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- Texto do artigo, página 21: Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 47, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Cardoso Nherai Chirumbuana, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105440841B, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 22: Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
- Texto do artigo, página 22: A reunião tinha como ponto de agenda a cessao de quotas, admissao de novo sócios e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto, nono e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta
- Texto do artigo, página 22: escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Gôndola, 22 de Janeiro de 2020. O Notário, Ilegível.
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