Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Adaawe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis lavrada a folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.° 205-A, no BAU-Pemba, a cargo de Diamantino da Silva conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Adaawe Comercial, Limitada, pelo sócios Mustafa Jemale Afrah, Hassan Hussein Wardhere, Hassan Mostaf Jimale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Adaawe Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane n.º 20, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 700.000.00 MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Mustafa Jemale Afrah, detém 490.000.00 MT, correspondentes a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Hassan Hussein Wardhere, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Hassan Mostaf Jimale, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeado o sócio Mustafa Jemale Afrah administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir e assinar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 g) Representar os outros dois membros nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 vinte quatro de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 19 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Adaawe Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis lavrada a folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.° 205-A, no BAU-Pemba, a cargo de Diamantino da Silva conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Adaawe Comercial, Limitada, pelo sócios Mustafa Jemale Afrah, Hassan Hussein Wardhere, Hassan Mostaf Jimale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Adaawe Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane n.º 20, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral,
  13. Texto do artigo, página 18: exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 700.000.00 MT, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Mustafa Jemale Afrah, detém 490.000.00 MT, correspondentes a 70% do capital;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Hassan Hussein Wardhere, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Hassan Mostaf Jimale, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 18: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeado o sócio Mustafa Jemale Afrah administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  40. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  41. Número ou marcador, página 19: f) Abrir e assinar contas bancárias;
  42. Número ou marcador, página 19: g) Representar os outros dois membros nas suas ausências.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  44. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  54. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  55. Texto do artigo, página 19: vinte quatro de Junho de dois mil e dezasseis.
  56. Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.