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Texto do artigo · p. 40 Zema Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105032275, a sociedade Zema Multiserviços, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Zema Multiserviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração, objecto e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de servicos de rent a car, fornecimento de bens e consumíveis e imobiliária e comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos, processamento e reciclagem;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais/negras;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras Empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota do sócio Jossefa Zeca Mauta.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jossefa Zeca Mauta que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente da sociedade poderá delegar toda ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigado pela assinatura do sócio na primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 40 Vilankulo, vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
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  1. Texto do artigo, página 40: Zema Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105032275, a sociedade Zema Multiserviços, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Zema Multiserviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração, objecto e duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 40: a) prestação de servicos de rent a car, fornecimento de bens e consumíveis e imobiliária e comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos, processamento e reciclagem;
  18. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais/negras;
  19. Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras Empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota do sócio Jossefa Zeca Mauta.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jossefa Zeca Mauta que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente da sociedade poderá delegar toda ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigado pela assinatura do sócio na primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: Omissões
  31. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 40: Vilankulo, vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 41: INM
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