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- Texto do artigo, página 29: Permac - Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101105814 dia 29 de Janeiro de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Fortunato Pérsio Tembe, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º 100101406720J, emitido aos 18 de Setembro de 2019, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo e Sérgio Francisco Macandza, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Malhampsene, portador do Bilhete de identidade n.º 100101159899Q, emitido aos 19 de Abril de 2018, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 29: de Identificacao Civil de Maputo, residente na Matola, denominada Permac - Construtores Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Permac-Construtores, Limitada, por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, podendo ter representações dentro e fora do país e podendo mudar a sede, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordianária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeriads e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Fortunato Pérsio Tembe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Sérgio Francisco Macandza, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social ser aumentado e cedido por qualquer socio, mediante aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por um administrador efectivo eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral acontece no fim do ano comercial, podendo ser convocada uma assembleia extraordinária sempre que necessário, devendo ser convocada num período de um mês.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2020. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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