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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada, Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175933P, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.° 15, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza n.°17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house; serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, distribuídas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 28: Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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