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Texto do artigo · p. 8 COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304078, a Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa adopta a denomnaição de COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, delegações, âmbito nacional)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1050, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assemblia geral, mudar, abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do mundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A gestão de fundos de educação;
Número ou marcador · p. 8 b) A concessão de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 8 c) Financiamento aos cooperativistas e os seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria e acessória em matéria de educação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos Cooperativistas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capacidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exerçam os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo o número de seus cooperativistas ilimitado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ainda ser membros pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades dos respetivos membros ou beneficiários individuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos socias)
Texto do artigo · p. 8 O candidato entrará no gozo dos seus direitos socias desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção quando for da sua competência, os seus encargos na cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 8 f) Defender o bom nome e prestigio da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital/títulos de capital/jóia)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital inicial, subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está representado por mil títulos nominativos com valor de 150 meticais cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A entrada mínima para cada cooperativista é de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhetos meticais), correspondentes a 150 títulos e é realizada em dinheiro no montante correspondente a pelo menos 50% daquele valor.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo máxímo de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das modalidade, aquisição de direitos e financiamentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Modalidades)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cooperadores podem inscreverse nas modalidades clássica, prazo fixo, ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) No acto de inscrição, cada cooperativista pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para modalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A jóia será fixada em função do valor das inscrições de que os cooperativistas for titular e será paga numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperativista pagará uma quota, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da COMENSU:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 d) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três periodos identicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõe os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sssembleias gerais através de um processo eleitoral aprovado pela COMENSU, por votação secreta pelo maioria de votos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral é composta por todos membros da COMENSU e presidida por uma mesa de Assembleia Geral, constituída por um presidente mais dois vogais, dos quais, um deles é vice presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral reúne se estiverem presente mais de metade dos membros com direito de voto ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A composição, competências, funcionamento e demais disposições serão definidas no regulamento interno da COMENSU, proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente e um ogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser suubstituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação de competências)
Texto do artigo · p. 9 A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão, um membro efectivo da direcção ou um empregado da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a cooperativa nomearse-á a comissão liquidatária responsável pela liquidação do respectivo património.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304078, a Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa adopta a denomnaição de COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede, delegações, âmbito nacional)
  9. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1050, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assemblia geral, mudar, abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do mundo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A gestão de fundos de educação;
  14. Número ou marcador, página 8: b) A concessão de bolsas de estudos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Financiamento aos cooperativistas e os seus membros;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e acessória em matéria de educação;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da cooperativa.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos Cooperativistas
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capacidade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exerçam os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo o número de seus cooperativistas ilimitado.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ainda ser membros pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades dos respetivos membros ou beneficiários individuais.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Direitos socias)
  25. Texto do artigo, página 8: O candidato entrará no gozo dos seus direitos socias desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  28. Texto do artigo, página 8: São deveres dos cooperativistas:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Pagar dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção quando for da sua competência, os seus encargos na cooperativa;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Defender o bom nome e prestigio da cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital/títulos de capital/jóia)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O capital inicial, subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está representado por mil títulos nominativos com valor de 150 meticais cada.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima para cada cooperativista é de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhetos meticais), correspondentes a 150 títulos e é realizada em dinheiro no montante correspondente a pelo menos 50% daquele valor.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo máxímo de 3 (três) anos.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das modalidade, aquisição de direitos e financiamentos
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Modalidades)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Os cooperadores podem inscreverse nas modalidades clássica, prazo fixo, ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) No acto de inscrição, cada cooperativista pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para modalidades.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A jóia será fixada em função do valor das inscrições de que os cooperativistas for titular e será paga numa única prestação.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Quotas)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperativista pagará uma quota, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a cooperativa.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da COMENSU:
  58. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três periodos identicos.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõe os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sssembleias gerais através de um processo eleitoral aprovado pela COMENSU, por votação secreta pelo maioria de votos.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é composta por todos membros da COMENSU e presidida por uma mesa de Assembleia Geral, constituída por um presidente mais dois vogais, dos quais, um deles é vice presidente.
  65. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral reúne se estiverem presente mais de metade dos membros com direito de voto ou seus representantes.
  66. Número ou marcador, página 9: Seis) A composição, competências, funcionamento e demais disposições serão definidas no regulamento interno da COMENSU, proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Composição da Direcção)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente e um ogal.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser suubstituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Delegação de competências)
  73. Texto do artigo, página 9: A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão, um membro efectivo da direcção ou um empregado da cooperativa.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a cooperativa nomearse-á a comissão liquidatária responsável pela liquidação do respectivo património.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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