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Texto do artigo · p. 19 Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: Lopes Mano Lucas Cho, solteiro, natural de Manica, província de Manica, delegado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100167748Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro Vumba,c de Manica, província de, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, município, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Reparação, manutenção e montagem de câmeras de segurança, antenas parabólicas e ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 20 b) Informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Vedação eléctrica; e
Número ou marcador · p. 20 d) Outros serviços conexos ao acima referidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único, Lopes Mano Lucas Cho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lopes Mano Lucas Cho, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos
Texto do artigo · p. 20 seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do Director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
Número ou marcador · p. 20 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Manica, 13 de Setembro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove do livro de notas dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: Lopes Mano Lucas Cho, solteiro, natural de Manica, província de Manica, delegado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100167748Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e treze, residente no bairro Vumba,c de Manica, província de, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Lopedy Technology – Sociedade Unipesoal,
  6. Texto do artigo, página 20: Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, município, distrito e província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Reparação, manutenção e montagem de câmeras de segurança, antenas parabólicas e ar-condicionados;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Informática;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Vedação eléctrica; e
  15. Número ou marcador, página 20: d) Outros serviços conexos ao acima referidos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único, Lopes Mano Lucas Cho.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lopes Mano Lucas Cho, que desde já fica nomeado, director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos
  38. Texto do artigo, página 20: seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director-geral;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito; e
  48. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Mandatários)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do Director exercer as seguintes funções:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  54. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
  55. Número ou marcador, página 20: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  64. Texto do artigo, página 20: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  72. Texto do artigo, página 20: de Manica, 13 de Setembro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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