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Texto do artigo · p. 21 Megaohm Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320030, uma entidade denominada Megaohm Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ossumane Júnior Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065272N, emitido aos 13 de Maio 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚12, quarteirão 9.
Texto do artigo · p. 21 Queirós Canda Chihuho, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277073B, emitido aos 13 de Julho 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚ 2, quarteirão17.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Megaohm Engineering, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Paz, quarteirão 3, casa 4410, bairro de Malhazine, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral , transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: Instalações eléctricas, elaboração de projectos eletrotécnicos; montagem, operação e reaparação de equipamentos eletrotécnicos industriais e residenciais; instalação e manutenção de sistemas foto voltaicos; instalação e manutenção de sistemas informáticos; fornecimento de material eléctrico, informático e de climatização; montagem e manutenção de sistemas de redes de distribuição em baixa tensão incluindo postos de
Texto do artigo · p. 21 transformação, reclames luminosos instalação e manutenção de sistemas de frio e climatização; prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo cada quota correspondente ao valor de cinquenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 21 a) Ossumane Júnior Carlos Nhatave, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Queirós Canda Chihuho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 21 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Megaohm Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320030, uma entidade denominada Megaohm Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Ossumane Júnior Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065272N, emitido aos 13 de Maio 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚12, quarteirão 9.
  5. Texto do artigo, página 21: Queirós Canda Chihuho, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277073B, emitido aos 13 de Julho 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚ 2, quarteirão17.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Megaohm Engineering, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Paz, quarteirão 3, casa 4410, bairro de Malhazine, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral , transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Instalações eléctricas, elaboração de projectos eletrotécnicos; montagem, operação e reaparação de equipamentos eletrotécnicos industriais e residenciais; instalação e manutenção de sistemas foto voltaicos; instalação e manutenção de sistemas informáticos; fornecimento de material eléctrico, informático e de climatização; montagem e manutenção de sistemas de redes de distribuição em baixa tensão incluindo postos de
  16. Texto do artigo, página 21: transformação, reclames luminosos instalação e manutenção de sistemas de frio e climatização; prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo cada quota correspondente ao valor de cinquenta mil meticais:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Ossumane Júnior Carlos Nhatave, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Queirós Canda Chihuho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Gerência
  31. Texto do artigo, página 21: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  36. Texto do artigo, página 21: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Dos herdeiros
  42. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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