III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2020

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Texto do artigo · p. 22 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 23 adopta a denominação de M-Kuphatima, Limitada e tem a sua sede social em Maputo no shopping 24, loja 21, Avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, armazenamento e distribuição de equipamentos electrónicos, painéis solares, fogões e outros electrodomésticos, equipamentos informáticos e softwares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver projectos de consultoria, implementação e manutenção de soluções na área de informática, telecomunicações e electrónica
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores: Uma quota de 13.334,00MT (treze mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a sessenta e seis ponto sessenta e sete porcento do capital social, pertencente a sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a dezasseis seiscentos e sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Cármen Alberto Saranga Mogne.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições
Texto do artigo · p. 23 que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade. A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, com pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios. A assembleia geral será convocada, pela forma de escrita, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência, presidido pela sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência será constituído por todos sócios cuja participação individual no capital social seja igual ou superior a quinze porcento, tendo desde já como presidente o senhor Denis Jacinto de Alberto Saranga que representará a sociedade em juízo, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente a sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão necessárias pelo menos duas assinaturas de dois membros do conselho da gerência, sendo sempre obrigatória a assinatura de seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director geral, a ser designado pelo conselho de gerência, por período de dois anos renováveis. O director-geral será também membro do conselho de gerência, mas sem direito a voto. o conselho de gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões do conselho de direcção são tomadas por consenso. Não havendo consenso as mesmas serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transformação e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser re-eleito por uma ou mais vezes. O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Coolers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310493, uma entidade denominada, Moz Coolers, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, portador do DIRE 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Tontholani Mathews Chilemba, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896352B, de 21 de julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Esta sociedade adopta a denominação de Moz Coolers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas comercial, económica e financeira, marketing e publicidade, e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) A prestação de servico de assessoria ou assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 24 c) A realização de pesquisas, formação, implementação, criação, instalação, fiscalização de sistema de controlo de qualidade de produção, podendo neste âmbito, prestar todos serviços de assessoria e assistência técnica nesta área;
Número ou marcador · p. 24 d) A realização de todas actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza,
Texto do artigo · p. 24 quere seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66,6% do capital social, a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,4% do capital social, a favor do sócio Dalitso Mathews Chilemba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Actos contrários aos seus princípios éticos, morais e culturais;
Número ou marcador · p. 24 c) Actos fora da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 24 o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário que desde já é nome sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio maioritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) as reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presodente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de
Texto do artigo · p. 25 antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindose qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente)
Número ou marcador · p. 25 Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação dos sócios em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
Número ou marcador · p. 25 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz LNG1 Co - Financing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101287130 a sociedade Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (a sociedade).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é uma empresa de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, tendo em vista implementar o Projecto da Bacia do Rovuma regulado pelo referido diploma, tendo o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A angariação de fundos junto de um ou mais financiadores para o desenvolvimento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum aprovado pelo Governo ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção relativo à Área 1;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar cada instrumento financeiro, documento de garantia e qualquer outro documento que a sociedade tenha que celebrar em conexão com o financiamento do projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum;
Número ou marcador · p. 26 c) Permitir o desenvolvimento de instalações e infra-estruturas associadas de liquefação, transporte e processamento em conexão com o desenvolvimento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum;
Número ou marcador · p. 26 d) Operar e manter contas bancárias relacionadas ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum;
Número ou marcador · p. 26 e) Obter, contratar e adquirir serviços contabilísticos, jurídicos e outros necessários à execução das suas actividades em relação à implementação e financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum;
Número ou marcador · p. 26 f) Adquirir bens pessoais e equipamentos tangíveis necessários à execução das suas actividades de financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum; g)Realizar qualquer actividade comercial, acção, iniciativa de arranjo ou acordo que seja permitido nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, relativo ao financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na prossecução do seu objecto social a sociedade deverá observar a lei aplicável e quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à Anadarko Mauritius Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Total E&P Mozambique Area 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na apreciação de um pedido de um sócio para ceder, transmitir, dividir ou onerar a sua quota a sociedade deverá observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios não gozam de direitos de preferência em qualquer caso de transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, e sem convocatória, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar em cada assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar em cada assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considerase devidamente constituída para deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada 1000MT (mil meticais) detidos no capital social da sociedade corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o instrumento de representação previsto no artigo 9 ou outro legalmente permitido deverá conter poderes expressos para o efeito, sob pena de invalidade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Na aprovação de deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, os sócios e a sociedade deverão observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores serão eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral e a directores autorizados, a serem designados pela administração, por um período de 2 (dois) anos, sujeito a renovação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão da sociedade será regulada em regulamento interno a aprovar pela administração
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de qualquer director autorizado; ou
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem qualquer um dos administradores tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras da
Texto do artigo · p. 27 sociedade fecharão a 31 de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 27 ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realiza até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a demonstração de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com os termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na aprovação de deliberações de distribuição de lucros a assembleia geral deverá observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolver-se-á nas circunstâncias exigidas pelas leis de Moçambique ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos os sócios serão nomeados como liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Excepto conforme exigido por lei, na aprovação de deliberações de dissolução e liquidação da sociedade, os sócios deverão observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a quatro dias do mês de Maio de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100049198, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 27 Alteração do objecto social da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A gestão, exploração, administração e operação de projectos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco’ turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou com regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos:
Número ou marcador · p. 27 d) Seleccionar empreiteiros e subempreiteiros, negociar e elaborar contratos;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação de pessoal e prestação de aulas nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de material e de equipamento para os mais diversos fins como seja equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos, maquinaria de construção e outros;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços na área de procurement, armazenagem e logística;
Número ou marcador · p. 27 h) Compra e venda de materiais e equipamentos para diversos fins, quer em Moçambique quer no exterior relacionado ou não com a actividade de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 i) Gestão de custos e de orçamentos, orçamentar projectos e estimar custos;
Número ou marcador · p. 27 j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços de transporte terrestre, marítimo ou aéreo;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 m) Gestão operacional de imóveis e bens;
Número ou marcador · p. 28 n) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 28 o) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 28 p) Gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 28 q) Corretagem de serviços;
Número ou marcador · p. 28 r) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 28 s) Gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 28 t) Gestão de centros comerciais e/ou multiuso;
Número ou marcador · p. 28 u) Consultoria e assessoria cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 v) Consultoria para negócios, científica, técnica e gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas de protecção da natureza defesa a valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comercio e industria que a assembleia geral deliberar explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada, Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175933P, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.° 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza n.°17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house; serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Paytech S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e seis de março de dois mil e vinte, a sociedade Paytech S.A., uma sociedade anonima, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um zero um zero zero três cinco dois três, estando representados todos os sócios, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto, quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) ….. Dois) As acções da sociedade são
Texto do artigo · p. 28 nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento de capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 29 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
Número ou marcador · p. 29 d) Quaisquer outras condições de venda.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação. O Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 29 Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 29 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos
Texto do artigo · p. 29 e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 29 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transrnitente seja parte;
Número ou marcador · p. 29 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções cotadas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções cotadas na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis, não estando sujeitas ao exercício do direito de preferência do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se as acções cotadas não representarem a totalidade das acções representativas da totalidade do capital social da sociedade, então as acções cotadas deverão constituir uma nova categoria de acções.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Permac - Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101105814 dia 29 de Janeiro de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Fortunato Pérsio Tembe, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º 100101406720J, emitido aos 18 de Setembro de 2019, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo e Sérgio Francisco Macandza, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Malhampsene, portador do Bilhete de identidade n.º 100101159899Q, emitido aos 19 de Abril de 2018, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 29 de Identificacao Civil de Maputo, residente na Matola, denominada Permac - Construtores Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Permac-Construtores, Limitada, por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, podendo ter representações dentro e fora do país e podendo mudar a sede, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordianária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeriads e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Fortunato Pérsio Tembe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Sérgio Francisco Macandza, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social ser aumentado e cedido por qualquer socio, mediante aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por um administrador efectivo eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral acontece no fim do ano comercial, podendo ser convocada uma assembleia extraordinária sempre que necessário, devendo ser convocada num período de um mês.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319172, uma entidade denominada, QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, residente em Lichinga, bairro Popular, quarteirão 4, casa n.° 395, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, em Lichinga;
Texto do artigo · p. 30 Inocência Quiasse Eduardo Cuambe, divorciada, residente em Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 12, casa n.° 163, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100464450S, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Max Amimo Gaisse Júnior, menor, representado neste acto por Max Amimo José Manuel Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Branco, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 010108868348C, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Amir Max Mimo Gaisse, menor representado neste acto por Max Amimo José Manuel
Texto do artigo · p. 30 Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110108880351F, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Asher Max Gaisse, menor representado neste acto por Max Amimo José Manuel Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110108880300B, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
  2. Texto do artigo, página 23: adopta a denominação de M-Kuphatima, Limitada e tem a sua sede social em Maputo no shopping 24, loja 21, Avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação dos sócios, transferila para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário. A sua duração é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, armazenamento e distribuição de equipamentos electrónicos, painéis solares, fogões e outros electrodomésticos, equipamentos informáticos e softwares.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver projectos de consultoria, implementação e manutenção de soluções na área de informática, telecomunicações e electrónica
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores: Uma quota de 13.334,00MT (treze mil trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a sessenta e seis ponto sessenta e sete porcento do capital social, pertencente a sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a dezasseis seiscentos e sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga; Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Cármen Alberto Saranga Mogne.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições
  15. Texto do artigo, página 23: que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 23: É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade. A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, com pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios. A assembleia geral será convocada, pela forma de escrita, com antecedência mínima de quinze dias. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco porcento do capital social representado.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência, presidido pela sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência será constituído por todos sócios cuja participação individual no capital social seja igual ou superior a quinze porcento, tendo desde já como presidente o senhor Denis Jacinto de Alberto Saranga que representará a sociedade em juízo, ativa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente a sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão necessárias pelo menos duas assinaturas de dois membros do conselho da gerência, sendo sempre obrigatória a assinatura de seu presidente.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director geral, a ser designado pelo conselho de gerência, por período de dois anos renováveis. O director-geral será também membro do conselho de gerência, mas sem direito a voto. o conselho de gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões do conselho de direcção são tomadas por consenso. Não havendo consenso as mesmas serão tomadas por pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social representado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Transformação e extinção da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral. Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser re-eleito por uma ou mais vezes. O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 23: Moz Coolers, Limitada
  42. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310493, uma entidade denominada, Moz Coolers, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 23: Entre:
  44. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, portador do DIRE 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração; e
  45. Texto do artigo, página 23: Segundo: Tontholani Mathews Chilemba, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896352B, de 21 de julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 24: Esta sociedade adopta a denominação de Moz Coolers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Nampula.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  60. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas comercial, económica e financeira, marketing e publicidade, e de recursos humanos;
  61. Número ou marcador, página 24: b) A prestação de servico de assessoria ou assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação;
  62. Número ou marcador, página 24: c) A realização de pesquisas, formação, implementação, criação, instalação, fiscalização de sistema de controlo de qualidade de produção, podendo neste âmbito, prestar todos serviços de assessoria e assistência técnica nesta área;
  63. Número ou marcador, página 24: d) A realização de todas actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza,
  66. Texto do artigo, página 24: quere seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  67. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66,6% do capital social, a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,4% do capital social, a favor do sócio Dalitso Mathews Chilemba.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 24: (Exoneração dos sócios)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Prestações suplementares de capital;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Actos contrários aos seus princípios éticos, morais e culturais;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Actos fora da sua competência técnica.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou transmissão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  92. Número ou marcador, página 24: Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  93. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de a sociedade não exercer
  94. Texto do artigo, página 24: o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  95. Número ou marcador, página 24: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
  101. Número ou marcador, página 24: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 24: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  103. Número ou marcador, página 24: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 24: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
  106. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  109. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da administração e gerência
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário que desde já é nome sócio gerente.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio maioritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de sócios.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  115. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) as reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presodente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de
  126. Texto do artigo, página 25: antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Deliberações da assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindose qualquer outro formalismo de convocação.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Presidente)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 25: (Representação dos sócios em assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  142. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  145. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
  146. Número ou marcador, página 25: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  147. Número ou marcador, página 25: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  152. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: Moz LNG1 Co - Financing Company, Limitada
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101287130 a sociedade Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o nome de Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (a sociedade).
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a administração o julgar conveniente.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é uma empresa de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, tendo em vista implementar o Projecto da Bacia do Rovuma regulado pelo referido diploma, tendo o seguinte objecto:
  167. Número ou marcador, página 26: a) A angariação de fundos junto de um ou mais financiadores para o desenvolvimento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum aprovado pelo Governo ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção relativo à Área 1;
  168. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar cada instrumento financeiro, documento de garantia e qualquer outro documento que a sociedade tenha que celebrar em conexão com o financiamento do projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum;
  169. Número ou marcador, página 26: c) Permitir o desenvolvimento de instalações e infra-estruturas associadas de liquefação, transporte e processamento em conexão com o desenvolvimento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum;
  170. Número ou marcador, página 26: d) Operar e manter contas bancárias relacionadas ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum;
  171. Número ou marcador, página 26: e) Obter, contratar e adquirir serviços contabilísticos, jurídicos e outros necessários à execução das suas actividades em relação à implementação e financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum;
  172. Número ou marcador, página 26: f) Adquirir bens pessoais e equipamentos tangíveis necessários à execução das suas actividades de financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum; g)Realizar qualquer actividade comercial, acção, iniciativa de arranjo ou acordo que seja permitido nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, relativo ao financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho / Atum.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Na prossecução do seu objecto social a sociedade deverá observar a lei aplicável e quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
  174. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à Anadarko Mauritius Holdings Limited; e
  179. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Total E&P Mozambique Area 1, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  183. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  188. Número ou marcador, página 26: Três) Na apreciação de um pedido de um sócio para ceder, transmitir, dividir ou onerar a sua quota a sociedade deverá observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
  189. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios não gozam de direitos de preferência em qualquer caso de transmissão de quotas.
  190. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, e sem convocatória, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar em cada assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar em cada assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência previstas no número anterior.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considerase devidamente constituída para deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada 1000MT (mil meticais) detidos no capital social da sociedade corresponde um voto.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  208. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos representativos do capital social.
  209. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o instrumento de representação previsto no artigo 9 ou outro legalmente permitido deverá conter poderes expressos para o efeito, sob pena de invalidade.
  210. Número ou marcador, página 27: Seis) Na aprovação de deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, os sócios e a sociedade deverão observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores serão eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral e a directores autorizados, a serem designados pela administração, por um período de 2 (dois) anos, sujeito a renovação.
  216. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão da sociedade será regulada em regulamento interno a aprovar pela administração
  217. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  218. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  219. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral;
  220. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de qualquer director autorizado; ou
  221. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem qualquer um dos administradores tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras da
  225. Texto do artigo, página 27: sociedade fecharão a 31 de Dezembro de cada
  226. Texto do artigo, página 27: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realiza até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a demonstração de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com os termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 27: Três) Na aprovação de deliberações de distribuição de lucros a assembleia geral deverá observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
  233. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolver-se-á nas circunstâncias exigidas pelas leis de Moçambique ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos os sócios serão nomeados como liquidatários.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) Excepto conforme exigido por lei, na aprovação de deliberações de dissolução e liquidação da sociedade, os sócios deverão observar as eventuais limitações decorrentes de quaisquer contratos que rejam os termos do financiamento do projecto para o qual a sociedade é constituída.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  243. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a quatro dias do mês de Maio de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100049198, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  246. Texto do artigo, página 27: Alteração do objecto social da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 27: a) A gestão, exploração, administração e operação de projectos;
  251. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da gestão de projectos;
  252. Número ou marcador, página 27: c) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco’ turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou com regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos:
  253. Número ou marcador, página 27: d) Seleccionar empreiteiros e subempreiteiros, negociar e elaborar contratos;
  254. Número ou marcador, página 27: e) Formação de pessoal e prestação de aulas nas áreas de hotelaria e turismo;
  255. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de material e de equipamento para os mais diversos fins como seja equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos, maquinaria de construção e outros;
  256. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços na área de procurement, armazenagem e logística;
  257. Número ou marcador, página 27: h) Compra e venda de materiais e equipamentos para diversos fins, quer em Moçambique quer no exterior relacionado ou não com a actividade de gestão de projectos;
  258. Número ou marcador, página 27: i) Gestão de custos e de orçamentos, orçamentar projectos e estimar custos;
  259. Número ou marcador, página 27: j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
  260. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de transporte terrestre, marítimo ou aéreo;
  261. Número ou marcador, página 28: l) Comércio de importação e exportação;
  262. Número ou marcador, página 28: m) Gestão operacional de imóveis e bens;
  263. Número ou marcador, página 28: n) Gestão de condomínios;
  264. Número ou marcador, página 28: o) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  265. Número ou marcador, página 28: p) Gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura;
  266. Número ou marcador, página 28: q) Corretagem de serviços;
  267. Número ou marcador, página 28: r) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio a negócios;
  268. Número ou marcador, página 28: s) Gestão de instalações;
  269. Número ou marcador, página 28: t) Gestão de centros comerciais e/ou multiuso;
  270. Número ou marcador, página 28: u) Consultoria e assessoria cooperativa;
  271. Número ou marcador, página 28: v) Consultoria para negócios, científica, técnica e gestão.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas de protecção da natureza defesa a valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
  273. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comercio e industria que a assembleia geral deliberar explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  275. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares.
  276. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 28: Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada, Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 28: Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175933P, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.° 15, na cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 28: Denominação social e sede
  282. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza n.°17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 28: Duração
  285. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: Objecto
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house; serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 28: Capital social
  292. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, distribuídas nos seguintes termos:
  293. Texto do artigo, página 28: Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
  296. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  299. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 28: Gerência
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  306. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: Paytech S.A.
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e seis de março de dois mil e vinte, a sociedade Paytech S.A., uma sociedade anonima, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um zero um zero zero três cinco dois três, estando representados todos os sócios, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto, quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  316. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) ….. Dois) As acções da sociedade são
  320. Texto do artigo, página 28: nominativas e escriturais.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento de capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 29: Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 29: Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  327. Número ou marcador, página 29: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  328. Número ou marcador, página 29: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
  329. Número ou marcador, página 29: d) Quaisquer outras condições de venda.
  330. Número ou marcador, página 29: Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação. O Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  331. Número ou marcador, página 29: Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  332. Número ou marcador, página 29: Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  333. Número ou marcador, página 29: Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
  334. Número ou marcador, página 29: Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  335. Número ou marcador, página 29: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos
  336. Texto do artigo, página 29: e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
  337. Número ou marcador, página 29: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transrnitente seja parte;
  338. Número ou marcador, página 29: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  339. Número ou marcador, página 29: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  340. Número ou marcador, página 29: Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Acções cotadas)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) As acções cotadas na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis, não estando sujeitas ao exercício do direito de preferência do artigo anterior.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) Se as acções cotadas não representarem a totalidade das acções representativas da totalidade do capital social da sociedade, então as acções cotadas deverão constituir uma nova categoria de acções.
  345. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 29: Permac - Construtores, Limitada
  347. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101105814 dia 29 de Janeiro de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Fortunato Pérsio Tembe, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º 100101406720J, emitido aos 18 de Setembro de 2019, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo e Sérgio Francisco Macandza, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Malhampsene, portador do Bilhete de identidade n.º 100101159899Q, emitido aos 19 de Abril de 2018, pelos Serviços
  348. Texto do artigo, página 29: de Identificacao Civil de Maputo, residente na Matola, denominada Permac - Construtores Limitada.
  349. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  353. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Permac-Construtores, Limitada, por tempo Indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 29: Sede
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, podendo ter representações dentro e fora do país e podendo mudar a sede, sempre que necessário.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  362. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de materiais de construção.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordianária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeriads e obtidas as devidas autorizações.
  364. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: Capital social
  367. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim destribuídas:
  368. Número ou marcador, página 29: a) Fortunato Pérsio Tembe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 29: b) Sérgio Francisco Macandza, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social ser aumentado e cedido por qualquer socio, mediante aprovação da assembleia.
  371. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 30: Gerência
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por um administrador efectivo eleito em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
  376. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral acontece no fim do ano comercial, podendo ser convocada uma assembleia extraordinária sempre que necessário, devendo ser convocada num período de um mês.
  377. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2020. —
  378. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 30: QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada
  380. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319172, uma entidade denominada, QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 30: Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, residente em Lichinga, bairro Popular, quarteirão 4, casa n.° 395, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, em Lichinga;
  382. Texto do artigo, página 30: Inocência Quiasse Eduardo Cuambe, divorciada, residente em Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 12, casa n.° 163, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100464450S, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  383. Texto do artigo, página 30: Max Amimo Gaisse Júnior, menor, representado neste acto por Max Amimo José Manuel Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Branco, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 010108868348C, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo;
  384. Texto do artigo, página 30: Amir Max Mimo Gaisse, menor representado neste acto por Max Amimo José Manuel
  385. Texto do artigo, página 30: Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110108880351F, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo; e
  386. Texto do artigo, página 30: Asher Max Gaisse, menor representado neste acto por Max Amimo José Manuel Gaisse no exercício do poder parental, solteiro, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110108880300B, emitido aos 29 de Agosto de 2019, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação QSS – Quick and Safe Solutions, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Castelo Bravo, n.° 22, 2.º andar, bairro Malhangalene.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
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