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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade da Decáda Vitória, com sede no povoado de Decáda Vitória, localidade de Ringane,
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Massingir Sede, que atráves do provedor de serviço do Projecto Inicitivas para Terras Comunitárias (iTC), LUPAAssociação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos,
Texto do artigo · p. 2 determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os seus estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do número 2 do artigo 2 do diploma Ministerial 93/2005 vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória.
Texto do artigo · p. 2 Massingir, 15 de Setembro de 2014. — Administrador, Alberto Paulo Limbobo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comissão dos Estudantes de Moçambique, CEM
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO I Da denominação, objectivos gerais, propósitos, tempo de duração e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta denominação de Comissão dos Estudantes de Moçambique, daqui em diante designada por CEM, é constituída na lei oito barra noventa e um de 18 de Julho, em vigor, que aprova o exercício pleno de associações juvenis no país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é de natureza não lucrativa e está dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A CEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, no distrito da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderá abrir ou encerrar em qualquer local do território nacional, sempre que tal for necessário para a Mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tempo de duração
Texto do artigo · p. 2 A CEM tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação CEM tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Elevar o sentimento de auto-estima nos estudantes, por meio de acções concretas de sensibilização e concursos que permitam uma maior aplicação dos actores do Processo de Ensino-Aprendizagem;
Número ou marcador · p. 2 b) Despertar o seu esforço e aplicação nos estudos, através de incentivos e premiações para os melhores discentes e docentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na resolução de problemas decorrentes do processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 2 d) Premiar os melhores discentes, promovendo concursos que tenham como instrumentos de análise dos concorrentes a dedicação aos estudos, o aproveitamento escolar e o comportamento;
Número ou marcador · p. 2 e) Premiar os melhores docentes, promovendo concursos que, paralelamente ao disposto no objectivo anterior, premeiem os professores tendo como instrumentos de análise a dedicação ao trabalho docente, o aproveitamento trimestral ou anual, a apresentação e o comportamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Patrocinar projectos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nas acções sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidos como membros da CEM todos os alunos de cada escola que forem seleccionados, com idades entre 15 e 25 (discentes), mediante o processo de voluntariação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São admitidos, também, os professores de cada escola que estiverem interessados em participar das actividades da associação, tais como a selecção dos premiados e organização de actividades diversas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da CEM podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: São membros fundadores todos os que trabalharam na idealização, criação e projecção da CEM.
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: São membros efectivos todos voluntários admitidos e convidados pelo Conselho de Direcção ou pelos núcleos escolares sob aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários: São membros honorários todos indivíduos, colectivo ou qualquer entidade que tenha ajudado financeiramente ou moralmente a CEM, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Todos membros da associação têm o direito de:
Número ou marcador · p. 2 a) Exercer qualquer função indicada;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber incentivos escolares dependendo do nível financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Expressar-se dentro da liberdade lógica;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer denúncias internas caso haja negligência administrativa;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor projectos e ideias positivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 É dever de todos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com as normas e os critérios adoptados pela comissão disciplinar da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar a cultura e os demais propósitos almejados pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Trabalhar dentro de escala para si desenhada e cumpri-la com zelo e eficiência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Medidas disciplinares
Texto do artigo · p. 2 É sancionado todo elemento que transgredir normas e regras estabelecidas na associação, podendo essa ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Expulsão: A expulsão é para todo elemento que violar as normas e as regras dispostas neste estatuto por negligência, sem chance de retorno;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão: Fica suspenso, sem exercer nenhuma função e sem incentivos por um tempo indeterminado, o elemento que transgredir parcialmente as normas e regras de conduta da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Reflexão: Para todo elemento que cometer um erro por falta de disposição, o qual terá dois dias sem exercer nenhuma actividade na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Dos órgãos sociais, mandatos e competências gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A C.E.M é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os Membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal serão eleitos, mediante a Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos para novo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto desempenhará funções até ao fim do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da composição e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Assembleia geral É o órgão máximo de decisão e orientação
Texto do artigo · p. 3 do funcionamento do organismo e trabalha juntamente com o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Tem como elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenador Geral
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Este órgão é constituído por três (3) membros seleccionados internamente mediante a Assembleia Geral, os quais terão como função fiscalizar as actividades e projectos na CEM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tem como elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) O Coordenador para Ensino TécnicoProfissional e Vocacional (CET);
Número ou marcador · p. 3 b) O Coordenador para Ensino Geral (CEG);
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Este órgão será representado por três (3) membros, que irão trabalhar nas pesquisas de selecção dos melhores discentes e docentes para a premiação supracitada.
Texto do artigo · p. 3 Tem como elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Relator;
Número ou marcador · p. 3 c) Vogal. CAPITÚLO IV
Texto do artigo · p. 3 Das competências gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e nomear os órgãos máximos da associação dentro da classificação feita pelos fundadores e consultores;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e nomear, através da assiduidade, os associados para o exercício de algum cargo visado;
Número ou marcador · p. 3 c) Demitir e exonerar por justa causa e com confirmação da comissão consultora;
Número ou marcador · p. 3 d) Avaliar e fiscalizar as contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Estudar motivos das demissões e exonerações;
Número ou marcador · p. 3 b) Monitorar o conselho fiscal e os núcleos escolares;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar as causas das demissões, das nomeações e das exonerações;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar projectos e propostas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Validar projectos e propostas dos membros com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar entradas e saídas de dados da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar as propostas entregues pela comissão consultora;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar o processo de eleição dos novos mandatos.
Número ou marcador · p. 3 d) Controlar as actividades desenvolvidas na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o plano orçamental e contabilístico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) A representação da associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, serão exercidas pelo presidente e pelo coordenador geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de indisponibilidade, os representantes da associacao têm plenos poderes de nomear mandatários da associação, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO V Das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 É dada como reunião da Assembleia Geral toda aquela que envolve todos membros da direcção geral. Esta reunião que é marcada pelo presidente ou pelo Conselho de Direcção e pode abranger os representantes dos núcleos, ocorre ordinariamente três vezes por ano, podendo haver sessões extraordinárias em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e/ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 3 No caso de extinção ou dissolução, os bens da associação serão vendidos a ONG’s ou a qualquer outra associação interessada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Disponibilidade
Texto do artigo · p. 3 A CEM está disponível a firmar parcerias para o desenvolvimento de projectos diversos, recepção de sugestões externas (apoio moral, etc.) e, sabendo-se que a mesma não tem nenhum suporte financeiro, admite o financiamento no sentido patronal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Março de dois mil e doze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade da Decáda Vitória, com sede no povoado de Decáda Vitória, localidade de Ringane,
  3. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Massingir Sede, que atráves do provedor de serviço do Projecto Inicitivas para Terras Comunitárias (iTC), LUPAAssociação para o Desenvolvimento Comunitário, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos,
  5. Texto do artigo, página 2: determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os seus estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do número 2 do artigo 2 do diploma Ministerial 93/2005 vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Decáda Vitória.
  7. Texto do artigo, página 2: Massingir, 15 de Setembro de 2014. — Administrador, Alberto Paulo Limbobo.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Comissão dos Estudantes de Moçambique, CEM
  10. Número ou marcador, página 2: CAPITULO I Da denominação, objectivos gerais, propósitos, tempo de duração e funcionamento
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta denominação de Comissão dos Estudantes de Moçambique, daqui em diante designada por CEM, é constituída na lei oito barra noventa e um de 18 de Julho, em vigor, que aprova o exercício pleno de associações juvenis no país.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de natureza não lucrativa e está dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: Âmbito e sede
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A CEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, no distrito da Matola, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá abrir ou encerrar em qualquer local do território nacional, sempre que tal for necessário para a Mesma.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: Tempo de duração
  21. Texto do artigo, página 2: A CEM tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  24. Texto do artigo, página 2: A associação CEM tem como objectivos os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Elevar o sentimento de auto-estima nos estudantes, por meio de acções concretas de sensibilização e concursos que permitam uma maior aplicação dos actores do Processo de Ensino-Aprendizagem;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Despertar o seu esforço e aplicação nos estudos, através de incentivos e premiações para os melhores discentes e docentes;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Participar na resolução de problemas decorrentes do processo de ensinoaprendizagem;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Premiar os melhores discentes, promovendo concursos que tenham como instrumentos de análise dos concorrentes a dedicação aos estudos, o aproveitamento escolar e o comportamento;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Premiar os melhores docentes, promovendo concursos que, paralelamente ao disposto no objectivo anterior, premeiem os professores tendo como instrumentos de análise a dedicação ao trabalho docente, o aproveitamento trimestral ou anual, a apresentação e o comportamento;
  30. Número ou marcador, página 2: f) Patrocinar projectos dos estudantes;
  31. Número ou marcador, página 2: g) Participar nas acções sociais.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II
  33. Texto do artigo, página 2: Dos associados
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  36. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros da CEM todos os alunos de cada escola que forem seleccionados, com idades entre 15 e 25 (discentes), mediante o processo de voluntariação.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos, também, os professores de cada escola que estiverem interessados em participar das actividades da associação, tais como a selecção dos premiados e organização de actividades diversas.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da CEM podem ser das seguintes categorias:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: São membros fundadores todos os que trabalharam na idealização, criação e projecção da CEM.
  42. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: São membros efectivos todos voluntários admitidos e convidados pelo Conselho de Direcção ou pelos núcleos escolares sob aprovação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Honorários: São membros honorários todos indivíduos, colectivo ou qualquer entidade que tenha ajudado financeiramente ou moralmente a CEM, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: Todos membros da associação têm o direito de:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Exercer qualquer função indicada;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Receber incentivos escolares dependendo do nível financeiro da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Expressar-se dentro da liberdade lógica;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Fazer denúncias internas caso haja negligência administrativa;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Propor projectos e ideias positivas.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 2: É dever de todos membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as normas e os critérios adoptados pela comissão disciplinar da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar a cultura e os demais propósitos almejados pela associação;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Trabalhar dentro de escala para si desenhada e cumpri-la com zelo e eficiência.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 2: Medidas disciplinares
  61. Texto do artigo, página 2: É sancionado todo elemento que transgredir normas e regras estabelecidas na associação, podendo essa ser:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Expulsão: A expulsão é para todo elemento que violar as normas e as regras dispostas neste estatuto por negligência, sem chance de retorno;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão: Fica suspenso, sem exercer nenhuma função e sem incentivos por um tempo indeterminado, o elemento que transgredir parcialmente as normas e regras de conduta da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Reflexão: Para todo elemento que cometer um erro por falta de disposição, o qual terá dois dias sem exercer nenhuma actividade na associação.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais, mandatos e competências gerais
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 3: A C.E.M é constituída por:
  69. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Mandato
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Os Membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal serão eleitos, mediante a Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos para novo mandato.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto desempenhará funções até ao fim do mandato do substituído.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da composição e competências
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Assembleia geral É o órgão máximo de decisão e orientação
  78. Texto do artigo, página 3: do funcionamento do organismo e trabalha juntamente com o Conselho de Direcção.
  79. Texto do artigo, página 3: Tem como elementos:
  80. Número ou marcador, página 3: a) O Presidente;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Coordenador Geral
  82. Número ou marcador, página 3: c) Secretário Geral
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Este órgão é constituído por três (3) membros seleccionados internamente mediante a Assembleia Geral, os quais terão como função fiscalizar as actividades e projectos na CEM.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Tem como elementos:
  87. Número ou marcador, página 3: a) O Coordenador para Ensino TécnicoProfissional e Vocacional (CET);
  88. Número ou marcador, página 3: b) O Coordenador para Ensino Geral (CEG);
  89. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  92. Texto do artigo, página 3: Este órgão será representado por três (3) membros, que irão trabalhar nas pesquisas de selecção dos melhores discentes e docentes para a premiação supracitada.
  93. Texto do artigo, página 3: Tem como elementos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Relator;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Vogal. CAPITÚLO IV
  97. Texto do artigo, página 3: Das competências gerais
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e nomear os órgãos máximos da associação dentro da classificação feita pelos fundadores e consultores;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e nomear, através da assiduidade, os associados para o exercício de algum cargo visado;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Demitir e exonerar por justa causa e com confirmação da comissão consultora;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Avaliar e fiscalizar as contas.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Estudar motivos das demissões e exonerações;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Monitorar o conselho fiscal e os núcleos escolares;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar as causas das demissões, das nomeações e das exonerações;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Analisar projectos e propostas da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Validar projectos e propostas dos membros com aprovação da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Controlar entradas e saídas de dados da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar as propostas entregues pela comissão consultora;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Controlar o processo de eleição dos novos mandatos.
  119. Número ou marcador, página 3: d) Controlar as actividades desenvolvidas na associação;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o plano orçamental e contabilístico.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 3: Vinculação da associação
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A representação da associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, serão exercidas pelo presidente e pelo coordenador geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de indisponibilidade, os representantes da associacao têm plenos poderes de nomear mandatários da associação, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  125. Número ou marcador, página 3: CAPITULO V Das reuniões da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 3: É dada como reunião da Assembleia Geral toda aquela que envolve todos membros da direcção geral. Esta reunião que é marcada pelo presidente ou pelo Conselho de Direcção e pode abranger os representantes dos núcleos, ocorre ordinariamente três vezes por ano, podendo haver sessões extraordinárias em caso de necessidade.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPITULO VI Das disposições diversas
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e/ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: Destino dos bens
  135. Texto do artigo, página 3: No caso de extinção ou dissolução, os bens da associação serão vendidos a ONG’s ou a qualquer outra associação interessada.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 3: Disponibilidade
  138. Texto do artigo, página 3: A CEM está disponível a firmar parcerias para o desenvolvimento de projectos diversos, recepção de sugestões externas (apoio moral, etc.) e, sabendo-se que a mesma não tem nenhum suporte financeiro, admite o financiamento no sentido patronal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis na Republica de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 3: Maputo, Março de dois mil e doze.
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