III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 87
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 OLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação C4 – Conexão com a Comunidade. ANSA Corporate, Limitada. Aprol, Limitada. Banco Big Moçambique, S.A. Biothonga, Limitada. COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada. Coral Transit, Limitada. Delih Beauty & SPA, Limitada. Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Executive Limpezas e Serviços, Limitada. FÉ – Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inhassune Services, Limitada. Instituto de Formação em Administração, Ciências e Tecnologias-
Parágrafo · p. 1 IFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMPG Comércio Geral, Limitada. Lider Farma Moçambique, Produtos Farmacêuticos, S.A. Lighthouse, Limitada. Lopedy Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaohm Engineering, Limitada. Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-Kuphatima, Limitada. Moz Coolers, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada Mozoasis- Gestão de Projectos, Limitada. Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada Paytech S.A. Permac-Construtores, Limitada. QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada. SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Swisscontac Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação C4Conexão com a Comunidade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação C4 - Conexão com a Comunidade.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação C4 – Conexão com a Comunidade
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 Associação C4- Conexão com a Comunidade, abreviadamente designada pela sigla C4, é
Texto do artigo · p. 1 uma associação sem fins lucrativos, de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no condomínio ponta vermelha, rua de Marracuene, n.º 33, 1.º andar, casa
Texto do artigo · p. 1 n.º 31 desenvolvendo as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional bem como no estrangeiro, quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação tem como objectivos conectar indivíduos, empresas e contribuir para a sociedade de maneira significativa e sustentável. Para a materialização do seu objectivo a associação visa, entre outras, realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objectivo e fim;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a ética por qualquer forma que a Associação julgar apropriada;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de estudos, debates e seminários;
Número ou marcador · p. 2 d) Colaborar com organismos públicos ou com particulares em todas as manifestações de interesse para o estreitamento das relações entre as pessoas colectivas e pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperar com as demais instituições;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar todas as demais actividades que correspondam aos objectivos da Associação; e
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a realizar conferências e palestras destinadas a desenvolver o conhecimento, possibilidades e recursos económicos dos empresários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação pode estabelecer acordos de cooperação e ou filiar-se em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais, religiosas e da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação as pessoas singulares e as pessoas colectivas de direito público e privado, genuinamente interessados na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação compreende quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – todas as pessoas singulares que outorgaram a escritura de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivo – todas as pessoas singulares ou colectivas abrangidas pelo artigo quarto destes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos – qualquer pessoa singular ou colectiva associada ou
Texto do artigo · p. 2 não, que contribua com donativos ou legado considerado relevante para os objectivos da qssociação, segundo deliberação do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) Voluntários – Todas as pessoas singulares ou colectivas abrangidas pelo artigo quarto destes estatutos, sendo que estes não assumem nenhum compromisso sobre o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro adquirese mediante: Assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete acatar os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho de Direcção, deliberado por maioria simples, e a decisão é comunicada ao candidato. No caso de recusa, o Conselho de Direcção não é obrigado a comunicar os motivos que o determinaram.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Após o Conselho de Direcção comunicar ao interessado a aceitação do seu pedido de membro, este dispõe de um prazo máximo de 40 dias para o pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perdese pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração expressa de vontade de renúncia, sendo que o pedido deve ser formulado a associação com antecedência mínima de três meses;
Número ou marcador · p. 2 b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o nome desta;
Número ou marcador · p. 2 c) Por morte, exclusão e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) O não pagamento da quota anual; e
Número ou marcador · p. 2 e) Exclusão do membro por decisão maioritária do Conselho de Direcção, quando existir motivo justificado. A decisão não pode ser aplicada sem previa audição do membro, sendo que, da decisão de expulsão cabe sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado de toda actividade da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Ser aconselhado e apoiado pela Associação em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas formações promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender o bem-vindo e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 2 e) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para a manutenção da Associação; e
Número ou marcador · p. 2 g) Pagar as jóias e quotas nos períodos previamente estipulados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais são exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos da Associação são eleitos por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária. São permitidas reeleições para os cargos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 2 Na Associação, ninguém pode ocupar mais de três cargos, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, integrada pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que, não pode acumular mais de três representações anuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem um voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros inscritos como pessoas colectivas devem, em carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nomear as pessoas que os representam.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que:
Número ou marcador · p. 3 a) Os estatutos o determinem;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, em matéria de sua competência, o pretender e assim o requeira;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando for requerida, por escrito, pelo menos, por um terço dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, sendo obrigatório fundamentar os motivos do pedido da convocação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Tem de estar presentes na Assembleia Geral, pelo menos três quintos dos membros requerentes, sem os quais, independentemente do número de presenças, a mesma não se efectiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e recomendar a respectiva
Texto do artigo · p. 3 exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e votar o valor da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada; e
Número ou marcador · p. 3 i) De cinco em cinco anos, eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vicepresidente da mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e Ordem do Dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais será:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral Ordinária – com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
Número ou marcador · p. 3 b) Assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 3 – com pelo menos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São consideradas as propostas eleitorais que tenham sido recebidas, sob a forma escrita, pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral, até 5 dias da data da realização da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Salvo nos casos em que os Estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou a representação de pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, a não ser que os estatutos disponham diferente.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Elabora-se uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações. Além disso é elaborada uma lista de presenças que, tal como a acta, é assinada pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho de Direcção representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como nas suas relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substituí-lo, devendo os membros eleitos por cooptação ser ratificados na primeira Assembleia Geral que se vier a realizar subsequentemente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se for o presidente a renunciar, o seu cargo é exercido pelo um vice-presidente, ou na sua impossibilidade por um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, sendo válidas as decisões por votação da maioria simples dos membros presentes e para que tenha lugar a reunião é necessária a presença de pelo menos dois membros. Ao presidente compete o voto do desempate.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O presidente pode convocar reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da Associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar o património da Associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo; f)Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 4 k) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente para emitir o seu parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação pode adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os bens da associação são constituídos por bens móveis e imóveis que esta tiver ou vier a adquirir.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O património da associação é gerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Pelas obrigações da associação responde exclusivamente o seu património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundo da associação: a) Jóias de admissão e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 4 d) Juros e fundos capitalizados;
Número ou marcador · p. 4 e) Subsídios;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Adquisição e/ou arrendamento de bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação não pode utilizar subsídios ou donativos concedidos com afectação a um fim, se não na medida da sua prossecução.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação sobre uma possível jóia e o seu valor, a ser cobrada aos membros no momento da sua admissão, é tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 4 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património
Texto do artigo · p. 5 da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 5 c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja fomentar princípios defendidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os liquidatários da associação são os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 5 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução é deliberada em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 ANSA Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320278, uma entidade denominada ANSA Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Maria de Lourdes Fidalgo, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905082C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2011, residente na Avenida da Ahmed Sekou Touré, n.º 1079, 4.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Kerry Selvester, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168756I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2018, residente na rua do Tofo, n.º 68, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui-se, uma sociedade por quotas limitada, denominada ANSA Corporate, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 É formado o presente estatuto de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina se, ANSA Corporate, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, rés-do-chão direito, bairro Central.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Delegações)
Texto do artigo · p. 5 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território da República de Moçambique, bem assim abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas locais de representação, onde e quando assim o decidir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços consultoria em nutrição, segurança alimentar, saúde publica e protecção social, género e inserção dos jovens no mercado laboral;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolvimento urbano e rural;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenho de sistemas de monitoria avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Capacitação e formação dos actores públicos, privados e da sociedade civil acima mencionadas entre outras;
Número ou marcador · p. 5 e) Realização de pesquizas;
Número ou marcador · p. 5 f) Desenho e avaliação de projectos, programas e politicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) Maria de Lourdes Fidalgo, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Kerry Selvester, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 6 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 6 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria de Lourdes Fidalgo e Kerry Selvester respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é indispensável a assinatura de dois sócios, podendo qualquer deles designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercida fora daquele.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) O mandato da gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio uma das sócias ou por qualquer representante seu, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e também dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas nessas condições válidas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Por motivos de estabelecer o funcionamento e detalhar a visão, a missão e os valores da empresa será convocada um assembleia geral extraordinária por uma das sócias dentro de quinze dias apôs o registo formal da empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aprol, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164128, uma entidade denominada Aprol, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 24 de Janeiro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100609970B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro de Bunhica, quarteirão n.º 10, casa n.º 303; e
Texto do artigo · p. 6 Aly Sabino Victor de Almeida, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, aos 22 de Maio de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656357N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Março de 2016, residente no bairro de Bunhiça, quarteirão n.º 11, casa n.º 417.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Da forma e denominação
Texto do artigo · p. 6 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aprol, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 303, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal: Desenvolver e comercializar projectos de softwares em diversas áreas de actividade, devendo para o efeito e no quadro da legislação nacional e internacional vigentes, estabelecer sempre que necessário, parcerias com instituições públicas, empresas nacionais e estrangeiras igualmente ligadas ao sector das tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desenvolver em coordenação directa com instituições públicas de tutela e outras entidades como universidades e centros de pesquisa cientifica, projectos de natureza cientifica, relacionados com as novas tecnologias de comunicação e informação bem como em outras áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Importar e comercializar equipamentos no domínio das novas tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT, oitenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 76.000,00MT setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT quatro mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Aly Sabino Victor de Almeida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é composta por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Composiçãodo Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por um presidente do conselho administração, um administrador executivo e 3 administradores não executivos, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, apenas pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do conselho de administração podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assim, é designado presidente do conselho de administração o senhor: Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo e administrador o senhor Aly Sabino Victor de Almeida, cabendo apenas ao presidente do conselho de administração, a legitimidade para abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas e ao administrador os actos de gestão interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente do conselho de administração e o administrador, respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Exercício
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Banco Big Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis dias de Março do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e três A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto, e o número um do artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, é de 1.700.000.000,00MT (mil setecentos milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é representado por 1.700.000 acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (…). Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Biothonga, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidade legais sob o NUEL 10280306, a entidade legal supra, constituída entre: Dina Márcia Aly Nangy Horst, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de 2016, Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Ana Alecia Lyman, de nacionalidade americana, natural de América, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 546036030, emitido aos 8 de Julho de 2016, pela Autoridade Americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Biothonga, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto produção e venda de artigos artesanais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade têm como objecto secundário:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos turísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 c) Animação turístico;
Número ou marcador · p. 8 d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
Número ou marcador · p. 8 e) Hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 8 f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Implantação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercícios ainda outras actividades conexas, complementos ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e concluindo de natureza lucrativo e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor normal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alecial Lyman.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 87
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 87
  4. Texto lido por imagem, página 1: OLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação C4 – Conexão com a Comunidade. ANSA Corporate, Limitada. Aprol, Limitada. Banco Big Moçambique, S.A. Biothonga, Limitada. COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada. Coral Transit, Limitada. Delih Beauty & SPA, Limitada. Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal,
  8. Parágrafo, página 1: Limitada. Executive Limpezas e Serviços, Limitada. FÉ – Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inhassune Services, Limitada. Instituto de Formação em Administração, Ciências e Tecnologias-
  9. Parágrafo, página 1: IFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMPG Comércio Geral, Limitada. Lider Farma Moçambique, Produtos Farmacêuticos, S.A. Lighthouse, Limitada. Lopedy Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaohm Engineering, Limitada. Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-Kuphatima, Limitada. Moz Coolers, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada Mozoasis- Gestão de Projectos, Limitada. Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada Paytech S.A. Permac-Construtores, Limitada. QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada. SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Swisscontac Mozambique, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação C4Conexão com a Comunidade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação C4 - Conexão com a Comunidade.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Associação C4 – Conexão com a Comunidade
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 1: Associação C4- Conexão com a Comunidade, abreviadamente designada pela sigla C4, é
  24. Texto do artigo, página 1: uma associação sem fins lucrativos, de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no condomínio ponta vermelha, rua de Marracuene, n.º 33, 1.º andar, casa
  28. Texto do artigo, página 1: n.º 31 desenvolvendo as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional bem como no estrangeiro, quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação do órgão competente.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação tem como objectivos conectar indivíduos, empresas e contribuir para a sociedade de maneira significativa e sustentável. Para a materialização do seu objectivo a associação visa, entre outras, realizar as seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objectivo e fim;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Promover a ética por qualquer forma que a Associação julgar apropriada;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de estudos, debates e seminários;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com organismos públicos ou com particulares em todas as manifestações de interesse para o estreitamento das relações entre as pessoas colectivas e pessoas singulares;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com as demais instituições;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Realizar todas as demais actividades que correspondam aos objectivos da Associação; e
  39. Número ou marcador, página 2: g) Promover a realizar conferências e palestras destinadas a desenvolver o conhecimento, possibilidades e recursos económicos dos empresários.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação pode estabelecer acordos de cooperação e ou filiar-se em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais, religiosas e da sociedade civil.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  44. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação as pessoas singulares e as pessoas colectivas de direito público e privado, genuinamente interessados na prossecução dos objectivos da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A associação compreende quatro categorias de membros:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – todas as pessoas singulares que outorgaram a escritura de constituição da Associação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Efectivo – todas as pessoas singulares ou colectivas abrangidas pelo artigo quarto destes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – qualquer pessoa singular ou colectiva associada ou
  51. Texto do artigo, página 2: não, que contribua com donativos ou legado considerado relevante para os objectivos da qssociação, segundo deliberação do Conselho de Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 2: d) Voluntários – Todas as pessoas singulares ou colectivas abrangidas pelo artigo quarto destes estatutos, sendo que estes não assumem nenhum compromisso sobre o pagamento de quotas.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro adquirese mediante: Assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete acatar os estatutos da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho de Direcção, deliberado por maioria simples, e a decisão é comunicada ao candidato. No caso de recusa, o Conselho de Direcção não é obrigado a comunicar os motivos que o determinaram.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) Após o Conselho de Direcção comunicar ao interessado a aceitação do seu pedido de membro, este dispõe de um prazo máximo de 40 dias para o pagamento da quota.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perdese pelos seguintes factos:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade de renúncia, sendo que o pedido deve ser formulado a associação com antecedência mínima de três meses;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o nome desta;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Por morte, exclusão e dissolução da associação;
  62. Número ou marcador, página 2: d) O não pagamento da quota anual; e
  63. Número ou marcador, página 2: e) Exclusão do membro por decisão maioritária do Conselho de Direcção, quando existir motivo justificado. A decisão não pode ser aplicada sem previa audição do membro, sendo que, da decisão de expulsão cabe sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da respectiva notificação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  66. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado de toda actividade da associação; e
  70. Número ou marcador, página 2: d) Ser aconselhado e apoiado pela Associação em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  73. Texto do artigo, página 2: São deveres de todos os membros:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas formações promovidas pela associação;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Defender o bem-vindo e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para a manutenção da Associação; e
  80. Número ou marcador, página 2: g) Pagar as jóias e quotas nos períodos previamente estipulados.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da associação)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua estrutura orgânica composta por:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais são exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  91. Texto do artigo, página 2: Os órgãos da Associação são eleitos por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária. São permitidas reeleições para os cargos da associação.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
  94. Texto do artigo, página 2: Na Associação, ninguém pode ocupar mais de três cargos, simultaneamente.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, integrada pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que, não pode acumular mais de três representações anuais.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem um voto.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros inscritos como pessoas colectivas devem, em carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nomear as pessoas que os representam.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Os estatutos o determinem;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Quando o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, em matéria de sua competência, o pretender e assim o requeira;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Quando for requerida, por escrito, pelo menos, por um terço dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, sendo obrigatório fundamentar os motivos do pedido da convocação; e
  109. Número ou marcador, página 3: d) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Tem de estar presentes na Assembleia Geral, pelo menos três quintos dos membros requerentes, sem os quais, independentemente do número de presenças, a mesma não se efectiva.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou membros;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e recomendar a respectiva
  116. Texto do artigo, página 3: exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e votar o valor da jóia e quota;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada; e
  123. Número ou marcador, página 3: i) De cinco em cinco anos, eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside às sessões da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vicepresidente.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vicepresidente da mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e Ordem do Dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais será:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral Ordinária – com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Assembleia Geral Extraordinária
  138. Texto do artigo, página 3: – com pelo menos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
  139. Número ou marcador, página 3: Cinco) São consideradas as propostas eleitorais que tenham sido recebidas, sob a forma escrita, pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral, até 5 dias da data da realização da respectiva Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: Seis) Salvo nos casos em que os Estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou a representação de pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
  141. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, a não ser que os estatutos disponham diferente.
  142. Número ou marcador, página 3: Oito) Elabora-se uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações. Além disso é elaborada uma lista de presenças que, tal como a acta, é assinada pela Mesa da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho de Direcção representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como nas suas relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substituí-lo, devendo os membros eleitos por cooptação ser ratificados na primeira Assembleia Geral que se vier a realizar subsequentemente.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) Se for o presidente a renunciar, o seu cargo é exercido pelo um vice-presidente, ou na sua impossibilidade por um dos membros do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, sendo válidas as decisões por votação da maioria simples dos membros presentes e para que tenha lugar a reunião é necessária a presença de pelo menos dois membros. Ao presidente compete o voto do desempate.
  154. Número ou marcador, página 3: Cinco) O presidente pode convocar reuniões do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da Associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Administrar o património da Associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo; f)Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  165. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  167. Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade e dois vogais.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente para emitir o seu parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 4: O Conselho ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  185. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Património)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação goza de plena autonomia financeira.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Os bens da associação são constituídos por bens móveis e imóveis que esta tiver ou vier a adquirir.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) O património da associação é gerido pelo Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 4: Cinco) Pelas obrigações da associação responde exclusivamente o seu património.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundo da associação: a) Jóias de admissão e quotas dos membros;
  197. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Donativos;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Juros e fundos capitalizados;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Subsídios;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da Associação;
  202. Número ou marcador, página 4: g) Quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação; e
  203. Número ou marcador, página 4: h) Adquisição e/ou arrendamento de bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação não pode utilizar subsídios ou donativos concedidos com afectação a um fim, se não na medida da sua prossecução.
  205. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação sobre uma possível jóia e o seu valor, a ser cobrada aos membros no momento da sua admissão, é tomada pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património
  217. Texto do artigo, página 5: da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja fomentar princípios defendidos pela associação.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os liquidatários da associação são os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: (Infracções disciplinares e penas)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
  226. Número ou marcador, página 5: c) Expulsão.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Aplicação das penas e recurso)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  235. Texto do artigo, página 5: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução é deliberada em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  238. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  239. Texto do artigo, página 5: ANSA Corporate, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320278, uma entidade denominada ANSA Corporate, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 5: Maria de Lourdes Fidalgo, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905082C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2011, residente na Avenida da Ahmed Sekou Touré, n.º 1079, 4.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  243. Texto do artigo, página 5: Kerry Selvester, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168756I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2018, residente na rua do Tofo, n.º 68, cidade da Matola.
  244. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui-se, uma sociedade por quotas limitada, denominada ANSA Corporate, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 5: É formado o presente estatuto de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina se, ANSA Corporate, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, rés-do-chão direito, bairro Central.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Delegações)
  252. Texto do artigo, página 5: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território da República de Moçambique, bem assim abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas locais de representação, onde e quando assim o decidir.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços consultoria em nutrição, segurança alimentar, saúde publica e protecção social, género e inserção dos jovens no mercado laboral;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolvimento urbano e rural;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Desenho de sistemas de monitoria avaliação e aprendizagem;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Capacitação e formação dos actores públicos, privados e da sociedade civil acima mencionadas entre outras;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Realização de pesquizas;
  264. Número ou marcador, página 5: f) Desenho e avaliação de projectos, programas e politicas.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuído:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Maria de Lourdes Fidalgo, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Kerry Selvester, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 5: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  281. Texto do artigo, página 6: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  282. Texto do artigo, página 6: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  285. Texto do artigo, página 6: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria de Lourdes Fidalgo e Kerry Selvester respectivamente.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é indispensável a assinatura de dois sócios, podendo qualquer deles designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  293. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercida fora daquele.
  294. Texto do artigo, página 6: Quinto) O mandato da gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio uma das sócias ou por qualquer representante seu, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e também dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas nessas condições válidas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  301. Número ou marcador, página 6: Cinco) Por motivos de estabelecer o funcionamento e detalhar a visão, a missão e os valores da empresa será convocada um assembleia geral extraordinária por uma das sócias dentro de quinze dias apôs o registo formal da empresa.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Contas e resultado)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  308. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
  315. Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 6: Aprol, Limitada
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164128, uma entidade denominada Aprol, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 6: Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 24 de Janeiro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100609970B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro de Bunhica, quarteirão n.º 10, casa n.º 303; e
  321. Texto do artigo, página 6: Aly Sabino Victor de Almeida, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, aos 22 de Maio de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656357N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Março de 2016, residente no bairro de Bunhiça, quarteirão n.º 11, casa n.º 417.
  322. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: Da forma e denominação
  325. Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aprol, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: Duração
  328. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: Sede
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 303, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: Objecto
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal: Desenvolver e comercializar projectos de softwares em diversas áreas de actividade, devendo para o efeito e no quadro da legislação nacional e internacional vigentes, estabelecer sempre que necessário, parcerias com instituições públicas, empresas nacionais e estrangeiras igualmente ligadas ao sector das tecnologias de comunicação e informação.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Desenvolver em coordenação directa com instituições públicas de tutela e outras entidades como universidades e centros de pesquisa cientifica, projectos de natureza cientifica, relacionados com as novas tecnologias de comunicação e informação bem como em outras áreas de actividade.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Importar e comercializar equipamentos no domínio das novas tecnologias de comunicação e informação.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: Capital social
  339. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT, oitenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 76.000,00MT setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo; e
  341. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT quatro mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Aly Sabino Victor de Almeida.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade é composta por um conselho de administração.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 7: Composiçãodo Conselho de Administração
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por um presidente do conselho administração, um administrador executivo e 3 administradores não executivos, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, apenas pelo primeiro.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do conselho de administração podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Assim, é designado presidente do conselho de administração o senhor: Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo e administrador o senhor Aly Sabino Victor de Almeida, cabendo apenas ao presidente do conselho de administração, a legitimidade para abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas e ao administrador os actos de gestão interna da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 7: Responsabilidade dos membros do conselho de administração
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos seus representantes legais.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do conselho de administração e o administrador, respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 7: Exercício
  357. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: Banco Big Moçambique, S.A.
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis dias de Março do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e três A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto, e o número um do artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  368. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 7: O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, é de 1.700.000.000,00MT (mil setecentos milhões de meticais).
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é representado por 1.700.000 acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) (…). Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2020. — A Notária,
  376. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 7: Biothonga, Limitada
  378. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidade legais sob o NUEL 10280306, a entidade legal supra, constituída entre: Dina Márcia Aly Nangy Horst, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de 2016, Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Ana Alecia Lyman, de nacionalidade americana, natural de América, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 546036030, emitido aos 8 de Julho de 2016, pela Autoridade Americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Biothonga, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da celebração do contrato.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SECUNDO
  385. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto produção e venda de artigos artesanais.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm como objecto secundário:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos turísticos;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento comunitário;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Animação turístico;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
  392. Número ou marcador, página 8: e) Hotelaria e gastronomia;
  393. Número ou marcador, página 8: f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
  394. Número ou marcador, página 8: g) Implantação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercícios ainda outras actividades conexas, complementos ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e concluindo de natureza lucrativo e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor normal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alecial Lyman.
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