DK – Segurança,Limitada
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- Texto do artigo, página 8: DK – Segurança,Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos da publicação, que para a acta de dez de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade DK – Segurança, Limitada, matriculada, sob Nuel 100443198, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: A cessão da quota no valor de doze mil quinhentos meticais, que o sócio José Luís Fernandes de Chicate possuía cedeu a sócia Assucena Moniz Muchisse, e o sócio Rufino do Carmo e Silva, cedeu a sua quota no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais ao sócio Agostinho Fernando Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 8: Pela Entrada de novos sócios, Assucena Moniz Muchisse e Agostinho Fernando Nhantumbo, em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Assucena Moniz Muchisse, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Kuvy da Graça Fernandes de Chicate, com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do pacto social e Agostinho Fernando Nhantumbo, com o valor de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Assucena Moniz Muchisse como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador espe-cialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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