Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Grafinor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora da mesma, foi constituída por José Carlos Mendes da Conceição Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grafinoar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação de Grafinor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sede em Boane, província de Maputo, distrito de Boane, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de produtos gráficos, publicidade e artigos de papelaria, consultoria científica, técnica e similares, assessoria, técnica, e prestação de serviços, e formação profissional em todas as áreas do objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração de equipamentos gráficos e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração, engarrafamento e comercialização de vinhos, águas minerais, e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de todo tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
Número ou marcador · p. 12 g) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 h) Desenvolver actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 12 i) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 j) Execução de projectos e estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 12 k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 12 l) Exploração de fabricas de pré-fabricados e comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 12 m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
Número ou marcador · p. 12 n) Promover e desenvolver actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis, barragens hidroeléctricas;
Número ou marcador · p. 12 o) Desenvolver actividades de demolições de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 12 p) Desenvolver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agencias turísticas, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 12 q) Desenvolver actividades de transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 12 r) Adquirir e desenvolver actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
Número ou marcador · p. 12 s) Desenvolver, actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 t) Desenvolver, explorar, actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
Número ou marcador · p. 12 u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
Número ou marcador · p. 12 v) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 w) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
Texto do artigo · p. 12 x) Desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
Número ou marcador · p. 12 y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
Número ou marcador · p. 12 z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais; aa) Comercio, importação, exportação e formação de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 12 bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos indus-triais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário; bb) Comercio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; cc) Desenvolver actividades relacionadas com sucatas; dd) Desenvolver actividades de formação profissional; ee) Desenvolver actividades de higiene e segurança; ff) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; gg) Gestão de participações sócias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de Meticais correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Mendes da Conceição Silva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a sociedade e o sócio, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor da restante quota, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação ao sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente, ou um procurador ficando desde já designado como gerente o sócio José Carlos Mendes da Conceição Silva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Boane, vinte e três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Grafinor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora da mesma, foi constituída por José Carlos Mendes da Conceição Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grafinoar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação de Grafinor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede em Boane, província de Maputo, distrito de Boane, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de produtos gráficos, publicidade e artigos de papelaria, consultoria científica, técnica e similares, assessoria, técnica, e prestação de serviços, e formação profissional em todas as áreas do objecto;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Exploração de equipamentos gráficos e comercialização dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Exploração, engarrafamento e comercialização de vinhos, águas minerais, e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de todo tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de propriedades;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Desenvolver actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Execução de obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 12: j) Execução de projectos e estudos técnicos;
  23. Número ou marcador, página 12: k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
  24. Número ou marcador, página 12: l) Exploração de fabricas de pré-fabricados e comercialização dos seus produtos;
  25. Número ou marcador, página 12: m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
  26. Número ou marcador, página 12: n) Promover e desenvolver actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis, barragens hidroeléctricas;
  27. Número ou marcador, página 12: o) Desenvolver actividades de demolições de todo o tipo;
  28. Número ou marcador, página 12: p) Desenvolver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agencias turísticas, restaurantes e hotéis;
  29. Número ou marcador, página 12: q) Desenvolver actividades de transportes marítimos;
  30. Número ou marcador, página 12: r) Adquirir e desenvolver actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
  31. Número ou marcador, página 12: s) Desenvolver, actividades de importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 12: t) Desenvolver, explorar, actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
  33. Número ou marcador, página 12: u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
  34. Número ou marcador, página 12: v) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas.
  35. Número ou marcador, página 12: w) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
  36. Texto do artigo, página 12: x) Desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
  37. Número ou marcador, página 12: y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
  38. Número ou marcador, página 12: z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais; aa) Comercio, importação, exportação e formação de produtos alimentares,
  39. Texto do artigo, página 12: bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos indus-triais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário; bb) Comercio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; cc) Desenvolver actividades relacionadas com sucatas; dd) Desenvolver actividades de formação profissional; ee) Desenvolver actividades de higiene e segurança; ff) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; gg) Gestão de participações sócias.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 12: Capital
  43. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de Meticais correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Mendes da Conceição Silva
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares
  45. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a sociedade e o sócio, sucessivamente.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor da restante quota, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação ao sócio ou a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 13: Gerência
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente, ou um procurador ficando desde já designado como gerente o sócio José Carlos Mendes da Conceição Silva.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  63. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 13: Periodicidade das reuniões
  67. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: Omissões
  73. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Boane, vinte e três de Outubro de dois mil
  75. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.