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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Zema Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105032275, a sociedade Zema Multiserviços, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Zema Multiserviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Duração, objecto e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de servicos de rent a car, fornecimento de bens e consumíveis e imobiliária e comércio geral;
- Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos, processamento e reciclagem;
- Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais/negras;
- Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras Empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota do sócio Jossefa Zeca Mauta.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jossefa Zeca Mauta que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente da sociedade poderá delegar toda ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigado pela assinatura do sócio na primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 40: Vilankulo, vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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