III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e represetacao da sociedade fica á cargo da sócia Ana Alecia Lyman, que desde já e nomeada administadora comecial, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo nomear uma pessoa para lhe respresentar caso seja necessario com instumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou inabilidade do socio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota meter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304078, a Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa adopta a denomnaição de COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, delegações, âmbito nacional)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1050, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assemblia geral, mudar, abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do mundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A gestão de fundos de educação;
Número ou marcador · p. 8 b) A concessão de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 8 c) Financiamento aos cooperativistas e os seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria e acessória em matéria de educação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos Cooperativistas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capacidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exerçam os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo o número de seus cooperativistas ilimitado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ainda ser membros pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades dos respetivos membros ou beneficiários individuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos socias)
Texto do artigo · p. 8 O candidato entrará no gozo dos seus direitos socias desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção quando for da sua competência, os seus encargos na cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 8 f) Defender o bom nome e prestigio da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital/títulos de capital/jóia)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital inicial, subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está representado por mil títulos nominativos com valor de 150 meticais cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A entrada mínima para cada cooperativista é de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhetos meticais), correspondentes a 150 títulos e é realizada em dinheiro no montante correspondente a pelo menos 50% daquele valor.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo máxímo de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das modalidade, aquisição de direitos e financiamentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Modalidades)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cooperadores podem inscreverse nas modalidades clássica, prazo fixo, ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) No acto de inscrição, cada cooperativista pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para modalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A jóia será fixada em função do valor das inscrições de que os cooperativistas for titular e será paga numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperativista pagará uma quota, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da COMENSU:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 d) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três periodos identicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõe os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sssembleias gerais através de um processo eleitoral aprovado pela COMENSU, por votação secreta pelo maioria de votos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral é composta por todos membros da COMENSU e presidida por uma mesa de Assembleia Geral, constituída por um presidente mais dois vogais, dos quais, um deles é vice presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral reúne se estiverem presente mais de metade dos membros com direito de voto ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A composição, competências, funcionamento e demais disposições serão definidas no regulamento interno da COMENSU, proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente e um ogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser suubstituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação de competências)
Texto do artigo · p. 9 A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão, um membro efectivo da direcção ou um empregado da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a cooperativa nomearse-á a comissão liquidatária responsável pela liquidação do respectivo património.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Coral Transit, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101244318, denominada de Coral Transit, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Nelcio Bento Horácio Buque e Cristina Inês Mateus Armando Buque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação de Coral Transit, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua de Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluger de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Imobialiária;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte público;
Número ou marcador · p. 9 e) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 9 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 9 g) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 9 h) Consultoria comercial e financeira; i)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
Texto do artigo · p. 10 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Nelcio Bento Horácio Buque, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Cristina Inês Mateus Armando Buque, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São indicados os senhores Nelcio Bento Horácio Buque de Cristina Inês como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o sócio Nelcio Bento Horácio Buque, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 10 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Delih Beauty & SPA, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321444, uma entidade denominada Delih Beauty & SPA, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, natural de Maputo, casada com António Hama Thay, em regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2011, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Ivaldo Ivo Saranga, natural de Maputo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285293C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2018, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), composta por dois sócios, que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Delih Beauty & SPA, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país julgar conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: Estética e serviços relacionados com à área de beleza, importação, exportação, consultoria e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em duas quotas desiguais pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, subscreve uma
Texto do artigo · p. 10 quota no valor de 20.833,33MT (vinte mil e oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente à 83,34% (oitenta e três virgula trinta e quatro porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ivalvo Ivo Saranga, subscreve uma quota no valor de 4.166,67MT, (quatro mil e cento e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) correspondente à 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade; Sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sóciamaioritária senhora Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, que fica designada administradora. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319369, uma entidade denominada Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Arcénia Carlos Faife, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Polana Caniço B, quarteirão 46, casa n.º 299, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853477I, emitido aos 22 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique –
Texto do artigo · p. 11 Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Emília Dausse, n.º 862, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de tratamento de cabelo, pedicure, manicure;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de cabelos, produtos de maquiagem, bijutarias, quinquilharias, ourivesarias, roupas diversas, calçados, jóias;
Número ou marcador · p. 11 c) Aquisição de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição de diversos materiais e equipamentos para diversas áreas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A denominação e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio único Arcénia Carlos Faife.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência e a representação da sociedade pertencessem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 11 O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Executive Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318257, uma entidade denominada, Executive Limpezas e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 11 José Manuel Videira Martins Henriques, casado com a segunda contraente em regime de comunhão de bens adquiridos, natural Portugal, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Emília Daússe n.º 887 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezasseis pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e adiante designado por primeira contraente.
Texto do artigo · p. 11 Zélia Poitevin Martins Henriques, casada com o primeiro contraente em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 887, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105737998I, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e doravante designada por segunda contraente.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Executive Limpezas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao Tse Tung, n.º 14389, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços em limpeza profissional e fumigações comercial, atuando com um conceito único de serviços para residências e empresas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente José Manuel Videira Martins Henriques;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zélia Poitevin Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, convocada para este efeito, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração, designadamente nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; c)Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
Número ou marcador · p. 12 g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes
Texto do artigo · p. 12 últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, tomada por maioria absoluta, que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de três administradores, por meio de correio electrónico ou fax dirigido aos sócios e expedido com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por
Texto do artigo · p. 13 qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita (correio electrónico ou fax e carta registada simultaneamente) dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações sobre alterações do capital e prestações suplementares devem obrigatoriamente figurar na convocatória. As decisões sobre esta matéria deverão ser sempre tomadas por maioria qualitativa.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, as seguintes decisões:
Número ou marcador · p. 13 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 13 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 13 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 13 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 13 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 13 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 13 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 13 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 k) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 m) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 13 n) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis. p)Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 13 a) O local, dia, hora, a ordem de trabalhos da reunião e a percentagem do capital social presente ou representado;
Número ou marcador · p. 13 b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 13 c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 13 e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 13 f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração - composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representá-la.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 14 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 14 h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 14 k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 14 l) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 14 m) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatário, no âmbito dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 14 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 Ficam, desde já, nomeados para o cargo de administrador da sociedade, para o quadriénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e quatro:
Texto do artigo · p. 14 a)Senhor José Videira Martins Henrique;
Número ou marcador · p. 14 b) Senhora Zélia Poitevin Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fé – Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320979, uma entidade denominada Fé – Investimento e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Único. Chirindza Herculano Cardoso, solteiro maior, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula D, quarteirão 35, casa n.º 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100473715M, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Fé – Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 14, Terminal Rodoviário de Zimpeto, bairro de Zimpeto, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de todo tipo de material escolar e de escritório; venda de recargas de telefonia móvel, cigarros e credelec; prestação de serviços de fotocópias e fotografias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único Chirindza Herculano Cardoso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Chirindza Herculano Cardoso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento de Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 15 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101310175, a sociedade General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre os sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e represetacao da sociedade fica á cargo da sócia Ana Alecia Lyman, que desde já e nomeada administadora comecial, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo nomear uma pessoa para lhe respresentar caso seja necessario com instumento legal para tal.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  11. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do socio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota meter-se indivisa.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  14. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omisso)
  17. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois
  19. Texto do artigo, página 8: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304078, a Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa adopta a denomnaição de COMENSU – Cooperativa Moçambicana de Ensino, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: (Sede, delegações, âmbito nacional)
  28. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1050, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assemblia geral, mudar, abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do mundo.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 8: a) A gestão de fundos de educação;
  33. Número ou marcador, página 8: b) A concessão de bolsas de estudos;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Financiamento aos cooperativistas e os seus membros;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e acessória em matéria de educação;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da cooperativa.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos Cooperativistas
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Capacidade)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exerçam os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo o número de seus cooperativistas ilimitado.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ainda ser membros pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades dos respetivos membros ou beneficiários individuais.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Direitos socias)
  44. Texto do artigo, página 8: O candidato entrará no gozo dos seus direitos socias desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  47. Texto do artigo, página 8: São deveres dos cooperativistas:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Pagar dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção quando for da sua competência, os seus encargos na cooperativa;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Defender o bom nome e prestigio da cooperativa;
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital/títulos de capital/jóia)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital inicial, subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está representado por mil títulos nominativos com valor de 150 meticais cada.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima para cada cooperativista é de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhetos meticais), correspondentes a 150 títulos e é realizada em dinheiro no montante correspondente a pelo menos 50% daquele valor.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo máxímo de 3 (três) anos.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das modalidade, aquisição de direitos e financiamentos
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Modalidades)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Os cooperadores podem inscreverse nas modalidades clássica, prazo fixo, ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) No acto de inscrição, cada cooperativista pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para modalidades.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A jóia será fixada em função do valor das inscrições de que os cooperativistas for titular e será paga numa única prestação.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Quotas)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperativista pagará uma quota, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a cooperativa.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da COMENSU:
  77. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três periodos identicos.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõe os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sssembleias gerais através de um processo eleitoral aprovado pela COMENSU, por votação secreta pelo maioria de votos.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é composta por todos membros da COMENSU e presidida por uma mesa de Assembleia Geral, constituída por um presidente mais dois vogais, dos quais, um deles é vice presidente.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral reúne se estiverem presente mais de metade dos membros com direito de voto ou seus representantes.
  85. Número ou marcador, página 9: Seis) A composição, competências, funcionamento e demais disposições serão definidas no regulamento interno da COMENSU, proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: (Composição da Direcção)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente e um ogal.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser suubstituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Delegação de competências)
  92. Texto do artigo, página 9: A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão, um membro efectivo da direcção ou um empregado da cooperativa.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa dissolve-se nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a cooperativa nomearse-á a comissão liquidatária responsável pela liquidação do respectivo património.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Coral Transit, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101244318, denominada de Coral Transit, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Nelcio Bento Horácio Buque e Cristina Inês Mateus Armando Buque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação de Coral Transit, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua de Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Aluger de viaturas;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Imobialiária;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Transporte público;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Intermediação financeira;
  116. Número ou marcador, página 9: f) Representação comercial;
  117. Número ou marcador, página 9: g) Tradução de documentos;
  118. Número ou marcador, página 9: h) Consultoria comercial e financeira; i)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de
  123. Texto do artigo, página 10: 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Nelcio Bento Horácio Buque, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Cristina Inês Mateus Armando Buque, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) São indicados os senhores Nelcio Bento Horácio Buque de Cristina Inês como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o sócio Nelcio Bento Horácio Buque, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  140. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  141. Texto do artigo, página 10: de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Delih Beauty & SPA, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321444, uma entidade denominada Delih Beauty & SPA, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  144. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  145. Texto do artigo, página 10: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, natural de Maputo, casada com António Hama Thay, em regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2011, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo; e
  146. Texto do artigo, página 10: Ivaldo Ivo Saranga, natural de Maputo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285293C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2018, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), composta por dois sócios, que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delih Beauty & SPA, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país julgar conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Estética e serviços relacionados com à área de beleza, importação, exportação, consultoria e realização de eventos.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em duas quotas desiguais pelos sócios do seguinte modo:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, subscreve uma
  158. Texto do artigo, página 10: quota no valor de 20.833,33MT (vinte mil e oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente à 83,34% (oitenta e três virgula trinta e quatro porcento) do capital social;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Ivalvo Ivo Saranga, subscreve uma quota no valor de 4.166,67MT, (quatro mil e cento e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) correspondente à 16,67% (dezasseis virgula sessenta e sete porcento) do capital social.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  162. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade; Sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sóciamaioritária senhora Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, que fica designada administradora. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis.
  166. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319369, uma entidade denominada Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Arcénia Carlos Faife, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Polana Caniço B, quarteirão 46, casa n.º 299, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853477I, emitido aos 22 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Enilau Salão de Cabeleireiro e Boutique –
  174. Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Emília Dausse, n.º 862, em Maputo.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: Duração
  178. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de tratamento de cabelo, pedicure, manicure;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Venda de cabelos, produtos de maquiagem, bijutarias, quinquilharias, ourivesarias, roupas diversas, calçados, jóias;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Aquisição de bens consumíveis;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  186. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição de diversos materiais e equipamentos para diversas áreas.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: Capital social
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a sócia única.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único decida sobre o assunto.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: Gerência
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A denominação e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio único Arcénia Carlos Faife.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência e a representação da sociedade pertencessem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  204. Texto do artigo, página 11: O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Executive Limpezas e Serviços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318257, uma entidade denominada, Executive Limpezas e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  208. Texto do artigo, página 11: José Manuel Videira Martins Henriques, casado com a segunda contraente em regime de comunhão de bens adquiridos, natural Portugal, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Emília Daússe n.º 887 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezasseis pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e adiante designado por primeira contraente.
  209. Texto do artigo, página 11: Zélia Poitevin Martins Henriques, casada com o primeiro contraente em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 887, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105737998I, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e doravante designada por segunda contraente.
  210. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Executive Limpezas e Serviços, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Sede, estabelecimentos e representações)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao Tse Tung, n.º 14389, em Maputo.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços em limpeza profissional e fumigações comercial, atuando com um conceito único de serviços para residências e empresas.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente José Manuel Videira Martins Henriques;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  230. Texto do artigo, página 12: representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zélia Poitevin Martins Henriques.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, convocada para este efeito, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 12: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
  242. Número ou marcador, página 12: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  243. Número ou marcador, página 12: Sete) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  244. Número ou marcador, página 12: Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração, designadamente nas seguintes situações:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; c)Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 12: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
  253. Número ou marcador, página 12: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes
  256. Texto do artigo, página 12: últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de duzentos mil meticais.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, tomada por maioria absoluta, que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de três administradores, por meio de correio electrónico ou fax dirigido aos sócios e expedido com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por
  270. Texto do artigo, página 13: qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita (correio electrónico ou fax e carta registada simultaneamente) dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  271. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  272. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações sobre alterações do capital e prestações suplementares devem obrigatoriamente figurar na convocatória. As decisões sobre esta matéria deverão ser sempre tomadas por maioria qualitativa.
  273. Número ou marcador, página 13: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  274. Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  275. Número ou marcador, página 13: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, as seguintes decisões:
  279. Número ou marcador, página 13: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 13: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  281. Número ou marcador, página 13: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  282. Número ou marcador, página 13: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  283. Número ou marcador, página 13: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  284. Número ou marcador, página 13: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  285. Número ou marcador, página 13: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  286. Número ou marcador, página 13: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  287. Número ou marcador, página 13: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  288. Número ou marcador, página 13: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  289. Número ou marcador, página 13: k) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 13: l) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 13: m) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  292. Número ou marcador, página 13: n) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 13: o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis. p)Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Actas das assembleias gerais)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  298. Número ou marcador, página 13: a) O local, dia, hora, a ordem de trabalhos da reunião e a percentagem do capital social presente ou representado;
  299. Número ou marcador, página 13: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  300. Número ou marcador, página 13: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 13: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  302. Número ou marcador, página 13: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  303. Número ou marcador, página 13: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração - composição)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos dois membros.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representá-la.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  317. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 14: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  319. Número ou marcador, página 14: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  320. Número ou marcador, página 14: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 14: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  322. Número ou marcador, página 14: k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes;
  323. Número ou marcador, página 14: l) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores;
  324. Número ou marcador, página 14: m) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do conselho de administração)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  331. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, por duas assinaturas:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatário, no âmbito dos poderes que lhes foram conferidos.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  339. Texto do artigo, página 14: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  340. Texto do artigo, página 14: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  347. Texto do artigo, página 14: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  348. Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
  349. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada, bem como nos demais casos previstos por lei.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  356. Texto do artigo, página 14: Ficam, desde já, nomeados para o cargo de administrador da sociedade, para o quadriénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e quatro:
  357. Texto do artigo, página 14: a)Senhor José Videira Martins Henrique;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Senhora Zélia Poitevin Martins Henriques.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
  361. Texto do artigo, página 14: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  362. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Fé – Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320979, uma entidade denominada Fé – Investimento e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial:
  366. Texto do artigo, página 14: Único. Chirindza Herculano Cardoso, solteiro maior, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula D, quarteirão 35, casa n.º 1663, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100473715M, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2018.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Fé – Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 14, Terminal Rodoviário de Zimpeto, bairro de Zimpeto, em Maputo.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de todo tipo de material escolar e de escritório; venda de recargas de telefonia móvel, cigarros e credelec; prestação de serviços de fotocópias e fotografias.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único Chirindza Herculano Cardoso.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra nos termos que for decidido pelo sócio único.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Chirindza Herculano Cardoso.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura do administrador único;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento de Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  392. Texto do artigo, página 15: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  395. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101310175, a sociedade General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
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