III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2020

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Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, é de 2.000.000,00MT, uma quota de 1.460.000,00MT, equivalente a 73% do capital social, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse; uma quota de 300.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Inocência Quiasse Eduardo Cuambe; uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Max Amimo Gaisse Júnior; uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Amir Max Mimo Gaisse e uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Asher Max Gaisse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Max Amimo José Manuel
Texto do artigo · p. 30 Gaisse desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298264, uma entidade denominada, SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Eugénio José Mula, solteio, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 525, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102087810, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Dabula, rua 1420 n.º 55/119, rés-dochão, cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade de serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade de gráfica;
Número ou marcador · p. 31 c) Publicidade e design;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio e retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 31 g) Outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social) Composição e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio José Mula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, o conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Esta conforme. Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Swisscontac Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula nesta registada sob o número 100678853, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Swisscontac Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios Régula Maria Theresia Chavez-Malgiaritta e Alexandre Bernard Boin, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três dias de Outubro de dois mil dezanove foi deliberada a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 410, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências, ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) (…)
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, é de 2.000.000,00MT, uma quota de 1.460.000,00MT, equivalente a 73% do capital social, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse; uma quota de 300.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Inocência Quiasse Eduardo Cuambe; uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Max Amimo Gaisse Júnior; uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Amir Max Mimo Gaisse e uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Asher Max Gaisse.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  4. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Max Amimo José Manuel
  5. Texto do artigo, página 30: Gaisse desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 30: SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298264, uma entidade denominada, SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 30: Eugénio José Mula, solteio, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 525, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102087810, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de SKM Serigrafia, Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Dabula, rua 1420 n.º 55/119, rés-dochão, cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Actividade de serigrafia;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Actividade de gráfica;
  30. Número ou marcador, página 31: c) Publicidade e design;
  31. Número ou marcador, página 31: d) Venda de consumíveis de escritório;
  32. Número ou marcador, página 31: e) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  33. Número ou marcador, página 31: f) Comércio e retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos;
  34. Número ou marcador, página 31: g) Outros produtos afins.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Capital social) Composição e divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio José Mula.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, o conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 31: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 31: Esta conforme. Maputo, 6 de Maio de 2020. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 31: Swisscontac Mozambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula nesta registada sob o número 100678853, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Swisscontac Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios Régula Maria Theresia Chavez-Malgiaritta e Alexandre Bernard Boin, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três dias de Outubro de dois mil dezanove foi deliberada a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda n.º 410, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências, ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) (…)
  76. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  77. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  78. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  79. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  80. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  81. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  82. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  83. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  84. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  85. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  86. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  87. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  88. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  89. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  90. Título de secção, página 32: Delegações:
  91. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  92. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  93. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  94. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  95. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  96. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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