Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse
Texto extraído + documento associado
Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse, abreviadamente designada CCGRN-G-Jonasse sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O CCGRN-G-Jonasse possui um logotipo com os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 3: a) formato circular, fundo branco, uma árvore, um curso de água e um animal selvagem, representando recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) um enxame de abelhas representando união.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse, tem a
- Texto do artigo, página 3: sua sede na Aldeia de Jonasse, Localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubanguene, Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na preservação e uso sustentável e regrado dos recursos natuarais na comunidade de Jonasse.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse assume-se como defensor dos direitos, e representante dos interesses de todos os membros da comunidade de Jonasse, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais de Jonasse é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Para alcançar os seus objectivos e CCGRN- Jonasse se propõe à:
- Texto do artigo, página 3: Geral
- Texto do artigo, página 3: contribuir para o desenvolvimento alcerçado na gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos, e conservação do património histórico da comunidade.
- Texto do artigo, página 3: Específicos
- Número ou marcador, página 3: a) contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração, gestão e uso sutentável de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 3: c) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar e defender junto dos órgãos decisórios do governo e outros foruns, os pontos de vista e interesses da comunidade; e)negociar junto da comunidade doadora, organizações não-governamentais,
- Texto do artigo, página 4: entidades do governo, instituições financeiras ou de prestação de serviços, credito, doações ou empréstimos para o comité e/ ou seus membros;
- Número ou marcador, página 4: f) promover intercâmbio com outros comités afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 4: g) monitorar as acções dos operadores e outros actores ligados a exploração dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a conservação, gestão e preservação do património histórico-cultural local denominado Guja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do comité todas as pessoas, com idade igual ou superior a 18 anos, desde que:
- Número ou marcador, página 4: a) sejam residentes na comunidade de jonasse há mais de 5 anos;
- Número ou marcador, página 4: b) aceitem os presentes estatutos do CCGRN-g-Jonasse;
- Número ou marcador, página 4: c) estejam comprometidos com a defesa, protecção, preservação conservação e uso sustentável dos recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) terem idoneidade comprovada e merecerem confiança da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do CCGRN-Jonasse subdividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição do comité; b)membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento do comité pelo governo e que aceitem o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material, humano ou de outra natureza para a melhor execução das actividades do comité; i. Enquadra-se nesta categoria a ACOSADE pelo seu papel na criação e legalização do comité;
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços e apoios excepcionais prestados ao comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) São admitidos como membros do comité todos os indivíduos que adiram voluntariamente aos princípios do comité, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão para membro do comité será dirigido ao conselho de direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o estabelecido nos números 2. e 3. da alínea b ambos do artigo quatro. Cumulativamente, o membro deverá cumprir com os seus deveres previstos no artigo sete deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em programas/projectos e iniciativas promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões de todas as questões da vida do comité e apresentar propostas para melhorar a sua prestação;
- Número ou marcador, página 4: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 4: d) eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 4: e) usufruir dos benefícios que advenham das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 4: f) propor a realização da assembleia extraordinária caso se justifique;
- Número ou marcador, página 4: g) resignar, por escrito, o estatuto de membro do comité, evocando as razões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros do comité os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)cumprir com os estatutos, o regulamento interno, outros documentos normativos e qualquer outra deliberação feita em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar a jóia de entrada, as quotas mensais e outras obrigações para suportar encargos do comité;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome do comité;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar o comité na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) aceitar e exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 4: g) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico-profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
- Número ou marcador, página 4: h) cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
- Número ou marcador, página 4: i) contribuir para a criação de boas relações de trabalho e interpessoais e promover a entrada de novos membros no comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: Os membros do comité poderão perder a qualidade de membro nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 4: a) uso indevido do bom nom e prestígio do comité;
- Número ou marcador, página 4: b) violação grave e incumprimento sistemático das disposições dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Danos graves nos bens patrimoniais do comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Comité que infligirem as normas e presentes disposições estatutárias incorrem as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) reprensão escrita;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão da qualidade de membro e consequente perda do direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão do comité.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções descritas no número anterior e respectivas alíneas aplicam-se também aos membros dos órgãos sociais, exceptuando a alínea I em que o membro é suspenso do cargo e entretanto aplica-se a alínea d.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: O CCGRN-Jonasse é composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais do comité são eleitos pela assembleia geral entre os membros com direito a voto, mediante voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos do comité eleitos poderão exercer o seu mandato por 5 anos, podendo renovar apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité, composta por todos os membros do comité:
- Texto do artigo, página 4: nas sessões da assembleia têm direito à voto, de eleger e ser eleitos todos os membros do comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente sob proposta do Conselho de Direcção, ainda, por pelo menos 2 terços dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção do Comité.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A mesa pode convidar pessoas ou entidades não membros para assistir à Assembleia Geral nas suas deliberações mas sem direito à voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger, e destituir, os membros do comité e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar o regulamento para funcionamento do comité e demais documentos normativos; c)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção do comité;
- Número ou marcador, página 5: d) analisar e aprovar os planos anuais de actividades e o orçamento elaborados pelo conselho de direcção sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 5: g) autorizar a assinatura de acordos e parceria;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a criação de novos órgãos ou entidades que contribuam para a realização dos objectivos do comité.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos quando estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todas as deliberações da assembleia apenas são válidas quando tomadas por dois terços dos membros presentes e são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Convocação
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo respectivo presidente, através da afixação da convocatória, que inclui a agenda da reunião, na sede do comité ou ainda através ou outros locais ccom antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada desde que seja requerida, para um fim legítimo, por um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Mandato e composição Um) O Conselho de Direção tem a função
- Texto do artigo, página 5: de velar pelo funcionamento do comité é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) 1 Tesoureiro; e)Presidente da Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral do Comité por um mandado de 5 anos renovável apelas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso não haja eleições no prazo previsto, o Conselho de Direcção continuará com as suas actividades até a realização da assembleia num prazo máximo de 6 meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição e competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar o funcionamento pleno do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) propor a realização da assembleia geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: d) propor a assembleia geral a celebração de acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar o regulamento de funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 5: f) propor a admissão de novos membros ou perda de qualidade de membro à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: g) assegurar a disponibilização pelo governo dos 20% destinados à comunidade provenientes das taxas pagas pelos exploradores de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente se for convocada pelo respectivo presidente desde que estejam presentes 3 seus membros incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações entram em vigor depois da publicação da respectiva acta que deve ser assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Funções e competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Presidente do Conselho de Direcção preside o conselho e tem como competências:
- Texto do artigo, página 5: a)dirigir e presidir as sessões do conselho de direção;
- Número ou marcador, página 5: b) representar o comité em fóruns governamentais, ou outros no interesse do comité, assim como em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) rubricar contratos e acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar relatórios de contas e de actividades na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: e) estabelecer articulação com entidades que tutelam à gestão de recursos naturais e outras afins;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer voto de qualidade para desempate nas sessões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: tem a função de coadjuvar o presidente, podendo dirigir as sessões do Conselho de Direcção na sua ausência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Secretário (a)
- Número ou marcador, página 5: a) registar tudo quanto for tratado nas sessões do conselho de direcção e redigir as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: b) organizar o banco de dados referentes ao registo dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) redigir afixar anúncios e comunicações sobre as realizações do comité.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Tesoureiro(a)
- Número ou marcador, página 5: a) organizar toda a documentação e registos financeiros do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) prestar informes sobre a situação financeira do comité nas reuniões do conselho de direcção; c)assegurar o registo de todo o património e bens do Comité.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Presidente da Comissão de Fiscalização de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 5: a)coordenar e dirigir a equipa comunitária de fiscalização de recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) assegurar a disponibilização regular de informação sobre o estado da gestão e uso dos recursos naturais ao conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) assegurar e coordenar a neutralização e encaminhamento às autoridades governamentais de exploradores ilegais de recursos naturais assim como a apreensão e registo dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) O presidente propõe ao Conselho de Direcção a composição da equipa comunitária de fiscalização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Composição e competências
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que vela pelo património material e financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Este órgão é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Tem como competências:
- Número ou marcador, página 6: a) monitorar a gestão financeira do Comité de Gestão mediante um acompanhamento contínuo do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros, de actividades do conselho de direcção à assembleia geral bem como os planos e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) fiscalizar o cumprimento das deliberações da assembleia Geral, assim como ofucninamento dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo correcto uso dos bens patrimoniais e financeiros do Comité.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos fundos e património do comité
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São considerados património e fundos do Comité:
- Número ou marcador, página 6: a) todos os bens móveis e imóveis, equipamentos adquiridos pelo comité ou em seu nome nome;
- Número ou marcador, página 6: b) o produto das contribuições em jóias e quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) o produto de venda de qualquer bem ou serviço que o comité promova; e)os rendimentos resultantes da actividade do comité na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Cooperação e filiação
- Texto do artigo, página 6: O Comité de gestão pode afiliar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares aos seus nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Regulamento
- Número ou marcador, página 6: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos e outros documentos normativos, as disposições a estes inerentes, serão asseguradas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: O Comité de gestão pode extinguir-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aprovação
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité realizado em Setembro de 2024 na sede do Comunitário sita em Jonasse no Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Está conforme e entra em vigor imediatamente
- Texto do artigo, página 6: Jonasse, 25 de Outubro de 2024.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.