RW-Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 RW-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que, constituiu uma sociedade unipessoal denominada por RWConstruções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de RW-Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Cimento na Zona Militar, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Zacarias Jacara Marques respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 25 na lei ou pela simples vontade do proprietário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele causados, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 19 de Agosto de dois mil e treze. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: RW-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, constituiu uma sociedade unipessoal denominada por RWConstruções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de RW-Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Cimento na Zona Militar, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Zacarias Jacara Marques respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  14. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 25: Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA A sociedade dissolve-se em casos previstos
  18. Texto do artigo, página 25: na lei ou pela simples vontade do proprietário.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  20. Texto do artigo, página 25: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele causados, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
  21. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  22. Texto do artigo, página 25: Pemba, 19 de Agosto de dois mil e treze. O Conservador, Ilegível.
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