Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue

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Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue

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Texto do artigo · p. 24 Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza )
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação comunitária designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, tem a sua sede no povoado de Matchingue Thingue, na Localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, Distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchingue Tchingue é constituida por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O comité prosseguirá fins de natureza socio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 25 e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
Número ou marcador · p. 25 g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II (Dos Membros)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 25 Um) O Comité é constituida por todos membro da comunidade de Matchingue Tchingue podendo também ser constituida por:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Matchingue Tchingue.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Matchingue Tchingue tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comuidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
Número ou marcador · p. 25 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 25 f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos Membros )
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros do associação/ comité os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 25 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 25 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
Número ou marcador · p. 25 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 25 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 25 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 25 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 25 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins do comité.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 25 Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 25 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar ,mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Eleições )
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do Governo distrital
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Matchingue Tchingue e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Competências )
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
Número ou marcador · p. 26 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 26 c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar planos periódicos
Número ou marcador · p. 26 g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 26 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 26 O comité obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 26 O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchinguea realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Matchingue Tchingue, no distrito de Massingir, província de Gaza.
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  1. Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza )
  5. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma associação comunitária denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, adiante designada por Comité que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação comunitária designada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue, tem a sua sede no povoado de Matchingue Thingue, na Localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, Distrito de Massingir, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchingue Tchingue é constituida por tempo indeterminado
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O comité prosseguirá fins de natureza socio-económica, ambiental e cultural e, para a tal prossecuçãodos seus objectivos poderá:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recusrsos naturais;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Gerir os recursos naturais atráves de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais
  22. Número ou marcador, página 25: g) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  24. Número ou marcador, página 25: i) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Dos Membros)
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O Comité é constituida por todos membro da comunidade de Matchingue Tchingue podendo também ser constituida por:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades o comité;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 25: (Admissão)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade de Matchingue Tchingue.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade de Matchingue Tchingue tenha sido admitidas nos termos do número três do artigo seis.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e da comuidade;
  40. Número ou marcador, página 25: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  41. Número ou marcador, página 25: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do comité;
  42. Número ou marcador, página 25: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  43. Número ou marcador, página 25: f) Beneficiar e usufruir dos bens do comité que se destinem para o uso comum dos associados;
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos Membros )
  46. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros do associação/ comité os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos do Comité;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Comité na realização das suas actividades;
  49. Número ou marcador, página 25: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  50. Número ou marcador, página 25: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  51. Número ou marcador, página 25: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité;
  52. Número ou marcador, página 25: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do comité;
  53. Número ou marcador, página 25: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 25: (Perda e qualidade de membro)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Os que renunciarem;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária;
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pelo comité
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 25: (Receitas)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem receitas do Comité:
  64. Número ou marcador, página 25: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunisticos;
  65. Número ou marcador, página 25: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  66. Número ou marcador, página 25: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  67. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins do comité.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imovéis adqiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 25: (Administração financeira)
  71. Texto do artigo, página 25: Na prossecução dos seus objectivos, o comité pode:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 26: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras;
  75. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos orgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 26: São órgãos do Comité:
  79. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 26: (Exercicío dos cargos)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertecer a mais do que um órgão social e não podem ocupar ,mais do que um cargo em cada órgão.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 26: (Eleições )
  89. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos directivos são eleitos pelos membros do comité e pela comunidade na presença dos membros do Governo distrital
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a eleição dos órgãos directivos poderão decorrer num período vigente de dois anos.
  91. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 26: (Composição e direcção)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo do Comité, é composta por todos membros da comunidade de Matchingue Tchingue e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente;
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário;
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente;
  100. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 26: (Competências )
  103. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à assembleia geral:
  104. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 26: b) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  106. Número ou marcador, página 26: c) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  107. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  108. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 26: (Composição de direcção)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelo Comité de Gestão previamente designada por CGRN composto por quinze membros da comunidade local, no qual dentros dos orgãos directivos encontrasse comoposto por: Presidente; Vice presidente, Tesoureiro e Secretário.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa o comité em juízo e fora dele.
  115. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 26: Compete ao Comité de Gestão:
  119. Número ou marcador, página 26: a) Propor a Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for por aquele orgão aprovada;
  120. Número ou marcador, página 26: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  121. Número ou marcador, página 26: c) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  122. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 26: e) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  124. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar planos periódicos
  125. Número ou marcador, página 26: g) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchingue reúne mensalmente sob a convocação do respectivo Secretário só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorre-se-á a votação
  130. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  132. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  134. Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  135. Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 26: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 26: (Vinculação do Comité)
  139. Texto do artigo, página 26: O comité obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de todos membros CGRN;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de três membros do CGRN de entre os quais se inclui o Secretário
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 26: (Associação e cooperação)
  144. Texto do artigo, página 26: O comité pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  145. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 26: (Regulamento)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 27: O Comité extinguir-se a da seguinte maneira:
  153. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 27: (Aprovação)
  160. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais Lhuvuka Matchingue Tchinguea realizada em Agosto de dois mil e catorze, na sede do comité sita em Matchingue Tchingue, no distrito de Massingir, província de Gaza.
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