Biothonga, Limitada

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Biothonga, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Biothonga, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidade legais sob o NUEL 10280306, a entidade legal supra, constituída entre: Dina Márcia Aly Nangy Horst, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de 2016, Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Ana Alecia Lyman, de nacionalidade americana, natural de América, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 546036030, emitido aos 8 de Julho de 2016, pela Autoridade Americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Biothonga, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto produção e venda de artigos artesanais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade têm como objecto secundário:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos turísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 c) Animação turístico;
Número ou marcador · p. 8 d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
Número ou marcador · p. 8 e) Hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 8 f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Implantação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercícios ainda outras actividades conexas, complementos ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e concluindo de natureza lucrativo e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor normal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alecial Lyman.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e represetacao da sociedade fica á cargo da sócia Ana Alecia Lyman, que desde já e nomeada administadora comecial, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo nomear uma pessoa para lhe respresentar caso seja necessario com instumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou inabilidade do socio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota meter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Biothonga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidade legais sob o NUEL 10280306, a entidade legal supra, constituída entre: Dina Márcia Aly Nangy Horst, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de 2016, Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Ana Alecia Lyman, de nacionalidade americana, natural de América, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 546036030, emitido aos 8 de Julho de 2016, pela Autoridade Americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Biothonga, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SECUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto produção e venda de artigos artesanais.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm como objecto secundário:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos turísticos;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento comunitário;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Animação turístico;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Hotelaria e gastronomia;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Implantação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercícios ainda outras actividades conexas, complementos ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e concluindo de natureza lucrativo e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor normal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alecial Lyman.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e represetacao da sociedade fica á cargo da sócia Ana Alecia Lyman, que desde já e nomeada administadora comecial, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo nomear uma pessoa para lhe respresentar caso seja necessario com instumento legal para tal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do socio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota meter-se indivisa.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Casos omisso)
  41. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois
  43. Texto do artigo, página 8: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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