Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene

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Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene

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Texto do artigo · p. 22 Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza )
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene, adiante designada por comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, na localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de
Texto do artigo · p. 22 Panguene é constituida por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene prosseguirá fins de natureza sócio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade
Número ou marcador · p. 23 c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 23 e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Dos Membros)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pangueneé constituida por todos membro da comunidade de Pamguene podendo também ser constituida por:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Admissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Panguene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Panguene tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
Número ou marcador · p. 23 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade de Panguene;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
Número ou marcador · p. 23 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 23 f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos Membros )
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros do comité os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 23 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 23 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
Número ou marcador · p. 23 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 23 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Receitas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 23 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 23 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 23 Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 23 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
Número ou marcador · p. 23 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Eleições)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Panguene e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do comité.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
Número ou marcador · p. 24 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 24 c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organizaçào interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á à votação.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 24 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 24 O comité obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 24 O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Panguene, no distrito de Massingir, província de Gaza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão De Recursos Naturais De Panguene
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza )
  5. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene, adiante designada por comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, na localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de
  13. Texto do artigo, página 22: Panguene é constituida por tempo indeterminado
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene prosseguirá fins de natureza sócio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade
  19. Número ou marcador, página 23: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
  23. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  25. Número ou marcador, página 23: i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Dos Membros)
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pangueneé constituida por todos membro da comunidade de Pamguene podendo também ser constituida por:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 23: (Admissão)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Panguene.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Panguene tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comunidade de Panguene;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
  43. Número ou marcador, página 23: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  44. Número ou marcador, página 23: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos Membros )
  47. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros do comité os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  51. Número ou marcador, página 23: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  52. Número ou marcador, página 23: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
  53. Número ou marcador, página 23: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
  54. Número ou marcador, página 23: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 23: (Perda e qualidade de membro)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Os que renunciarem;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 23: (Receitas)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem receitas do Comité:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  67. Número ou marcador, página 23: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração financeira)
  72. Texto do artigo, página 23: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 23: (Orgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 23: São órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 23: (Exercicío dos cargos)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 23: (Eleições)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do governo distrital
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
  92. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 24: (Composição e direcção)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Panguene e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituido pelo vice-presidente.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
  101. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à assembleia geral:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  109. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do comité.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  111. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 24: (Composição de direcção)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 24: Compete ao Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organizaçào interna da comunidade;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 24: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  125. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar planos periódicos;
  126. Número ou marcador, página 24: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á à votação.
  131. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 24: (Vinculação do Comité)
  140. Texto do artigo, página 24: O comité obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
  141. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 24: (Associação e cooperação)
  144. Texto do artigo, página 24: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  145. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Regulamento)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 24: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 24: (Aprovação)
  160. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Panguene realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Panguene, no distrito de Massingir, província de Gaza.
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