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Texto do artigo · p. 28 Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada, Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175933P, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.° 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza n.°17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house; serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada, Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175933P, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.° 15, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação social e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza n.°17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house; serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Capital social
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, distribuídas nos seguintes termos:
  17. Texto do artigo, página 28: Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: Gerência
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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