Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória

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Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória

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Texto do artigo · p. 20 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza )
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma Associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, tem a sua sede no povoado da Decáda Vitória, na localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória é constituído por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica, ambiental e cultural e, para a tal prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 20 e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 20 g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 20 h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 20 i) Promover intercambio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO CAPÍTULO II (Dos membros)
Texto do artigo · p. 20 O Comité é constituída por todos membro da comunidade da Decáda Vitória podendo também ser constituída por:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Decáda Vitória.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Decáda Vitória tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
Número ou marcador · p. 21 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
Número ou marcador · p. 21 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 21 f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos Membros )
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros do comité os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 21 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 21 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
Número ou marcador · p. 21 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONE
Texto do artigo · p. 21 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 21 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 21 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas pela associação
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Texto do artigo · p. 21 Constituem receitas da associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória:
Número ou marcador · p. 21 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 21 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 21 Um) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 21 Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Realizar investimentos e outros aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Exercício dos cargos)
Texto do artigo · p. 21 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
Texto do artigo · p. 21 U m ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Eleições )
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade da Decáda Vitória e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Competências )
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia Geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por dez membros da comunidade local, na qual o mesmo é composto por: Presidente, Vice Presidente, Secretária e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele órgão aprovada;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 22 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário Executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Texto do artigo · p. 22 a)Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 22 O comité obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 22 O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Decáda Vitória, no Distrito de Massingir, província de Gaza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza )
  5. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma Associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, tem a sua sede no povoado da Decáda Vitória, na localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória é constituído por tempo indeterminado
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 20: O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica, ambiental e cultural e, para a tal prossecução dos seus objectivos poderá:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Promover intercambio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO CAPÍTULO II (Dos membros)
  26. Texto do artigo, página 20: O Comité é constituída por todos membro da comunidade da Decáda Vitória podendo também ser constituída por:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Decáda Vitória.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Decáda Vitória tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
  41. Número ou marcador, página 21: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  42. Número ou marcador, página 21: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos Membros )
  45. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros do comité os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité.
  47. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  50. Número ou marcador, página 21: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
  51. Número ou marcador, página 21: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
  52. Número ou marcador, página 21: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONE
  54. Texto do artigo, página 21: (Perda e qualidade de membro)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Os que renunciarem;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas pela associação
  59. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  62. Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  65. Número ou marcador, página 21: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  66. Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  67. Número ou marcador, página 21: Um) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
  70. Texto do artigo, página 21: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Realizar investimentos e outros aplicações financeiras;
  74. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 21: São órgãos do Comité:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 21: (Exercício dos cargos)
  83. Texto do artigo, página 21: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
  84. Texto do artigo, página 21: U m ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 21: (Eleições )
  88. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
  90. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 21: (Composição e direcção)
  93. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade da Decáda Vitória e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  99. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 21: (Competências )
  102. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral:
  103. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 21: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  105. Número ou marcador, página 21: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  106. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  107. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia Geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  109. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 22: (Composição de direcção)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por dez membros da comunidade local, na qual o mesmo é composto por: Presidente, Vice Presidente, Secretária e Tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
  114. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 22: Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  118. Número ou marcador, página 22: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele órgão aprovada;
  119. Número ou marcador, página 22: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  120. Número ou marcador, página 22: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  121. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 22: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  123. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar planos periódicos;
  124. Número ou marcador, página 22: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário Executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
  129. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  133. Texto do artigo, página 22: a)Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 22: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 22: (Vinculação do Comité)
  138. Texto do artigo, página 22: O comité obriga-se:
  139. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
  140. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 22: (Associação e cooperação)
  143. Texto do artigo, página 22: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  144. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposições finais
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 22: (Regulamento)
  147. Número ou marcador, página 22: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  149. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  150. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 22: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  158. Texto do artigo, página 22: (Aprovação)
  159. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Decáda Vitória, no Distrito de Massingir, província de Gaza.
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