III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2020

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda a retalho dos artigos abrangidos pelas classes XI e XVI, respectivamente, pneus, peças, câmeras de ar e todos acessórios para veículos automóveis e motorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Azubike Ezenwile, solteiro, maior, natural de Nnobi-Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00024691B, emitido aos 20 de Julho
Texto do artigo · p. 15 de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel , com NUIT 300160026.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Azubike Ezenwile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Inhassune Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321215, uma entidade denominada Inhassune Services, Limitada que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 15 Justino Gilberto Tangue, casado com Ermelinda Daniel Hungue Tangue, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661250P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 26, casa 26, Célula I, Distrito Municipal KaMavota, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Jorge Nicolau Tembe Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Maxaquene A, Avenida Acordos de Lusaka, casa 50, Distrito Municipal KaMaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783960A, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Inhassune Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Padre Américo, n.º 166, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Formação em línguas e cursos profissionais de curta duração;
Número ou marcador · p. 16 b) Tradução oficial de documentos e interpretação;
Número ou marcador · p. 16 c) Salão de corte e beleza;
Número ou marcador · p. 16 d) Lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo: Justino Gilberto Tangue, detentor de 90.000,00MT e Jorge Nicolau Tembe Júnior, detentor de 10.000,00MT, correspondentes a 90% e 10% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 16 a) Justino Gilberto Tangue;
Número ou marcador · p. 16 b) Jorge Nicolau Tembe Júnior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de caracter vinculativo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Instituto de Formação em Administração, Ciências e Tecnologias-IFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152278, uma entidade denominada, Instituto de Formação em Administração, Ciências e TecnologiasIFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Laurentino Luís Armando Biza, solteiro maior, natural de Manhiça e residente no Distrito Municipal 1, Magoanine, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 110100215652A, de quinze de Junho de dois mil e quinze, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação, Instituto de Formação em Administração, Ciências e Tecnologias-IFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a educação técnica profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JMPG Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 2 de Maio de 2020 da Sociedade JMPG Comércio Geral, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853396, deliberam a mudança da sua denominação, e consequente a alteração parcial do estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa ater a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade estabelece sob a denominação social de JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Líder Farma Moçambique, Produtos Farmacêuticos, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e três traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Líder Farma Moçambique, Produtos Farmacêuticos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico de medicamentos para uso humano e veterinário; de dispositivos médicos, suplementos alimentares; de cosméticos e dermocosméticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 17 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 18 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 18 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 18 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Quatro Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 18 b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, à saber: Isaías Vasco Rabeca, nomeado Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Lopes Batanete e Nelson Kenneth Gomotso, administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 18 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 18 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 18 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 18 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 19 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto. Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 19 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos Fiscal Único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Dos lucros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 19 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lighthouse Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320952, entidade legal supra constituída entre: Terence James Hyde, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane praia do Tofo, portador do Passaporte n.º A06528615, emitido a 5 de Fevereiro de dois mil e dezoito e Roxanne Lee Norris, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane - praia do Tofo, portadora do Passaporte n.º A08386098, emitido a 10 de Março de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Lighthouse Distribuidores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Importação e exportação de bebidas alcoólicas, consumíveis diversos, equipamentos Electrónicos, equipamentos e matérias diversos para reparação de veículos motorizados, incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Terence James Hyde, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Roxanne Lee Norris, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Terence James Hyde, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte. — A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 19 Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: Lopes Mano Lucas Cho, solteiro, natural de Manica, província de Manica, delegado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100167748Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro Vumba,c de Manica, província de, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, município, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Reparação, manutenção e montagem de câmeras de segurança, antenas parabólicas e ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 20 b) Informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Vedação eléctrica; e
Número ou marcador · p. 20 d) Outros serviços conexos ao acima referidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único, Lopes Mano Lucas Cho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lopes Mano Lucas Cho, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos
Texto do artigo · p. 20 seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do Director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
Número ou marcador · p. 20 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Manica, 13 de Setembro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Megaohm Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320030, uma entidade denominada Megaohm Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ossumane Júnior Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065272N, emitido aos 13 de Maio 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚12, quarteirão 9.
Texto do artigo · p. 21 Queirós Canda Chihuho, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277073B, emitido aos 13 de Julho 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚ 2, quarteirão17.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Megaohm Engineering, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Paz, quarteirão 3, casa 4410, bairro de Malhazine, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral , transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: Instalações eléctricas, elaboração de projectos eletrotécnicos; montagem, operação e reaparação de equipamentos eletrotécnicos industriais e residenciais; instalação e manutenção de sistemas foto voltaicos; instalação e manutenção de sistemas informáticos; fornecimento de material eléctrico, informático e de climatização; montagem e manutenção de sistemas de redes de distribuição em baixa tensão incluindo postos de
Texto do artigo · p. 21 transformação, reclames luminosos instalação e manutenção de sistemas de frio e climatização; prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo cada quota correspondente ao valor de cinquenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 21 a) Ossumane Júnior Carlos Nhatave, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Queirós Canda Chihuho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 21 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 47, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Cardoso Nherai Chirumbuana, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105440841B, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
Texto do artigo · p. 22 A reunião tinha como ponto de agenda a cessao de quotas, admissao de novo sócios e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto, nono e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta
Texto do artigo · p. 22 escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Gôndola, 22 de Janeiro de 2020. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101303845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Manuel Barbosa Carneiro, solteiro, natural de Angola, de nacionalidade angolana, portador do DIRE 10PT00023642A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Projecto, n.° 24 - bairro de Napipine, cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 Manutenção de automóveis, especialmente dos seus motores e dos outros componentes mecânicos, desmontagem para inspecção, reparação de componentes específicos de um automóvel, manutenção de máquinas e outros implementos de fabricação, bem como operação e supervisão de processos, manutenção preventiva pneumáticos e hidráulicos, sistemas rotativos de alta velocidade, alinhamentos de sub conjuntos, balanceamentos, inspecionar todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufatura; Lubrificações e modificações se necessário em qualquer natureza que lhe possa permitir realizar e outras tarefas, metálo mecânica, mecânica e tornos e outras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio António Manuel Barbosa Carneiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Barbosa Carneiro, que desde já fica
Texto do artigo · p. 22 nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 20 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M-Kuphatima, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319067, uma entidade denominada, M-Kuphatima, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 M-Kuphatima, Limitada registada pela Conservatória de Registo das entidades legais pelo n.º 101152618, representada no acto pelo sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido em Maputo, aos 20 de Junho de 2022, residente na Avenida Xavier Botelho n.º 178, 3.º Esquerdo em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Tânia Vanessa de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Av.24 de Julho, nº 129, 18.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Cármen Alberto Saranga Mogne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na quarteirão 4, casa 10, Mapulango, Marracuene:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de General Peças e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: Duração
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda a retalho dos artigos abrangidos pelas classes XI e XVI, respectivamente, pneus, peças, câmeras de ar e todos acessórios para veículos automóveis e motorizadas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Capital social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Azubike Ezenwile, solteiro, maior, natural de Nnobi-Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00024691B, emitido aos 20 de Julho
  13. Texto do artigo, página 15: de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel , com NUIT 300160026.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Azubike Ezenwile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2020. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  26. Texto do artigo, página 15: Inhassune Services, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321215, uma entidade denominada Inhassune Services, Limitada que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  28. Texto do artigo, página 15: Justino Gilberto Tangue, casado com Ermelinda Daniel Hungue Tangue, de nacionalidade
  29. Texto do artigo, página 16: moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661250P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 26, casa 26, Célula I, Distrito Municipal KaMavota, Maputo;
  30. Texto do artigo, página 16: Jorge Nicolau Tembe Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Maxaquene A, Avenida Acordos de Lusaka, casa 50, Distrito Municipal KaMaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783960A, emitido aos 27 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhassune Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Padre Américo, n.º 166, bairro do Aeroporto A, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Formação em línguas e cursos profissionais de curta duração;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Tradução oficial de documentos e interpretação;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Salão de corte e beleza;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Lavagem de viaturas.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas sendo: Justino Gilberto Tangue, detentor de 90.000,00MT e Jorge Nicolau Tembe Júnior, detentor de 10.000,00MT, correspondentes a 90% e 10% do capital social, respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Justino Gilberto Tangue;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Jorge Nicolau Tembe Júnior.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de caracter vinculativo.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Instituto de Formação em Administração, Ciências e Tecnologias-IFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152278, uma entidade denominada, Instituto de Formação em Administração, Ciências e TecnologiasIFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  63. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  64. Texto do artigo, página 16: Laurentino Luís Armando Biza, solteiro maior, natural de Manhiça e residente no Distrito Municipal 1, Magoanine, portador do Bilhete
  65. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110100215652A, de quinze de Junho de dois mil e quinze, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, Instituto de Formação em Administração, Ciências e Tecnologias-IFACET – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sede na cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a educação técnica profissional.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  92. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: JMPG Comércio Geral, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 2 de Maio de 2020 da Sociedade JMPG Comércio Geral, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853396, deliberam a mudança da sua denominação, e consequente a alteração parcial do estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa ater a seguinte nova redacção:
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade estabelece sob a denominação social de JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Líder Farma Moçambique, Produtos Farmacêuticos, S.A.
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e três traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Líder Farma Moçambique, Produtos Farmacêuticos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico de medicamentos para uso humano e veterinário; de dispositivos médicos, suplementos alimentares; de cosméticos e dermocosméticos;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  126. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  127. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 17: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  133. Número ou marcador, página 17: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  135. Número ou marcador, página 18: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  136. Número ou marcador, página 18: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  137. Número ou marcador, página 18: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Amortização das acções)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  144. Número ou marcador, página 18: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  151. Texto do artigo, página 18: Quatro Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  160. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  162. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  163. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  164. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  165. Número ou marcador, página 18: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, à saber: Isaías Vasco Rabeca, nomeado Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Lopes Batanete e Nelson Kenneth Gomotso, administradores.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  179. Número ou marcador, página 18: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  180. Número ou marcador, página 18: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  181. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  182. Número ou marcador, página 18: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  183. Número ou marcador, página 18: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  184. Número ou marcador, página 18: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  185. Número ou marcador, página 18: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  186. Número ou marcador, página 19: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto. Dois) O Conselho de Administração pode:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos Fiscal Único
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Dos lucros
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 19: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  201. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Notário
  202. Texto do artigo, página 19: Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Lighthouse Distribuidores, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320952, entidade legal supra constituída entre: Terence James Hyde, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane praia do Tofo, portador do Passaporte n.º A06528615, emitido a 5 de Fevereiro de dois mil e dezoito e Roxanne Lee Norris, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane - praia do Tofo, portadora do Passaporte n.º A08386098, emitido a 10 de Março de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Lighthouse Distribuidores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 19: Objecto
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Texto do artigo, página 19: Importação e exportação de bebidas alcoólicas, consumíveis diversos, equipamentos Electrónicos, equipamentos e matérias diversos para reparação de veículos motorizados, incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: Capital
  217. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Terence James Hyde, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Roxanne Lee Norris, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: Administração gerência da sociedade
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Terence James Hyde, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  226. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil e
  230. Texto do artigo, página 19: vinte. — A Conservadora, Ilegivel.
  231. Texto do artigo, página 19: Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: Lopes Mano Lucas Cho, solteiro, natural de Manica, província de Manica, delegado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100167748Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro Vumba,c de Manica, província de, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal,
  236. Texto do artigo, página 20: Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, município, distrito e província de Manica.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação
  238. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Reparação, manutenção e montagem de câmeras de segurança, antenas parabólicas e ar-condicionados;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Informática;
  244. Número ou marcador, página 20: c) Vedação eléctrica; e
  245. Número ou marcador, página 20: d) Outros serviços conexos ao acima referidos.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  249. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único, Lopes Mano Lucas Cho.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  256. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lopes Mano Lucas Cho, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos
  268. Texto do artigo, página 20: seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director-geral;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito; e
  278. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Mandatários)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do Director exercer as seguintes funções:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  284. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
  285. Número ou marcador, página 20: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  302. Texto do artigo, página 20: de Manica, 13 de Setembro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Megaohm Engineering, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320030, uma entidade denominada Megaohm Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  305. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  306. Texto do artigo, página 21: Ossumane Júnior Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065272N, emitido aos 13 de Maio 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚12, quarteirão 9.
  307. Texto do artigo, página 21: Queirós Canda Chihuho, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277073B, emitido aos 13 de Julho 2015, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.˚ 2, quarteirão17.
  308. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Megaohm Engineering, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Paz, quarteirão 3, casa 4410, bairro de Malhazine, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral , transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 21: Duração
  314. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: Objecto
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Instalações eléctricas, elaboração de projectos eletrotécnicos; montagem, operação e reaparação de equipamentos eletrotécnicos industriais e residenciais; instalação e manutenção de sistemas foto voltaicos; instalação e manutenção de sistemas informáticos; fornecimento de material eléctrico, informático e de climatização; montagem e manutenção de sistemas de redes de distribuição em baixa tensão incluindo postos de
  318. Texto do artigo, página 21: transformação, reclames luminosos instalação e manutenção de sistemas de frio e climatização; prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Sendo que, contudo caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: Capital social
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo cada quota correspondente ao valor de cinquenta mil meticais:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Ossumane Júnior Carlos Nhatave, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Queirós Canda Chihuho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: Gerência
  333. Texto do artigo, página 21: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  338. Texto do artigo, página 21: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 21: Dos herdeiros
  344. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 47, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  351. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
  352. Texto do artigo, página 21: Segundo: Cardoso Nherai Chirumbuana, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105440841B, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Chimoio.
  353. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  354. Texto do artigo, página 22: Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
  355. Texto do artigo, página 22: A reunião tinha como ponto de agenda a cessao de quotas, admissao de novo sócios e alteração parcial do pacto social.
  356. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto, nono e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade.
  357. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, respectivamente.
  361. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  364. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  365. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta
  370. Texto do artigo, página 22: escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  371. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  372. Texto do artigo, página 22: de Gôndola, 22 de Janeiro de 2020. O Notário, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101303845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Manuel Barbosa Carneiro, solteiro, natural de Angola, de nacionalidade angolana, portador do DIRE 10PT00023642A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelos artigos abaixo descritos:
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Metálo Macãnica TC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Projecto, n.° 24 - bairro de Napipine, cidade de Nampula
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  381. Texto do artigo, página 22: Manutenção de automóveis, especialmente dos seus motores e dos outros componentes mecânicos, desmontagem para inspecção, reparação de componentes específicos de um automóvel, manutenção de máquinas e outros implementos de fabricação, bem como operação e supervisão de processos, manutenção preventiva pneumáticos e hidráulicos, sistemas rotativos de alta velocidade, alinhamentos de sub conjuntos, balanceamentos, inspecionar todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufatura; Lubrificações e modificações se necessário em qualquer natureza que lhe possa permitir realizar e outras tarefas, metálo mecânica, mecânica e tornos e outras.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio António Manuel Barbosa Carneiro.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Barbosa Carneiro, que desde já fica
  388. Texto do artigo, página 22: nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas e casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  393. Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: M-Kuphatima, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319067, uma entidade denominada, M-Kuphatima, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 22: M-Kuphatima, Limitada registada pela Conservatória de Registo das entidades legais pelo n.º 101152618, representada no acto pelo sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido em Maputo, aos 20 de Junho de 2022, residente na Avenida Xavier Botelho n.º 178, 3.º Esquerdo em Maputo;
  397. Texto do artigo, página 22: Tânia Vanessa de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Av.24 de Julho, nº 129, 18.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 22: Cármen Alberto Saranga Mogne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na quarteirão 4, casa 10, Mapulango, Marracuene:
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
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