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- Texto do artigo, página 18: Hotdeal Serviços Digital E.I
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número número oitocentos e noventa ecinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1, notária, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, os sócios transformam a dita empresa de nome individual em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Hotdeal Serviços Digitais, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial a retalho por correspondência ou por meios electrónicos digitais e Prestação de Serviços nas áreas de agências, consignações e Representações incluindo Importação e Exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei;
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas assim repartidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Chiponde;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital Social, pertencente ao Sócio Oscar Manuel Micaiane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio Carlos Micas Chiponde realiza a sua quota transferindo a sua ideia de negócio Hotdeal Serviços Digitais, EI. incluindo activos e passivos existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão das quotas
- Texto do artigo, página 18: Um)É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Três)Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
- Número ou marcador, página 18: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
- Número ou marcador, página 19: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação voluntária de um sócio, poderáser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência será composto por doisgerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por doisgerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultados do exercício
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do Conselho de Gerência, os sócios Carlos Micas Chiponde e Oscar ManuelMicaiane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 19: catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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