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- Texto do artigo, página 8: Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a fls 41 verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Zhan Hecheng, Quanquan Song e Abílio Abdul Abílio.
- Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sua denominação: Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (Via de Balama), cidade de Montepuez,
- Texto do artigo, página 8: província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Serragem e processamento de madeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Zhan Hecheng, detém 86.250,00MT, correspondentes a 57.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Quanquan Song, detém 56.250,00MT, correspondentes a 37.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com
- Texto do artigo, página 9: antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já indicado o senhor Zhan Hecheng, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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