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- Texto do artigo, página 10: Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319369, uma entidade denominada Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Arcénia Carlos Faife, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Polana Caniço B, quarteirão 46, casa n.º 299, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853477I, emitido aos 22 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique –
- Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Emília Dausse, n.º 862, em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de tratamento de cabelo, pedicure, manicure;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de cabelos, produtos de maquiagem, bijutarias, quinquilharias, ourivesarias, roupas diversas, calçados, jóias;
- Número ou marcador, página 11: c) Aquisição de bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição de diversos materiais e equipamentos para diversas áreas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único decida sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A denominação e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio único Arcénia Carlos Faife.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência e a representação da sociedade pertencessem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 11: O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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