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- Texto do artigo, página 27: Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a quatro dias do mês de Maio de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100049198, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 27: Alteração do objecto social da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) A gestão, exploração, administração e operação de projectos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco’ turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou com regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos:
- Número ou marcador, página 27: d) Seleccionar empreiteiros e subempreiteiros, negociar e elaborar contratos;
- Número ou marcador, página 27: e) Formação de pessoal e prestação de aulas nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de material e de equipamento para os mais diversos fins como seja equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos, maquinaria de construção e outros;
- Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços na área de procurement, armazenagem e logística;
- Número ou marcador, página 27: h) Compra e venda de materiais e equipamentos para diversos fins, quer em Moçambique quer no exterior relacionado ou não com a actividade de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 27: i) Gestão de custos e de orçamentos, orçamentar projectos e estimar custos;
- Número ou marcador, página 27: j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de transporte terrestre, marítimo ou aéreo;
- Número ou marcador, página 28: l) Comércio de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: m) Gestão operacional de imóveis e bens;
- Número ou marcador, página 28: n) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 28: o) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 28: p) Gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 28: q) Corretagem de serviços;
- Número ou marcador, página 28: r) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio a negócios;
- Número ou marcador, página 28: s) Gestão de instalações;
- Número ou marcador, página 28: t) Gestão de centros comerciais e/ou multiuso;
- Número ou marcador, página 28: u) Consultoria e assessoria cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: v) Consultoria para negócios, científica, técnica e gestão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas de protecção da natureza defesa a valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comercio e industria que a assembleia geral deliberar explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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