Bao Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105045254, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yuan Bao Technology, Limitada constituída entre o sócio: Jingzhong Lin, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, Mutava-Rex, portador do DIRE número 10CN000083754I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Yanzhong Chen, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, Mutava-Rex, portador do Passaporte número EB4151892, emitido na República Popular da China. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Yuan Bao Technology, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, MutavaRex, próximo da Fábrica Lepo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) fabricação e comércio de tintas, vernizes e produtos similares, mastiques, tintas;
- Número ou marcador, página 40: b) fabricação e comércio de protetores solares inorgânicos e revestimentos de resfriamento;
- Número ou marcador, página 40: c) produção de protetores solares inorgânicos e revestimentos de resfriamento; d)produção de tinta ecológica inorgânica;
- Número ou marcador, página 40: e) produção de tinta de revestimento de parede externa inorgânica;
- Número ou marcador, página 40: f) comércio de ferragens, tintas, vidros;equipamento sanitário e ladrilhos;
- Número ou marcador, página 40: g) venda de protetores olares inorgânicos, e tintas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: Capital
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio jingzhong lin;
- Número ou marcador, página 40: b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Yanzhong Chen, respectivamente.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Yanzhong Chen, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Abril de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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