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Texto do artigo · p. 22 M-Kuphatima, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319067, uma entidade denominada, M-Kuphatima, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 M-Kuphatima, Limitada registada pela Conservatória de Registo das entidades legais pelo n.º 101152618, representada no acto pelo sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido em Maputo, aos 20 de Junho de 2022, residente na Avenida Xavier Botelho n.º 178, 3.º Esquerdo em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Tânia Vanessa de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Av.24 de Julho, nº 129, 18.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Cármen Alberto Saranga Mogne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na quarteirão 4, casa 10, Mapulango, Marracuene:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 23 adopta a denominação de M-Kuphatima, Limitada e tem a sua sede social em Maputo no shopping 24, loja 21, Avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, armazenamento e distribuição de equipamentos electrónicos, painéis solares, fogões e outros electrodomésticos, equipamentos informáticos e softwares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver projectos de consultoria, implementação e manutenção de soluções na área de informática, telecomunicações e electrónica
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores: Uma quota de 13.334,00MT (treze mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a sessenta e seis ponto sessenta e sete porcento do capital social, pertencente a sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a dezasseis seiscentos e sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Cármen Alberto Saranga Mogne.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições
Texto do artigo · p. 23 que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade. A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, com pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios. A assembleia geral será convocada, pela forma de escrita, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência, presidido pela sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência será constituído por todos sócios cuja participação individual no capital social seja igual ou superior a quinze porcento, tendo desde já como presidente o senhor Denis Jacinto de Alberto Saranga que representará a sociedade em juízo, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente a sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão necessárias pelo menos duas assinaturas de dois membros do conselho da gerência, sendo sempre obrigatória a assinatura de seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director geral, a ser designado pelo conselho de gerência, por período de dois anos renováveis. O director-geral será também membro do conselho de gerência, mas sem direito a voto. o conselho de gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões do conselho de direcção são tomadas por consenso. Não havendo consenso as mesmas serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transformação e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser re-eleito por uma ou mais vezes. O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: M-Kuphatima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319067, uma entidade denominada, M-Kuphatima, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: M-Kuphatima, Limitada registada pela Conservatória de Registo das entidades legais pelo n.º 101152618, representada no acto pelo sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK71912, emitido em Maputo, aos 20 de Junho de 2022, residente na Avenida Xavier Botelho n.º 178, 3.º Esquerdo em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Tânia Vanessa de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Av.24 de Julho, nº 129, 18.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Cármen Alberto Saranga Mogne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na quarteirão 4, casa 10, Mapulango, Marracuene:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
  9. Texto do artigo, página 23: adopta a denominação de M-Kuphatima, Limitada e tem a sua sede social em Maputo no shopping 24, loja 21, Avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário. A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, armazenamento e distribuição de equipamentos electrónicos, painéis solares, fogões e outros electrodomésticos, equipamentos informáticos e softwares.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver projectos de consultoria, implementação e manutenção de soluções na área de informática, telecomunicações e electrónica
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores: Uma quota de 13.334,00MT (treze mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a sessenta e seis ponto sessenta e sete porcento do capital social, pertencente a sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a dezasseis seiscentos e sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Cármen Alberto Saranga Mogne.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições
  22. Texto do artigo, página 23: que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 23: É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade. A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, com pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios. A assembleia geral será convocada, pela forma de escrita, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência, presidido pela sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência será constituído por todos sócios cuja participação individual no capital social seja igual ou superior a quinze porcento, tendo desde já como presidente o senhor Denis Jacinto de Alberto Saranga que representará a sociedade em juízo, ativa e passivamente.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente a sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão necessárias pelo menos duas assinaturas de dois membros do conselho da gerência, sendo sempre obrigatória a assinatura de seu presidente.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director geral, a ser designado pelo conselho de gerência, por período de dois anos renováveis. O director-geral será também membro do conselho de gerência, mas sem direito a voto. o conselho de gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões do conselho de direcção são tomadas por consenso. Não havendo consenso as mesmas serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social representado.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Transformação e extinção da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser re-eleito por uma ou mais vezes. O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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