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- Texto do artigo, página 12: Grafinor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora da mesma, foi constituída por José Carlos Mendes da Conceição Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grafinoar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação de Grafinor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede em Boane, província de Maputo, distrito de Boane, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração de produtos gráficos, publicidade e artigos de papelaria, consultoria científica, técnica e similares, assessoria, técnica, e prestação de serviços, e formação profissional em todas as áreas do objecto;
- Número ou marcador, página 12: b) Exploração de equipamentos gráficos e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: c) Exploração, engarrafamento e comercialização de vinhos, águas minerais, e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 12: d) Exploração de todo tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
- Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 12: h) Desenvolver actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 12: i) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 12: j) Execução de projectos e estudos técnicos;
- Número ou marcador, página 12: k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 12: l) Exploração de fabricas de pré-fabricados e comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 12: m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
- Número ou marcador, página 12: n) Promover e desenvolver actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis, barragens hidroeléctricas;
- Número ou marcador, página 12: o) Desenvolver actividades de demolições de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 12: p) Desenvolver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agencias turísticas, restaurantes e hotéis;
- Número ou marcador, página 12: q) Desenvolver actividades de transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 12: r) Adquirir e desenvolver actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
- Número ou marcador, página 12: s) Desenvolver, actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: t) Desenvolver, explorar, actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
- Número ou marcador, página 12: u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
- Número ou marcador, página 12: v) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas.
- Número ou marcador, página 12: w) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
- Texto do artigo, página 12: x) Desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
- Número ou marcador, página 12: y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
- Número ou marcador, página 12: z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais; aa) Comercio, importação, exportação e formação de produtos alimentares,
- Texto do artigo, página 12: bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos indus-triais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário; bb) Comercio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; cc) Desenvolver actividades relacionadas com sucatas; dd) Desenvolver actividades de formação profissional; ee) Desenvolver actividades de higiene e segurança; ff) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; gg) Gestão de participações sócias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de Meticais correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Mendes da Conceição Silva
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a sociedade e o sócio, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor da restante quota, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação ao sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente, ou um procurador ficando desde já designado como gerente o sócio José Carlos Mendes da Conceição Silva.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Boane, vinte e três de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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