Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
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Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
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- Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza )
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma Associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória, tem a sua sede no povoado da Decáda Vitória, na localidade de Ringane, Posto Administrativo de Massingir sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória é constituído por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica, ambiental e cultural e, para a tal prossecução dos seus objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: b) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 20: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 20: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 20: i) Promover intercambio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO CAPÍTULO II (Dos membros)
- Texto do artigo, página 20: O Comité é constituída por todos membro da comunidade da Decáda Vitória podendo também ser constituída por:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Decáda Vitória.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Decáda Vitória tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
- Número ou marcador, página 21: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
- Número ou marcador, página 21: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 21: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos Membros )
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 21: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
- Número ou marcador, página 21: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
- Número ou marcador, página 21: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONE
- Texto do artigo, página 21: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 21: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 21: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 21: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas pela associação
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória:
- Número ou marcador, página 21: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 21: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 21: Um) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 21: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar investimentos e outros aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Exercício dos cargos)
- Texto do artigo, página 21: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
- Texto do artigo, página 21: U m ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Eleições )
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade da Decáda Vitória e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Competências )
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia Geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por dez membros da comunidade local, na qual o mesmo é composto por: Presidente, Vice Presidente, Secretária e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele órgão aprovada;
- Número ou marcador, página 22: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 22: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 22: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário Executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Texto do artigo, página 22: a)Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação do Comité)
- Texto do artigo, página 22: O comité obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 22: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Decáda Vitória, no Distrito de Massingir, província de Gaza.
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