III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 25 de Julho de 2016 III SÉRIE — Número 88
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Edma Helena Tchamo, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Lívia Deocliciana Madeira, para passar a usar o nome completo de Olívia Deocliciana Madeira.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2015, foi atribuída a favor de Manica Minerais (Moçambique), Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5302L, válida até 19 de Novembro de 2020 para carvão, no distrito de Mossurize, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 48’ 45,00’’ - 20º 48’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 20º 44’ 30,00’’ - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 48’ 45,00’’ - 20º 48’ 45,00’’32º 30’ 15,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 30’ 15,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 20º 44’ 30,00’’ - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 48’ 45,00’’ - 20º 48’ 45,00’’32º 30’ 15,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada à folhas 56, sob o n.º 1900, do livro de matriculas de sociedades C - 5 e incrito sob n.º 2241, a folhas 129, do livro de incrições diversas E-13, a Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Magaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior no desempenho das funções notária, compareceu como outogranteúnico:
Texto do artigo · p. 1 Ruy Vikson Júnior Cossa, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada por CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração A sociedade adopta a denominação CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços –
Texto do artigo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sede social em Pemba, província de Cabo Delgado, sita na Avenida Marginal.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 1 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços na area de informatica,higiene e lempeza e comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Ruy Vikson Júnior Cossa, com NUIT 103884128.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações de suplementares
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Lucros
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentage legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissoluções
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 23, de Fevereiro de 2015. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Centro Clínico Amparo, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744015, uma entidade denominada Centro Clínico Amparo, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 André Jaime Calengo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274150A, passado em Maputo, aos 9 de Novembro de 2011, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 624, B. Sommershield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 José Óscar de Viegas Monteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido aos 21 de Junho de 2010, em Maputo pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022930285, emitido aos 8 de Outubro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Manuel Rodrigues Simão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023030C, emitido aos 2 de Janeiro de 2010, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Centro Clínico Amparo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Keneth Kaunda 624, bairro Sommerschield. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto social da sociedade consiste no investimento e gestão de empreendimentos e património de saúde, propriedades da sociedade ou de terceiros e prestação de serviços hospitalares e na área da saúde e sanidade pública, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e licenciadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 40,000,00 (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente aosócio André Jaime Calengo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de MZN 30,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil
Texto do artigo · p. 3 meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manuel Rodrigues Simão. Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
Número ou marcador · p. 3 e) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 3 i) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por cinco administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada sócio detentor de uma quota representativa de, pelo menos, 15% (quinze por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro do conselho de administração indicado pela Lexterra, Limitada, exerce a função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão
Texto do artigo · p. 3 delegar poderes noutro funcionário da Sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mondial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Mondial Mozambique, Limitada, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil quatrocentos sessenta e sete à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dez, à folhas cento trinta e dois do livro E traço onze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta notarial avulsa, datada de 08 de Março de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 a) Sibel Kemerkaya titular de uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 4 b) Mahdi Awada, titular de uma quota no valor nominal de 3.960.000,00Mt (três milhões novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 4 c) Cristóvão Rungo Mapengo titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social,Pelos sócios presentesrepresentativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 Ponto um: alteração dos estatutos da sociedade; Ponto dois: a nomeação dos membros da administração social;
Texto do artigo · p. 4 Ponto três: a realização integral das participações sociais detidas pelos sócios;
Texto do artigo · p. 4 Ponto quatro: a designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Ponto seis: diversos.
Texto do artigo · p. 4 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto um da ordem de
Texto do artigo · p. 4 trabalhos, a alteração dos estatutos da sociedade onde se deliberou pela a eliminação e aprovação dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 4 2.º (2) Eliminação do número dois do artigo segundo; 2.º (3) Eliminar a possibilidade de se criar formas de representação da sociedade no estrangeiro e inserir a necessidade de notificar à Assembleia Geral qualquer criação de formas de representação. Passando, deste modo, a ler-se este artigo da seguinte forma: “O Conselho de Administração, através de uma reunião, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, mediante notificação aos sócios”;
Texto do artigo · p. 4 5.º (c) Por evidente lapso no cálculo do valor nominal da quota do sócio Cristóvão Rungo Mapengo, que detém um por cento do capital social da social, o valor nominal deverá ser corrigido. Deste modo, este artigo passará a ler-se da seguinte forma: “uma quota com o valor nominal de cem mil Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Rungo Mapengo”; 6.º (1) A maioria necessária para a aprovação de aumentos de capital social deverá ser de setenta e cinco por cento;
Texto do artigo · p. 4 6.º (5) Eliminação do número cinco do artigo sexto. 7.º Eliminação do artigo sétimo; 8.º Substituição deste artigo pelo artigo 298 do Código Comercial; 9.º Alteração do artigo nono para a seguinte nova redacção: “a oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévio consentimento obtido em Assembleia Geral”;
Texto do artigo · p. 4 12.º Eliminação do artigo décimo segundo; 13.º c) Fazer depender a criação de órgão de supervisão de deliberação da Assembleia Geral. Deste modo, esta alínea deverá passar a ler-se da seguinte forma: “Conselho Fiscal ou Fiscal Único, dependendo de deliberação da Assembleia Geral”; 14.º (2) O mandato dos órgãos sociais deverão ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passar a ler-se da seguinte forma: “excepto no que respeita aos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos
Texto do artigo · p. 4 membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o ano da data de eleição.”; 15.º (3) Eliminação do número três do artigo décimo quinto; 15.º (5) Substituição da palavra “irregularmente” pela palavra “não”, de tal modo que este artigo se passe a ler da seguinte forma: “serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerias não convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto”; 15.º (6) Substituição deste artigo pela seguinte redacção: “os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por quaisquer das pessoas previstas no número dois do artigo cento e trinta e no número 3 do artigo quatrocentos e catorze, ambos do Código Comercial e, ainda, por qualquer seu irmão, bastando para o efeito simples carta assinada, dirigida ao presidente da mesa e apresentada até ao início da respectiva reunião de Assembleia Geral”; 15.º (7) Eliminação do número sete do artigo décimo quinto; 15.º (8) O Quórum constitutivo das reuniões de Assembleia Geral em primeira convocação deverá ser de setenta e cinco por cento do capital social. Deste modo, este artigo deverá a passar-se a ler da seguinte forma: “a Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado;
Texto do artigo · p. 4 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
Texto do artigo · p. 4 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
Texto do artigo · p. 4 16º (1) b) Substituição da redacção desta alínea pela seguinte: “direitos de preferência dos sócios”;
Texto do artigo · p. 4 16º (1) c) Eliminação da palavra “próprias”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas”;
Texto do artigo · p. 4 16º (1) m) Eliminação da palavra “liquidação”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a fusão, cisão, transformação, e dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 5 16.º (2) Determinar maioria qualificada, de setenta e cinco por cento do capital social, para as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 5 –Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; – Consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; – Exclusão dos sócios; – Eleição, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando existam; – Propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores; – Alteração dos estatutos da sociedade; – Aumento e redução do capital social;e – Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 5 16.º (4) Eliminação do número quatro do artigo décimo sexto; 17.º (3) O mandato dos membros do Conselho de Administração deverá ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passarse a ler da seguinte forma: “os Administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua eleição”.
Texto do artigo · p. 5 Em relação ao ponto dois: a nomeação dos membros da administração social, foi deliberado a destituição do senhor Mahdi Awada do cargo de administrador e designada a senhora Sibel Kemerkaya para o cargo de presidente do Conselho de Administração e o Senhor Devhendra Pydannah para o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em relação ao ponto tres da agenda, realização integral das participações sociais detidas pelos sócios, não foi apresentada qualquer proposta de votação.
Texto do artigo · p. 5 No ponto quatro que se referea designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia geral foi deliberado que qualquer dos administradores nomeados, Sibel Kemerkaya ou Dhevendra Pydannah, possam executar as deliberações tomadas nesta reunião. E quanto ao último ponto da agenda, diversos, os sócios concordaram com a não discussão de qualquer outro assunto. - Por requerimento de 11 de Maio 2016, faz se saber que sobre esta sociedade Mondial Mozambique, Limitada, incorre uma acção judicial de nulidade e de anulabilidade, que corre termos na 2.ª secção do Tribunal Judicial da Provincia de Cabo Delgado, sob processo n.º 14/2006, de impugnação das
Texto do artigo · p. 5 deliberações constantes da acta da assembleia geral de 8 e 9 de Março do corrente ano referente a:
Texto do artigo · p. 5 i. Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo administração sob a forma de orgão social Conselho de Administração e a forma de obrigar a sociedade; ii. Nomeação dos membros do conselho de administração; iii. Destituição do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
Texto do artigo · p. 5 Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio-administrador da sociedade Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100627833, tomada aos 13 de Julho de 2016, foi alterado para bairro da Coop, PH 9 1 flat 4, Avenida Vladimir Lenine, em consequência, altera-se o artigo segundo, número um dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, bairro da Coop, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Freshberg EngineeringSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Parágrafo · p. 5 Certifico, que para efeitos de pulicação, que por ter sido omisso no suplemento do Boletim da República, n.º 79, III série, de 4 de Julho de 2016, no artigo quarto, alínea 1, onde se lê: «A sociedade tem por objecto projecção, instalação, manutenção e reparação de sistemas de climatização e electricidade», deve se ler projecção, instalação, manutenção e reparação de sistemas de climatização, refrigeração e electricidade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero cinquenta e sete mil setecentos, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Arlindo Gaspar Gerardo, que detém uma quota de trezentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Gaspar Gerardo.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ruber Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de um de Junho de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob o número dois mil duzentos e três, à folhas dezassete, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e cinco, à folhas treze verso do livro E traço quinze, denominada Ruber Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Walton Norman Brian Imrie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ruber Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 e tem a sua sede na Rua da Marginal – Bairro Nanhimbe, Casa n.º 8755 cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, exploração, processamento, marketing, consultoria científica e técnica incluindo comercialização de recursos minerais e produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares incluindo: aquisição, importação e exportação de equipamentos administrativo e informático, maquinarias e bens mineiros, metalúrgico, geoquímico, geofísicos e de engenharia, laboratórios de observação, moageiros, material e equipamento para acampamentos, construção e imobiliária e Viaturas de todo o tipo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá adquiri ou gerir participações de capitais de outras sociedades independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupo de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT, correspondente à 100% do capital social, pertencente a Walton Norman Brian Imrie.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aumento ou redução do capital social será decidido pela assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração será exercida pelo sócio Walton Norman Brian Imrie, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Night Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 42 à 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206 deste cartório notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Night Vision, Limitada, entre: Mohammad Abdul Latif, Yuraz Abdul Latifo e Abdul Samad Abdul Latif, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma de Night Vision, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de promoção de eventos, espectáculos, road shows e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), do sócio Mohammad Abdul Latif, maior de idade, moçambicano, outra de valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), do sócio Yuraz Abdul Latif, moçambicano, menor, nascido aos 6 de Março de 1997 e outra quota em nome de Abdul Samad Abdul Latif, menor, moçambicano, no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os menores são representados pelos seus actos e na assembleia geral pelo pai ou mãe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 7 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 7 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 7 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 7 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 7 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleiageral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 7 e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aniin Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, no BAU-Pemba, a cargo de Diamantino da Silva Conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Aniin Comercial, Limitada, pelo sócios Anwar Mohammed Hassan, Amin Ali Ahmed, Abdirizak Ali Ahamed que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade adopta a denominação de Aniin Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Alto-Gingone, Avenida 25 de Setembro n.º 28 (enfrente do Aeroporto de Pemba), podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 700.000.00 MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Anwar Mohammed Hassan, detém 234.500.00 MT ccorrespondente a 33.5% do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Amin Ali Ahmed, detém 234.500,00MT correspondente a 33.5% do capital;
Número ou marcador · p. 7 c) Abdirizak Ali Ahamed, detém 231.000,00MT correspondente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ficam desde já nomeados os três sócios Anwar Mohammed Hassan, Amin Ali Ahmed e Abdirizaki Ali Ahmed, administradores e, gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 8 § Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 8 quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a fls 41 verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Zhan Hecheng, Quanquan Song e Abílio Abdul Abílio.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como sua denominação: Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (Via de Balama), cidade de Montepuez,
Texto do artigo · p. 8 província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Serragem e processamento de madeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Zhan Hecheng, detém 86.250,00MT, correspondentes a 57.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Quanquan Song, detém 56.250,00MT, correspondentes a 37.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com
Texto do artigo · p. 9 antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já indicado o senhor Zhan Hecheng, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016 III SÉRIE — Número 88
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Edma Helena Tchamo, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Lívia Deocliciana Madeira, para passar a usar o nome completo de Olívia Deocliciana Madeira.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2015, foi atribuída a favor de Manica Minerais (Moçambique), Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5302L, válida até 19 de Novembro de 2020 para carvão, no distrito de Mossurize, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 48’ 45,00’’ - 20º 48’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 20º 44’ 30,00’’ - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 48’ 45,00’’ - 20º 48’ 45,00’’32º 30’ 15,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 15,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 32º 30’ 15,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 20º 44’ 30,00’’ - 20º 44’ 30,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 49’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 50’ 15,00’’ - 20º 48’ 45,00’’ - 20º 48’ 45,00’’32º 30’ 15,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 35’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 32’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 30,00’’ 32º 30’ 15,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada à folhas 56, sob o n.º 1900, do livro de matriculas de sociedades C - 5 e incrito sob n.º 2241, a folhas 129, do livro de incrições diversas E-13, a Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Magaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior no desempenho das funções notária, compareceu como outogranteúnico:
  25. Texto do artigo, página 1: Ruy Vikson Júnior Cossa, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada por CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços
  26. Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes.
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração A sociedade adopta a denominação CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços –
  29. Texto do artigo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: Sede
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sede social em Pemba, província de Cabo Delgado, sita na Avenida Marginal.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Objecto
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços na area de informatica,higiene e lempeza e comércio a retalho.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: Capital social
  42. Texto do artigo, página 2: O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Ruy Vikson Júnior Cossa, com NUIT 103884128.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: Prestações de suplementares
  45. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: Administração, representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 2: Lucros
  58. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentage legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 2: Dissoluções
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  67. Texto do artigo, página 2: Pemba, 23, de Fevereiro de 2015. — A Notária, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 2: Centro Clínico Amparo, Limitada
  69. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744015, uma entidade denominada Centro Clínico Amparo, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 2: Entre:
  71. Texto do artigo, página 2: André Jaime Calengo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274150A, passado em Maputo, aos 9 de Novembro de 2011, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 624, B. Sommershield, cidade de Maputo;
  72. Texto do artigo, página 2: José Óscar de Viegas Monteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido aos 21 de Junho de 2010, em Maputo pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 2: Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022930285, emitido aos 8 de Outubro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 2: Manuel Rodrigues Simão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023030C, emitido aos 2 de Janeiro de 2010, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede social e duração)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) Centro Clínico Amparo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Keneth Kaunda 624, bairro Sommerschield. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  79. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  80. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no investimento e gestão de empreendimentos e património de saúde, propriedades da sociedade ou de terceiros e prestação de serviços hospitalares e na área da saúde e sanidade pública, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e licenciadas pelas entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 40,000,00 (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente aosócio André Jaime Calengo;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de MZN 30,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil
  92. Texto do artigo, página 3: meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manuel Rodrigues Simão. Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Ónus e encargos)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de lucros;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Cessão de quotas;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Aumento ou redução do capital social;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  122. Número ou marcador, página 3: i) Nomeação de auditores externos.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por cinco administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada sócio detentor de uma quota representativa de, pelo menos, 15% (quinze por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) O membro do conselho de administração indicado pela Lexterra, Limitada, exerce a função de presidente do conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
  132. Número ou marcador, página 3: Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão
  133. Texto do artigo, página 3: delegar poderes noutro funcionário da Sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 3: Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Representação e vinculação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  146. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  151. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Mondial Mozambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Mondial Mozambique, Limitada, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil quatrocentos sessenta e sete à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dez, à folhas cento trinta e dois do livro E traço onze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta notarial avulsa, datada de 08 de Março de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade nomeadamente:
  154. Texto do artigo, página 4: a) Sibel Kemerkaya titular de uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  155. Texto do artigo, página 4: b) Mahdi Awada, titular de uma quota no valor nominal de 3.960.000,00Mt (três milhões novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social;
  156. Texto do artigo, página 4: c) Cristóvão Rungo Mapengo titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social,Pelos sócios presentesrepresentativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  157. Texto do artigo, página 4: Ponto um: alteração dos estatutos da sociedade; Ponto dois: a nomeação dos membros da administração social;
  158. Texto do artigo, página 4: Ponto três: a realização integral das participações sociais detidas pelos sócios;
  159. Texto do artigo, página 4: Ponto quatro: a designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia Geral;
  160. Texto do artigo, página 4: Ponto seis: diversos.
  161. Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto um da ordem de
  162. Texto do artigo, página 4: trabalhos, a alteração dos estatutos da sociedade onde se deliberou pela a eliminação e aprovação dos seguintes artigos:
  163. Texto do artigo, página 4: 2.º (2) Eliminação do número dois do artigo segundo; 2.º (3) Eliminar a possibilidade de se criar formas de representação da sociedade no estrangeiro e inserir a necessidade de notificar à Assembleia Geral qualquer criação de formas de representação. Passando, deste modo, a ler-se este artigo da seguinte forma: “O Conselho de Administração, através de uma reunião, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, mediante notificação aos sócios”;
  164. Texto do artigo, página 4: 5.º (c) Por evidente lapso no cálculo do valor nominal da quota do sócio Cristóvão Rungo Mapengo, que detém um por cento do capital social da social, o valor nominal deverá ser corrigido. Deste modo, este artigo passará a ler-se da seguinte forma: “uma quota com o valor nominal de cem mil Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Rungo Mapengo”; 6.º (1) A maioria necessária para a aprovação de aumentos de capital social deverá ser de setenta e cinco por cento;
  165. Texto do artigo, página 4: 6.º (5) Eliminação do número cinco do artigo sexto. 7.º Eliminação do artigo sétimo; 8.º Substituição deste artigo pelo artigo 298 do Código Comercial; 9.º Alteração do artigo nono para a seguinte nova redacção: “a oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévio consentimento obtido em Assembleia Geral”;
  166. Texto do artigo, página 4: 12.º Eliminação do artigo décimo segundo; 13.º c) Fazer depender a criação de órgão de supervisão de deliberação da Assembleia Geral. Deste modo, esta alínea deverá passar a ler-se da seguinte forma: “Conselho Fiscal ou Fiscal Único, dependendo de deliberação da Assembleia Geral”; 14.º (2) O mandato dos órgãos sociais deverão ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passar a ler-se da seguinte forma: “excepto no que respeita aos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos
  167. Texto do artigo, página 4: membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o ano da data de eleição.”; 15.º (3) Eliminação do número três do artigo décimo quinto; 15.º (5) Substituição da palavra “irregularmente” pela palavra “não”, de tal modo que este artigo se passe a ler da seguinte forma: “serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerias não convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto”; 15.º (6) Substituição deste artigo pela seguinte redacção: “os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por quaisquer das pessoas previstas no número dois do artigo cento e trinta e no número 3 do artigo quatrocentos e catorze, ambos do Código Comercial e, ainda, por qualquer seu irmão, bastando para o efeito simples carta assinada, dirigida ao presidente da mesa e apresentada até ao início da respectiva reunião de Assembleia Geral”; 15.º (7) Eliminação do número sete do artigo décimo quinto; 15.º (8) O Quórum constitutivo das reuniões de Assembleia Geral em primeira convocação deverá ser de setenta e cinco por cento do capital social. Deste modo, este artigo deverá a passar-se a ler da seguinte forma: “a Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado;
  168. Texto do artigo, página 4: 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
  169. Texto do artigo, página 4: 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
  170. Texto do artigo, página 4: 16º (1) b) Substituição da redacção desta alínea pela seguinte: “direitos de preferência dos sócios”;
  171. Texto do artigo, página 4: 16º (1) c) Eliminação da palavra “próprias”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas”;
  172. Texto do artigo, página 4: 16º (1) m) Eliminação da palavra “liquidação”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a fusão, cisão, transformação, e dissolução da sociedade;
  173. Texto do artigo, página 5: 16.º (2) Determinar maioria qualificada, de setenta e cinco por cento do capital social, para as seguintes deliberações:
  174. Texto do artigo, página 5: –Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; – Consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; – Exclusão dos sócios; – Eleição, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando existam; – Propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores; – Alteração dos estatutos da sociedade; – Aumento e redução do capital social;e – Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  175. Texto do artigo, página 5: 16.º (4) Eliminação do número quatro do artigo décimo sexto; 17.º (3) O mandato dos membros do Conselho de Administração deverá ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passarse a ler da seguinte forma: “os Administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua eleição”.
  176. Texto do artigo, página 5: Em relação ao ponto dois: a nomeação dos membros da administração social, foi deliberado a destituição do senhor Mahdi Awada do cargo de administrador e designada a senhora Sibel Kemerkaya para o cargo de presidente do Conselho de Administração e o Senhor Devhendra Pydannah para o cargo de administrador da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 5: Em relação ao ponto tres da agenda, realização integral das participações sociais detidas pelos sócios, não foi apresentada qualquer proposta de votação.
  178. Texto do artigo, página 5: No ponto quatro que se referea designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia geral foi deliberado que qualquer dos administradores nomeados, Sibel Kemerkaya ou Dhevendra Pydannah, possam executar as deliberações tomadas nesta reunião. E quanto ao último ponto da agenda, diversos, os sócios concordaram com a não discussão de qualquer outro assunto. - Por requerimento de 11 de Maio 2016, faz se saber que sobre esta sociedade Mondial Mozambique, Limitada, incorre uma acção judicial de nulidade e de anulabilidade, que corre termos na 2.ª secção do Tribunal Judicial da Provincia de Cabo Delgado, sob processo n.º 14/2006, de impugnação das
  179. Texto do artigo, página 5: deliberações constantes da acta da assembleia geral de 8 e 9 de Março do corrente ano referente a:
  180. Texto do artigo, página 5: i. Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo administração sob a forma de orgão social Conselho de Administração e a forma de obrigar a sociedade; ii. Nomeação dos membros do conselho de administração; iii. Destituição do administrador.
  181. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
  182. Texto do artigo, página 5: Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 5: Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio-administrador da sociedade Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100627833, tomada aos 13 de Julho de 2016, foi alterado para bairro da Coop, PH 9 1 flat 4, Avenida Vladimir Lenine, em consequência, altera-se o artigo segundo, número um dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, bairro da Coop, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  187. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 5: Freshberg EngineeringSociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  190. Parágrafo, página 5: Certifico, que para efeitos de pulicação, que por ter sido omisso no suplemento do Boletim da República, n.º 79, III série, de 4 de Julho de 2016, no artigo quarto, alínea 1, onde se lê: «A sociedade tem por objecto projecção, instalação, manutenção e reparação de sistemas de climatização e electricidade», deve se ler projecção, instalação, manutenção e reparação de sistemas de climatização, refrigeração e electricidade.
  191. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero cinquenta e sete mil setecentos, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Arlindo Gaspar Gerardo, que detém uma quota de trezentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  196. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: Capital social
  200. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Gaspar Gerardo.
  201. Texto do artigo, página 5: Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Ruber Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de um de Junho de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob o número dois mil duzentos e três, à folhas dezassete, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e cinco, à folhas treze verso do livro E traço quinze, denominada Ruber Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Walton Norman Brian Imrie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ruber Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  207. Texto do artigo, página 6: e tem a sua sede na Rua da Marginal – Bairro Nanhimbe, Casa n.º 8755 cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, exploração, processamento, marketing, consultoria científica e técnica incluindo comercialização de recursos minerais e produtos mineiros.
  214. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares incluindo: aquisição, importação e exportação de equipamentos administrativo e informático, maquinarias e bens mineiros, metalúrgico, geoquímico, geofísicos e de engenharia, laboratórios de observação, moageiros, material e equipamento para acampamentos, construção e imobiliária e Viaturas de todo o tipo.
  215. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá adquiri ou gerir participações de capitais de outras sociedades independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupo de sociedades ou outras formas de associação.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT, correspondente à 100% do capital social, pertencente a Walton Norman Brian Imrie.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento ou redução do capital social será decidido pela assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas modalidades permitidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  230. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  233. Texto do artigo, página 6: A administração será exercida pelo sócio Walton Norman Brian Imrie, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  236. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  244. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 6: Night Vision, Limitada
  246. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 42 à 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206 deste cartório notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Night Vision, Limitada, entre: Mohammad Abdul Latif, Yuraz Abdul Latifo e Abdul Samad Abdul Latif, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma de Night Vision, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de promoção de eventos, espectáculos, road shows e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), do sócio Mohammad Abdul Latif, maior de idade, moçambicano, outra de valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), do sócio Yuraz Abdul Latif, moçambicano, menor, nascido aos 6 de Março de 1997 e outra quota em nome de Abdul Samad Abdul Latif, menor, moçambicano, no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais).
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  255. Número ou marcador, página 6: Um) Os menores são representados pelos seus actos e na assembleia geral pelo pai ou mãe.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif que desde já fica nomeado gerente.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  266. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  267. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  269. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  271. Número ou marcador, página 7: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  272. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  273. Número ou marcador, página 7: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  275. Número ou marcador, página 7: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  276. Número ou marcador, página 7: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  277. Número ou marcador, página 7: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  278. Número ou marcador, página 7: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  279. Número ou marcador, página 7: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  281. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  282. Número ou marcador, página 7: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 7: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  288. Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  289. Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  290. Número ou marcador, página 7: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  291. Número ou marcador, página 7: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  292. Número ou marcador, página 7: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  293. Número ou marcador, página 7: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  294. Número ou marcador, página 7: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  295. Número ou marcador, página 7: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleiageral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 7: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  300. Texto do artigo, página 7: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, vinte
  301. Texto do artigo, página 7: e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 7: Aniin Comercial, Limitada
  303. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, no BAU-Pemba, a cargo de Diamantino da Silva Conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Aniin Comercial, Limitada, pelo sócios Anwar Mohammed Hassan, Amin Ali Ahmed, Abdirizak Ali Ahamed que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a denominação de Aniin Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Alto-Gingone, Avenida 25 de Setembro n.º 28 (enfrente do Aeroporto de Pemba), podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 700.000.00 MT distribuído da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Anwar Mohammed Hassan, detém 234.500.00 MT ccorrespondente a 33.5% do capital;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Amin Ali Ahmed, detém 234.500,00MT correspondente a 33.5% do capital;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Abdirizak Ali Ahamed, detém 231.000,00MT correspondente a 33% do capital.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  323. Texto do artigo, página 8: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  326. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  331. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  334. Número ou marcador, página 8: Um) Ficam desde já nomeados os três sócios Anwar Mohammed Hassan, Amin Ali Ahmed e Abdirizaki Ali Ahmed, administradores e, gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  336. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  337. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  338. Número ou marcador, página 8: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 8: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  340. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  341. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  342. Texto do artigo, página 8: § Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos resultados)
  345. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  352. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  353. Texto do artigo, página 8: quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 8: Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada
  355. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a fls 41 verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Zhan Hecheng, Quanquan Song e Abílio Abdul Abílio.
  356. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sua denominação: Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (Via de Balama), cidade de Montepuez,
  360. Texto do artigo, página 8: província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Serragem e processamento de madeiras;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de madeira.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Zhan Hecheng, detém 86.250,00MT, correspondentes a 57.5% do capital social;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Quanquan Song, detém 56.250,00MT, correspondentes a 37.5% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com
  387. Texto do artigo, página 9: antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
  388. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  392. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  393. Número ou marcador, página 9: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já indicado o senhor Zhan Hecheng, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 9: (Competências)
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