Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Mondial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Mondial Mozambique, Limitada, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil quatrocentos sessenta e sete à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dez, à folhas cento trinta e dois do livro E traço onze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta notarial avulsa, datada de 08 de Março de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 a) Sibel Kemerkaya titular de uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 4 b) Mahdi Awada, titular de uma quota no valor nominal de 3.960.000,00Mt (três milhões novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 4 c) Cristóvão Rungo Mapengo titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social,Pelos sócios presentesrepresentativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 Ponto um: alteração dos estatutos da sociedade; Ponto dois: a nomeação dos membros da administração social;
Texto do artigo · p. 4 Ponto três: a realização integral das participações sociais detidas pelos sócios;
Texto do artigo · p. 4 Ponto quatro: a designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Ponto seis: diversos.
Texto do artigo · p. 4 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto um da ordem de
Texto do artigo · p. 4 trabalhos, a alteração dos estatutos da sociedade onde se deliberou pela a eliminação e aprovação dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 4 2.º (2) Eliminação do número dois do artigo segundo; 2.º (3) Eliminar a possibilidade de se criar formas de representação da sociedade no estrangeiro e inserir a necessidade de notificar à Assembleia Geral qualquer criação de formas de representação. Passando, deste modo, a ler-se este artigo da seguinte forma: “O Conselho de Administração, através de uma reunião, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, mediante notificação aos sócios”;
Texto do artigo · p. 4 5.º (c) Por evidente lapso no cálculo do valor nominal da quota do sócio Cristóvão Rungo Mapengo, que detém um por cento do capital social da social, o valor nominal deverá ser corrigido. Deste modo, este artigo passará a ler-se da seguinte forma: “uma quota com o valor nominal de cem mil Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Rungo Mapengo”; 6.º (1) A maioria necessária para a aprovação de aumentos de capital social deverá ser de setenta e cinco por cento;
Texto do artigo · p. 4 6.º (5) Eliminação do número cinco do artigo sexto. 7.º Eliminação do artigo sétimo; 8.º Substituição deste artigo pelo artigo 298 do Código Comercial; 9.º Alteração do artigo nono para a seguinte nova redacção: “a oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévio consentimento obtido em Assembleia Geral”;
Texto do artigo · p. 4 12.º Eliminação do artigo décimo segundo; 13.º c) Fazer depender a criação de órgão de supervisão de deliberação da Assembleia Geral. Deste modo, esta alínea deverá passar a ler-se da seguinte forma: “Conselho Fiscal ou Fiscal Único, dependendo de deliberação da Assembleia Geral”; 14.º (2) O mandato dos órgãos sociais deverão ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passar a ler-se da seguinte forma: “excepto no que respeita aos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos
Texto do artigo · p. 4 membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o ano da data de eleição.”; 15.º (3) Eliminação do número três do artigo décimo quinto; 15.º (5) Substituição da palavra “irregularmente” pela palavra “não”, de tal modo que este artigo se passe a ler da seguinte forma: “serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerias não convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto”; 15.º (6) Substituição deste artigo pela seguinte redacção: “os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por quaisquer das pessoas previstas no número dois do artigo cento e trinta e no número 3 do artigo quatrocentos e catorze, ambos do Código Comercial e, ainda, por qualquer seu irmão, bastando para o efeito simples carta assinada, dirigida ao presidente da mesa e apresentada até ao início da respectiva reunião de Assembleia Geral”; 15.º (7) Eliminação do número sete do artigo décimo quinto; 15.º (8) O Quórum constitutivo das reuniões de Assembleia Geral em primeira convocação deverá ser de setenta e cinco por cento do capital social. Deste modo, este artigo deverá a passar-se a ler da seguinte forma: “a Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado;
Texto do artigo · p. 4 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
Texto do artigo · p. 4 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
Texto do artigo · p. 4 16º (1) b) Substituição da redacção desta alínea pela seguinte: “direitos de preferência dos sócios”;
Texto do artigo · p. 4 16º (1) c) Eliminação da palavra “próprias”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas”;
Texto do artigo · p. 4 16º (1) m) Eliminação da palavra “liquidação”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a fusão, cisão, transformação, e dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 5 16.º (2) Determinar maioria qualificada, de setenta e cinco por cento do capital social, para as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 5 –Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; – Consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; – Exclusão dos sócios; – Eleição, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando existam; – Propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores; – Alteração dos estatutos da sociedade; – Aumento e redução do capital social;e – Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 5 16.º (4) Eliminação do número quatro do artigo décimo sexto; 17.º (3) O mandato dos membros do Conselho de Administração deverá ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passarse a ler da seguinte forma: “os Administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua eleição”.
Texto do artigo · p. 5 Em relação ao ponto dois: a nomeação dos membros da administração social, foi deliberado a destituição do senhor Mahdi Awada do cargo de administrador e designada a senhora Sibel Kemerkaya para o cargo de presidente do Conselho de Administração e o Senhor Devhendra Pydannah para o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em relação ao ponto tres da agenda, realização integral das participações sociais detidas pelos sócios, não foi apresentada qualquer proposta de votação.
Texto do artigo · p. 5 No ponto quatro que se referea designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia geral foi deliberado que qualquer dos administradores nomeados, Sibel Kemerkaya ou Dhevendra Pydannah, possam executar as deliberações tomadas nesta reunião. E quanto ao último ponto da agenda, diversos, os sócios concordaram com a não discussão de qualquer outro assunto. - Por requerimento de 11 de Maio 2016, faz se saber que sobre esta sociedade Mondial Mozambique, Limitada, incorre uma acção judicial de nulidade e de anulabilidade, que corre termos na 2.ª secção do Tribunal Judicial da Provincia de Cabo Delgado, sob processo n.º 14/2006, de impugnação das
Texto do artigo · p. 5 deliberações constantes da acta da assembleia geral de 8 e 9 de Março do corrente ano referente a:
Texto do artigo · p. 5 i. Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo administração sob a forma de orgão social Conselho de Administração e a forma de obrigar a sociedade; ii. Nomeação dos membros do conselho de administração; iii. Destituição do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
Texto do artigo · p. 5 Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Mondial Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Mondial Mozambique, Limitada, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil quatrocentos sessenta e sete à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dez, à folhas cento trinta e dois do livro E traço onze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta notarial avulsa, datada de 08 de Março de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 4: a) Sibel Kemerkaya titular de uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  4. Texto do artigo, página 4: b) Mahdi Awada, titular de uma quota no valor nominal de 3.960.000,00Mt (três milhões novecentos sessenta mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social;
  5. Texto do artigo, página 4: c) Cristóvão Rungo Mapengo titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social,Pelos sócios presentesrepresentativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 4: Ponto um: alteração dos estatutos da sociedade; Ponto dois: a nomeação dos membros da administração social;
  7. Texto do artigo, página 4: Ponto três: a realização integral das participações sociais detidas pelos sócios;
  8. Texto do artigo, página 4: Ponto quatro: a designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia Geral;
  9. Texto do artigo, página 4: Ponto seis: diversos.
  10. Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto um da ordem de
  11. Texto do artigo, página 4: trabalhos, a alteração dos estatutos da sociedade onde se deliberou pela a eliminação e aprovação dos seguintes artigos:
  12. Texto do artigo, página 4: 2.º (2) Eliminação do número dois do artigo segundo; 2.º (3) Eliminar a possibilidade de se criar formas de representação da sociedade no estrangeiro e inserir a necessidade de notificar à Assembleia Geral qualquer criação de formas de representação. Passando, deste modo, a ler-se este artigo da seguinte forma: “O Conselho de Administração, através de uma reunião, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, mediante notificação aos sócios”;
  13. Texto do artigo, página 4: 5.º (c) Por evidente lapso no cálculo do valor nominal da quota do sócio Cristóvão Rungo Mapengo, que detém um por cento do capital social da social, o valor nominal deverá ser corrigido. Deste modo, este artigo passará a ler-se da seguinte forma: “uma quota com o valor nominal de cem mil Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Rungo Mapengo”; 6.º (1) A maioria necessária para a aprovação de aumentos de capital social deverá ser de setenta e cinco por cento;
  14. Texto do artigo, página 4: 6.º (5) Eliminação do número cinco do artigo sexto. 7.º Eliminação do artigo sétimo; 8.º Substituição deste artigo pelo artigo 298 do Código Comercial; 9.º Alteração do artigo nono para a seguinte nova redacção: “a oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévio consentimento obtido em Assembleia Geral”;
  15. Texto do artigo, página 4: 12.º Eliminação do artigo décimo segundo; 13.º c) Fazer depender a criação de órgão de supervisão de deliberação da Assembleia Geral. Deste modo, esta alínea deverá passar a ler-se da seguinte forma: “Conselho Fiscal ou Fiscal Único, dependendo de deliberação da Assembleia Geral”; 14.º (2) O mandato dos órgãos sociais deverão ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passar a ler-se da seguinte forma: “excepto no que respeita aos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos
  16. Texto do artigo, página 4: membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o ano da data de eleição.”; 15.º (3) Eliminação do número três do artigo décimo quinto; 15.º (5) Substituição da palavra “irregularmente” pela palavra “não”, de tal modo que este artigo se passe a ler da seguinte forma: “serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerias não convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto”; 15.º (6) Substituição deste artigo pela seguinte redacção: “os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por quaisquer das pessoas previstas no número dois do artigo cento e trinta e no número 3 do artigo quatrocentos e catorze, ambos do Código Comercial e, ainda, por qualquer seu irmão, bastando para o efeito simples carta assinada, dirigida ao presidente da mesa e apresentada até ao início da respectiva reunião de Assembleia Geral”; 15.º (7) Eliminação do número sete do artigo décimo quinto; 15.º (8) O Quórum constitutivo das reuniões de Assembleia Geral em primeira convocação deverá ser de setenta e cinco por cento do capital social. Deste modo, este artigo deverá a passar-se a ler da seguinte forma: “a Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado;
  17. Texto do artigo, página 4: 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
  18. Texto do artigo, página 4: 16º (1) a) Eliminação da alínea a) do número um do artigo décimo sexto.
  19. Texto do artigo, página 4: 16º (1) b) Substituição da redacção desta alínea pela seguinte: “direitos de preferência dos sócios”;
  20. Texto do artigo, página 4: 16º (1) c) Eliminação da palavra “próprias”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas”;
  21. Texto do artigo, página 4: 16º (1) m) Eliminação da palavra “liquidação”, passando esta alínea a ter a seguinte redacção: “a fusão, cisão, transformação, e dissolução da sociedade;
  22. Texto do artigo, página 5: 16.º (2) Determinar maioria qualificada, de setenta e cinco por cento do capital social, para as seguintes deliberações:
  23. Texto do artigo, página 5: –Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; – Consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; – Exclusão dos sócios; – Eleição, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando existam; – Propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores; – Alteração dos estatutos da sociedade; – Aumento e redução do capital social;e – Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  24. Texto do artigo, página 5: 16.º (4) Eliminação do número quatro do artigo décimo sexto; 17.º (3) O mandato dos membros do Conselho de Administração deverá ser de três anos. Deste modo, este artigo deverá passarse a ler da seguinte forma: “os Administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua eleição”.
  25. Texto do artigo, página 5: Em relação ao ponto dois: a nomeação dos membros da administração social, foi deliberado a destituição do senhor Mahdi Awada do cargo de administrador e designada a senhora Sibel Kemerkaya para o cargo de presidente do Conselho de Administração e o Senhor Devhendra Pydannah para o cargo de administrador da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 5: Em relação ao ponto tres da agenda, realização integral das participações sociais detidas pelos sócios, não foi apresentada qualquer proposta de votação.
  27. Texto do artigo, página 5: No ponto quatro que se referea designação do administrador que vai executar as deliberações da Assembleia geral foi deliberado que qualquer dos administradores nomeados, Sibel Kemerkaya ou Dhevendra Pydannah, possam executar as deliberações tomadas nesta reunião. E quanto ao último ponto da agenda, diversos, os sócios concordaram com a não discussão de qualquer outro assunto. - Por requerimento de 11 de Maio 2016, faz se saber que sobre esta sociedade Mondial Mozambique, Limitada, incorre uma acção judicial de nulidade e de anulabilidade, que corre termos na 2.ª secção do Tribunal Judicial da Provincia de Cabo Delgado, sob processo n.º 14/2006, de impugnação das
  28. Texto do artigo, página 5: deliberações constantes da acta da assembleia geral de 8 e 9 de Março do corrente ano referente a:
  29. Texto do artigo, página 5: i. Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo administração sob a forma de orgão social Conselho de Administração e a forma de obrigar a sociedade; ii. Nomeação dos membros do conselho de administração; iii. Destituição do administrador.
  30. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
  31. Texto do artigo, página 5: Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.