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- Texto do artigo, página 4: International Energy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de primeiro dia de Outubro de dois mil e catorze, na sociedade International Energy Services, Limitada, matriculada sob NUEL 20140000039051 deliberam o seguinte.
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas, alteração do pacto social e extensão do objecto social, passando o capital social a ser distribuído de seguinte modo: a divisão da quota pertencente ao sócio Sunday Ojo Ayeni, detentor de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social em cinco novas quotas, duas equivalentes a dez mil meticais cada uma, correspondentes a dez por cento do capital social cada e outras duas de quinze mil meticais cada uma, correspondente a quinze por cento do capital social cada e outra de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, aos senhores Santos Antonio Timane, Tito Nicolau Alberto Bonde, Ambrosio Patricio Vumo e a sociedade International Energy Services, Limitada, o sócio International Energy Services, Limitada, sócio International Energy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: cede a sua quota de um por cento, do capital social, correspondente a mil meticais, ao senhor Ambrósio Patrício Vumo, que ao aceitar passando este a ser detentor de dezasseis por cento do capital social no valor de dezasseis mil meticais. No que concerne ao segundo ponto da agenda e como consequência das decisões aprovadas por unanimidade dos pontos acima descritos, os presentes deliberaram também a alteração do pacto social, no concernente ao artigo quinto dos estatutos, passando a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, divididos em cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Patrício Vumo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos António Timane;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tekani Construções e Serviços Limitada;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Nicolau Alberto Bonde; e
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sociedade International Energy Services Limited “IESL”, sociedade de direito da Nigéria.”
- Texto do artigo, página 4: No concernente ao terceiro ponto e em resultado da entrada dos novos sócios, foi deliberado que a sociedade deverá passar a actuar na área de construção civil, serviços de imobiliária; fornecimento de serviços na área de electricidade e participação em sociedades de objecto com natureza similar. Assim, em função desta deliberação, os presentes deliberaram também a alteração do pacto social, no concernente ao artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício a prestação de serviços para as operações petrolíferas,
- Texto do artigo, página 4: incluindo mas sem se limitar as actividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, ao abrigo da Lei dos Petróleos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem ainda objecto da sociedade, a construção civil nos tipos e classes permitidos por lei; intermediação, venda, locação e administração de empreendimentos imobiliários; a prestação de serviços na área de electricidade e a prestação de qualquer e todos os outros serviços relacionados comas actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal ou actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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