Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Paytech S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e seis de março de dois mil e vinte, a sociedade Paytech S.A., uma sociedade anonima, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um zero um zero zero três cinco dois três, estando representados todos os sócios, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto, quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) ….. Dois) As acções da sociedade são
Texto do artigo · p. 28 nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento de capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 29 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
Número ou marcador · p. 29 d) Quaisquer outras condições de venda.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação. O Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 29 Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 29 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos
Texto do artigo · p. 29 e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 29 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transrnitente seja parte;
Número ou marcador · p. 29 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções cotadas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções cotadas na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis, não estando sujeitas ao exercício do direito de preferência do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se as acções cotadas não representarem a totalidade das acções representativas da totalidade do capital social da sociedade, então as acções cotadas deverão constituir uma nova categoria de acções.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Paytech S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e seis de março de dois mil e vinte, a sociedade Paytech S.A., uma sociedade anonima, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um zero um zero zero três cinco dois três, estando representados todos os sócios, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto, quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) ….. Dois) As acções da sociedade são
  7. Texto do artigo, página 28: nominativas e escriturais.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento de capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 29: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  15. Número ou marcador, página 29: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
  16. Número ou marcador, página 29: d) Quaisquer outras condições de venda.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação. O Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  18. Número ou marcador, página 29: Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  19. Número ou marcador, página 29: Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  20. Número ou marcador, página 29: Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
  21. Número ou marcador, página 29: Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  22. Número ou marcador, página 29: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos
  23. Texto do artigo, página 29: e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
  24. Número ou marcador, página 29: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transrnitente seja parte;
  25. Número ou marcador, página 29: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  26. Número ou marcador, página 29: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 29: Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Acções cotadas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) As acções cotadas na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis, não estando sujeitas ao exercício do direito de preferência do artigo anterior.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Se as acções cotadas não representarem a totalidade das acções representativas da totalidade do capital social da sociedade, então as acções cotadas deverão constituir uma nova categoria de acções.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.