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- Texto do artigo, página 5: ANSA Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320278, uma entidade denominada ANSA Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Maria de Lourdes Fidalgo, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905082C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2011, residente na Avenida da Ahmed Sekou Touré, n.º 1079, 4.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Kerry Selvester, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168756I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2018, residente na rua do Tofo, n.º 68, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui-se, uma sociedade por quotas limitada, denominada ANSA Corporate, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: É formado o presente estatuto de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina se, ANSA Corporate, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, rés-do-chão direito, bairro Central.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Delegações)
- Texto do artigo, página 5: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território da República de Moçambique, bem assim abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas locais de representação, onde e quando assim o decidir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços consultoria em nutrição, segurança alimentar, saúde publica e protecção social, género e inserção dos jovens no mercado laboral;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolvimento urbano e rural;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenho de sistemas de monitoria avaliação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 5: d) Capacitação e formação dos actores públicos, privados e da sociedade civil acima mencionadas entre outras;
- Número ou marcador, página 5: e) Realização de pesquizas;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenho e avaliação de projectos, programas e politicas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 5: a) Maria de Lourdes Fidalgo, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Kerry Selvester, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 6: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
- Texto do artigo, página 6: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria de Lourdes Fidalgo e Kerry Selvester respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é indispensável a assinatura de dois sócios, podendo qualquer deles designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercida fora daquele.
- Texto do artigo, página 6: Quinto) O mandato da gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio uma das sócias ou por qualquer representante seu, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e também dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas nessas condições válidas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Por motivos de estabelecer o funcionamento e detalhar a visão, a missão e os valores da empresa será convocada um assembleia geral extraordinária por uma das sócias dentro de quinze dias apôs o registo formal da empresa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 6: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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