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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Aprol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164128, uma entidade denominada Aprol, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 24 de Janeiro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100609970B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro de Bunhica, quarteirão n.º 10, casa n.º 303; e
- Texto do artigo, página 6: Aly Sabino Victor de Almeida, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, aos 22 de Maio de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656357N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Março de 2016, residente no bairro de Bunhiça, quarteirão n.º 11, casa n.º 417.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Da forma e denominação
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aprol, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 303, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal: Desenvolver e comercializar projectos de softwares em diversas áreas de actividade, devendo para o efeito e no quadro da legislação nacional e internacional vigentes, estabelecer sempre que necessário, parcerias com instituições públicas, empresas nacionais e estrangeiras igualmente ligadas ao sector das tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Desenvolver em coordenação directa com instituições públicas de tutela e outras entidades como universidades e centros de pesquisa cientifica, projectos de natureza cientifica, relacionados com as novas tecnologias de comunicação e informação bem como em outras áreas de actividade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Importar e comercializar equipamentos no domínio das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT, oitenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 76.000,00MT setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT quatro mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Aly Sabino Victor de Almeida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é composta por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composiçãodo Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por um presidente do conselho administração, um administrador executivo e 3 administradores não executivos, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, apenas pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do conselho de administração podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Assim, é designado presidente do conselho de administração o senhor: Sebastião Jerónimo Moisés Neto Macamo e administrador o senhor Aly Sabino Victor de Almeida, cabendo apenas ao presidente do conselho de administração, a legitimidade para abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas e ao administrador os actos de gestão interna da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Responsabilidade dos membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do conselho de administração e o administrador, respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Exercício
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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