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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Delih Beauty & SPA, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321444, uma entidade denominada Delih Beauty & SPA, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, natural de Maputo, casada com António Hama Thay, em regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2011, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Ivaldo Ivo Saranga, natural de Maputo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285293C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2018, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), composta por dois sócios, que passa a regerse pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delih Beauty & SPA, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país julgar conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Estética e serviços relacionados com à área de beleza, importação, exportação, consultoria e realização de eventos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em duas quotas desiguais pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, subscreve uma
- Texto do artigo, página 10: quota no valor de 20.833,33MT (vinte mil e oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente à 83,34% (oitenta e três virgula trinta e quatro porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ivalvo Ivo Saranga, subscreve uma quota no valor de 4.166,67MT, (quatro mil e cento e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) correspondente à 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade; Sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sóciamaioritária senhora Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, que fica designada administradora. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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