Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 47, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Cardoso Nherai Chirumbuana, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105440841B, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
Texto do artigo · p. 22 A reunião tinha como ponto de agenda a cessao de quotas, admissao de novo sócios e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto, nono e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta
Texto do artigo · p. 22 escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Gôndola, 22 de Janeiro de 2020. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 47, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Cardoso Nherai Chirumbuana, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105440841B, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Melhor Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
  7. Texto do artigo, página 22: A reunião tinha como ponto de agenda a cessao de quotas, admissao de novo sócios e alteração parcial do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto, nono e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Cardoso Nherai Chirumbuana.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta
  22. Texto do artigo, página 22: escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  24. Texto do artigo, página 22: de Gôndola, 22 de Janeiro de 2020. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.