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Texto do artigo · p. 18 Hotdeal Serviços Digital E.I
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número número oitocentos e noventa ecinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1, notária, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, os sócios transformam a dita empresa de nome individual em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Hotdeal Serviços Digitais, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial a retalho por correspondência ou por meios electrónicos digitais e Prestação de Serviços nas áreas de agências, consignações e Representações incluindo Importação e Exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei;
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Chiponde;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital Social, pertencente ao Sócio Oscar Manuel Micaiane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio Carlos Micas Chiponde realiza a sua quota transferindo a sua ideia de negócio Hotdeal Serviços Digitais, EI. incluindo activos e passivos existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão das quotas
Texto do artigo · p. 18 Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Três)Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 18 c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 19 d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação voluntária de um sócio, poderáser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência será composto por doisgerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por doisgerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultados do exercício
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do Conselho de Gerência, os sócios Carlos Micas Chiponde e Oscar ManuelMicaiane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hotdeal Serviços Digital E.I
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número número oitocentos e noventa ecinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1, notária, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, os sócios transformam a dita empresa de nome individual em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Hotdeal Serviços Digitais, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial a retalho por correspondência ou por meios electrónicos digitais e Prestação de Serviços nas áreas de agências, consignações e Representações incluindo Importação e Exportação de diversas mercadorias.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei;
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas assim repartidas:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Uma de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Chiponde;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital Social, pertencente ao Sócio Oscar Manuel Micaiane.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio Carlos Micas Chiponde realiza a sua quota transferindo a sua ideia de negócio Hotdeal Serviços Digitais, EI. incluindo activos e passivos existentes.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Transmissão das quotas
  23. Texto do artigo, página 18: Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 18: Três)Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o sócio;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  32. Número ou marcador, página 19: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 19: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) A representação voluntária de um sócio, poderáser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência será composto por doisgerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por doisgerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: Resultados do exercício
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do Conselho de Gerência, os sócios Carlos Micas Chiponde e Oscar ManuelMicaiane.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil e
  72. Texto do artigo, página 19: catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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