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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319172, uma entidade denominada, QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, residente em Lichinga, bairro Popular, quarteirão 4, casa n.° 395, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, em Lichinga;
- Texto do artigo, página 30: Inocência Quiasse Eduardo Cuambe, divorciada, residente em Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 12, casa n.° 163, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100464450S, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Max Amimo Gaisse Júnior, menor, representado neste acto por Max Amimo José Manuel Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Branco, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 010108868348C, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Amir Max Mimo Gaisse, menor representado neste acto por Max Amimo José Manuel
- Texto do artigo, página 30: Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110108880351F, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Asher Max Gaisse, menor representado neste acto por Max Amimo José Manuel Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110108880300B, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, é de 2.000.000,00MT, uma quota de 1.460.000,00MT, equivalente a 73% do capital social, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse; uma quota de 300.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Inocência Quiasse Eduardo Cuambe; uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Max Amimo Gaisse Júnior; uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Amir Max Mimo Gaisse e uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Asher Max Gaisse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Max Amimo José Manuel
- Texto do artigo, página 30: Gaisse desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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