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Texto do artigo · p. 15 Inhassune Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321215, uma entidade denominada Inhassune Services, Limitada que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 15 Justino Gilberto Tangue, casado com Ermelinda Daniel Hungue Tangue, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661250P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 26, casa 26, Célula I, Distrito Municipal KaMavota, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Jorge Nicolau Tembe Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Maxaquene A, Avenida Acordos de Lusaka, casa 50, Distrito Municipal KaMaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783960A, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Inhassune Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Padre Américo, n.º 166, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Formação em línguas e cursos profissionais de curta duração;
Número ou marcador · p. 16 b) Tradução oficial de documentos e interpretação;
Número ou marcador · p. 16 c) Salão de corte e beleza;
Número ou marcador · p. 16 d) Lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo: Justino Gilberto Tangue, detentor de 90.000,00MT e Jorge Nicolau Tembe Júnior, detentor de 10.000,00MT, correspondentes a 90% e 10% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 16 a) Justino Gilberto Tangue;
Número ou marcador · p. 16 b) Jorge Nicolau Tembe Júnior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de caracter vinculativo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Inhassune Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321215, uma entidade denominada Inhassune Services, Limitada que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 15: Justino Gilberto Tangue, casado com Ermelinda Daniel Hungue Tangue, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 16: moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661250P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 26, casa 26, Célula I, Distrito Municipal KaMavota, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Jorge Nicolau Tembe Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Maxaquene A, Avenida Acordos de Lusaka, casa 50, Distrito Municipal KaMaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783960A, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhassune Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Padre Américo, n.º 166, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Formação em línguas e cursos profissionais de curta duração;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Tradução oficial de documentos e interpretação;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Salão de corte e beleza;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Lavagem de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo: Justino Gilberto Tangue, detentor de 90.000,00MT e Jorge Nicolau Tembe Júnior, detentor de 10.000,00MT, correspondentes a 90% e 10% do capital social, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Justino Gilberto Tangue;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Jorge Nicolau Tembe Júnior.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de caracter vinculativo.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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