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Texto do artigo · p. 27 Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a quatro dias do mês de Maio de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100049198, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 27 Alteração do objecto social da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A gestão, exploração, administração e operação de projectos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco’ turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou com regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos:
Número ou marcador · p. 27 d) Seleccionar empreiteiros e subempreiteiros, negociar e elaborar contratos;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação de pessoal e prestação de aulas nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de material e de equipamento para os mais diversos fins como seja equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos, maquinaria de construção e outros;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços na área de procurement, armazenagem e logística;
Número ou marcador · p. 27 h) Compra e venda de materiais e equipamentos para diversos fins, quer em Moçambique quer no exterior relacionado ou não com a actividade de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 i) Gestão de custos e de orçamentos, orçamentar projectos e estimar custos;
Número ou marcador · p. 27 j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços de transporte terrestre, marítimo ou aéreo;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 m) Gestão operacional de imóveis e bens;
Número ou marcador · p. 28 n) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 28 o) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 28 p) Gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 28 q) Corretagem de serviços;
Número ou marcador · p. 28 r) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 28 s) Gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 28 t) Gestão de centros comerciais e/ou multiuso;
Número ou marcador · p. 28 u) Consultoria e assessoria cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 v) Consultoria para negócios, científica, técnica e gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas de protecção da natureza defesa a valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comercio e industria que a assembleia geral deliberar explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a quatro dias do mês de Maio de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Mozoasis - Gestão de Projectos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100049198, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 27: Alteração do objecto social da sociedade que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 27: a) A gestão, exploração, administração e operação de projectos;
  8. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da gestão de projectos;
  9. Número ou marcador, página 27: c) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco’ turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou com regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos:
  10. Número ou marcador, página 27: d) Seleccionar empreiteiros e subempreiteiros, negociar e elaborar contratos;
  11. Número ou marcador, página 27: e) Formação de pessoal e prestação de aulas nas áreas de hotelaria e turismo;
  12. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de material e de equipamento para os mais diversos fins como seja equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos, maquinaria de construção e outros;
  13. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços na área de procurement, armazenagem e logística;
  14. Número ou marcador, página 27: h) Compra e venda de materiais e equipamentos para diversos fins, quer em Moçambique quer no exterior relacionado ou não com a actividade de gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 27: i) Gestão de custos e de orçamentos, orçamentar projectos e estimar custos;
  16. Número ou marcador, página 27: j) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros;
  17. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de transporte terrestre, marítimo ou aéreo;
  18. Número ou marcador, página 28: l) Comércio de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 28: m) Gestão operacional de imóveis e bens;
  20. Número ou marcador, página 28: n) Gestão de condomínios;
  21. Número ou marcador, página 28: o) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  22. Número ou marcador, página 28: p) Gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura;
  23. Número ou marcador, página 28: q) Corretagem de serviços;
  24. Número ou marcador, página 28: r) Actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio a negócios;
  25. Número ou marcador, página 28: s) Gestão de instalações;
  26. Número ou marcador, página 28: t) Gestão de centros comerciais e/ou multiuso;
  27. Número ou marcador, página 28: u) Consultoria e assessoria cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 28: v) Consultoria para negócios, científica, técnica e gestão.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas de protecção da natureza defesa a valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comercio e industria que a assembleia geral deliberar explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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