Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
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Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
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- Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza )
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene, adiante designada por comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, na localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de
- Texto do artigo, página 22: Panguene é constituida por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene prosseguirá fins de natureza sócio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade
- Número ou marcador, página 23: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 23: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
- Número ou marcador, página 23: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 23: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 23: i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Dos Membros)
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 23: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pangueneé constituida por todos membro da comunidade de Pamguene podendo também ser constituida por:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Admissão)
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Panguene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Panguene tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
- Número ou marcador, página 23: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade de Panguene;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 23: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
- Número ou marcador, página 23: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 23: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos Membros )
- Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 23: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
- Número ou marcador, página 23: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
- Número ou marcador, página 23: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 23: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 23: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 23: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Receitas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem receitas do Comité:
- Número ou marcador, página 23: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 23: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 23: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
- Número ou marcador, página 23: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Exercicío dos cargos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
- Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Eleições)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Panguene e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituido pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do comité.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
- Número ou marcador, página 24: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 24: c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organizaçào interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 24: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 24: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação do Comité)
- Texto do artigo, página 24: O comité obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 24: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 24: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Panguene, no distrito de Massingir, província de Gaza.
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