Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 59 à 60 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 203, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Francisco de Jesus Chando António Nhamunda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como sua denominação: Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade de como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificados e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 10 e) Turísmo;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, o senhor Francisco de Jesus Chando António Nhamunda, e em representação em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 10 e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 21 de
Texto do artigo · p. 10 Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 59 à 60 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 203, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Francisco de Jesus Chando António Nhamunda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como sua denominação: Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade de como objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificados e por lei permitidas;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Pesquisa e comercialização mineira;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Construção e consultoria em construção civil;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Turísmo;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, o senhor Francisco de Jesus Chando António Nhamunda, e em representação em juizo e fora dele, activa
  26. Texto do artigo, página 10: e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 21 de
  37. Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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