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Texto do artigo · p. 8 I.C.E – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade I.C.E – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número nove mil e vinte e um, a folhas cento e noventa e oito verso do livro C traço vinte e três, deliberaram a cessão da quota nominal valor de cinquenta mil meticais pertencente à senhora Carla Maria Pedro Massuinguine, correspondente a dez por cento do capital social, e que cede aos senhores Carlos Jorge da Silva Sacramento e Terno Maria Balbina Daniel, acrescendo as quotas já detidas por estes sócios junto da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Carlos Jorge da Silva Sacramento, titular de uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meti-cais, representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Terno Maria Balbina Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Paulo Sérgio Soares Mendes, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, repre-sentativa de cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, catorze de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: I.C.E – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade I.C.E – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número nove mil e vinte e um, a folhas cento e noventa e oito verso do livro C traço vinte e três, deliberaram a cessão da quota nominal valor de cinquenta mil meticais pertencente à senhora Carla Maria Pedro Massuinguine, correspondente a dez por cento do capital social, e que cede aos senhores Carlos Jorge da Silva Sacramento e Terno Maria Balbina Daniel, acrescendo as quotas já detidas por estes sócios junto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Carlos Jorge da Silva Sacramento, titular de uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meti-cais, representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Terno Maria Balbina Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Paulo Sérgio Soares Mendes, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, repre-sentativa de cinco por cento do capital social da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, catorze de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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